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norma nº 1219/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2025/2028.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.219
De 03 de junho de 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Secretários Municipais para a Legislatura
2025/2028.
Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais
perceberão subsídios mensais no valor de R$ 8.063,76 (oito mil, sessenta e três reais e
setenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor do subsídio, fixado por esta Lei, poderá ser revisado anualmente
na mesma data e no limite do índice da revisão geral dos servidores Municipais.
$1º A revisão de que trata o caput fica condicionada à edição de lei específica,
a qual deverá observar a iniciativa privativa respectiva.
82º No primeiro ano do mandato o índice da revisão, acaso concedida, será no
máximo proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua
concessão.
Ar. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais as normas estatutárias,
especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesmas condições em que
estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente
aos servidores efetivos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e quatro.
Maftim"Scl er,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 03/06/2024
Solange da Costa Pedroso
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul es gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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