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norma nº 1213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.213
De 11 de abril de 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 1º A Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
S 1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as gratificações,
horas extras, o valor de função gratificada, do sobreaviso, o auxílio para diferença de
caixa, serão computados na razão de um doze avos de seu valor vigente em dezembro,
por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente.
8 2º Os adicionais por tempo de serviço e as promoções de classe serão
calculados, para efeitos de gratificação natalina, sempre integralmente.
8 3º A fração igual ou superior a quinze dias de efetivo exercício no mesmo mês será
considerada como mês integral.” (NR)
Parágrafo único — Entre os meses de maio e outubro de cada ano, o Município
pagará, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da
remuneração percebida no mês anterior, com exceção das horas extraordinárias, do
sobreaviso, do adicional noturno, do auxílio para diferença de caixa e da gratificação de
natureza especial.” (NR)
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“Art. 218
Parágrafo único — Para contratos com prazo de vigência de 12 (doze) meses
prorrogáveis por mais 12 (doze), havendo prorrogação, poderão ser concedidas as férias
nos 12 meses subsequentes ao período que tenha implementado o direito, e ao final do
contrato, as férias restantes serão indenizadas nos termos do inciso Ill.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e quatro.
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em a
Rosângela Bissolofti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul(Qboavistadosul .rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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