br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1212/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id1290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.212
De 04 de abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 01 (um) ano, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.100,29 (dois mile cem reais e vinte e nove centavos), correspondente
ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Mboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao: tro dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Í
rto Ma ,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em Ea
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - RS

open original →