| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com as Entidades de representação oficial da Educação UNDIME/RS – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.214 De 11 de abril de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com as Entidades de representação oficial da Educação UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS — União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com as instituições UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 05.387.322/0001-59 e UNCME/RS — União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 11.933.619/0001-75. Art. 2º As referidas instituições visam assegurar a participação do município no desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e ações para construir e defender a educação pública com qualidade social, em favor dos interesses do município. Art. 3º Para a participação do Município nas referidas entidades, o Município pagará anuidade. Parágrafo único — O valor atual anual para UNDIME/RS é de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) e de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para UNCMEY/RS, valores que poderão sofrer reajustes anuais. Art. 4º As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias própri / / Rua Emancipação. nº 2.470 Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosuliaboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. o Marti F; refeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 11/04/2024 Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Q)boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS