| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.217 De 16 de maio de 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil. Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, atendendo os critérios da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.446,51 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao Nível |l, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul.is.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. arúm effer) Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 1 EA Solangê da Costa Pedroso Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boz vistadosulcboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$