| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.213 De 11 de abril de 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 1º A Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações: S 1º Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, as gratificações, horas extras, o valor de função gratificada, do sobreaviso, o auxílio para diferença de caixa, serão computados na razão de um doze avos de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente. 8 2º Os adicionais por tempo de serviço e as promoções de classe serão calculados, para efeitos de gratificação natalina, sempre integralmente. 8 3º A fração igual ou superior a quinze dias de efetivo exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.” (NR) Parágrafo único — Entre os meses de maio e outubro de cada ano, o Município pagará, como adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade da remuneração percebida no mês anterior, com exceção das horas extraordinárias, do sobreaviso, do adicional noturno, do auxílio para diferença de caixa e da gratificação de natureza especial.” (NR) Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “Art. 218 Parágrafo único — Para contratos com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12 (doze), havendo prorrogação, poderão ser concedidas as férias nos 12 meses subsequentes ao período que tenha implementado o direito, e ao final do contrato, as férias restantes serão indenizadas nos termos do inciso Ill.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. refeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em a Rosângela Bissolofti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul(Qboavistadosul .rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS