| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.207 De 27 de março de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor, na disciplina de Português, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para a disciplina de Português. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração máxima de 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil duzentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/03/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 -- E-mail: boavistadosul(dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS