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norma nº 1214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com as Entidades de representação oficial da Educação UNDIME/RS – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.214
De 11 de abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com
as Entidades de representação oficial da Educação
UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação do Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS
— União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com as
instituições UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 05.387.322/0001-59 e UNCME/RS — União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita
no CNPJ nº 11.933.619/0001-75.
Art. 2º As referidas instituições visam assegurar a participação do município no
desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e ações para construir
e defender a educação pública com qualidade social, em favor dos interesses do
município.
Art. 3º Para a participação do Município nas referidas entidades, o Município
pagará anuidade.
Parágrafo único — O valor atual anual para UNDIME/RS é de R$ 845,00
(oitocentos e quarenta e cinco reais) e de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para
UNCMEY/RS, valores que poderão sofrer reajustes anuais.
Art. 4º As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias própri
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Rua Emancipação. nº 2.470 Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosuliaboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e quatro.
o Marti F;
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 11/04/2024
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Q)boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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