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norma nº 1208/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”
native_id1286

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.208
De 27 de março de 2024
Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído
pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.
Art. 1º Pela presente Lei, fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio-Alimentação previsto no art. 3º da Lei
Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, passará dos atuais R$ 20,00 (vinte reais) para
R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a contar de 16 de março de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 16 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em E
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavist; gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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