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norma nº 1220/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.220
De 03 de junho de 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores Municipais para a Legislatura
2025/2028.
Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028,
subsídios mensais no valor de R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da
representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe
perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 4.006,02 (quatro mil, seis reais e dois
centavos).
Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da
Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá o subsídio
previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 3º O valor dos subsídios, fixados por esta Lei, poderão ser revisados
anualmente na mesma data e no limite do índice da revisão geral dos servidores
Municipais.
81º A revisão de que trata o caput fica condicionada à edição de lei específica,
a qual deverá observar a iniciativa privativa respectiva.
$2º No primeiro ano do mandato o índice da revisão, acaso concedida, será no
máximo proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua
concessão.
Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às Sessões Ordinárias
determinarão o desconto de R$ 947,66 (novecentos e quarenta e sete reais, sessenta e
seis centavos) no subsídio, por Sessão.
Art. 5º As Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão
remuneradas.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(d boavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 6º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os
recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Extraordinária.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e quatro.
artim Schãeffe
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 4
Solange'da Costa Pedroso
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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