| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.215 De 24 de abril de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Rua Emancipação. nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -RS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA D Martim S ( Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em Ea Rosângela Bissolotti Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS