| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.212 De 04 de abril de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 01 (um) ano, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.100,29 (dois mile cem reais e vinte e nove centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Mboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao: tro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Í rto Ma , Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em Ea Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - RS