| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.220 De 03 de junho de 2024 Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028. Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 4.006,02 (quatro mil, seis reais e dois centavos). Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá o subsídio previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 3º O valor dos subsídios, fixados por esta Lei, poderão ser revisados anualmente na mesma data e no limite do índice da revisão geral dos servidores Municipais. 81º A revisão de que trata o caput fica condicionada à edição de lei específica, a qual deverá observar a iniciativa privativa respectiva. $2º No primeiro ano do mandato o índice da revisão, acaso concedida, será no máximo proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às Sessões Ordinárias determinarão o desconto de R$ 947,66 (novecentos e quarenta e sete reais, sessenta e seis centavos) no subsídio, por Sessão. Art. 5º As Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(d boavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 6º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Extraordinária. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. artim Schãeffe Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 4 Solange'da Costa Pedroso Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS