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norma nº 1215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.215
De 24 de abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de
Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso
|, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua Emancipação. nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -RS ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA D
Martim S (
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em Ea
Rosângela Bissolotti
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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