| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.209 De 27 de março de 2024 “Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.” Art. 1º Pela presente Lei, fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/03/2024 Rosalia Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação. nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -RS