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norma nº 1207/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
native_id1285

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.207
De 27 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor, na
disciplina de Português, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para a disciplina de Português.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
máxima de 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil duzentos e trinta e seis reais e
dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da
Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/03/2024
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 -- E-mail: boavistadosul(dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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