| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999, que autorizou o Município a subsidiar Medicamentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.075 De 05 de janeiro de 2022 Altera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999, que autorizou o Município a subsidiar Medicamentos. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar medicamentos e suplementos alimentares aos munícipes residentes neste Município que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos para aqueles do sexo masculino e 55 (cinquenta e cinco) anos, do sexo feminino, em até 30% (trinta por cento) do Preço Máximo ao Consumidor - PMC, contido na Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela ANVISA e permitida pela CMED — Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Parágrafo primeiro — Nos casos de algum medicamento e/ou suplemento alimentar não estiverem previstos na Lista permitida pela CMED, o subsídio de 30% será sobre o valor de mercado. Parágrafo segundo —- Nas hipóteses dos medicamentos e dos suplementos alimentares estarem sendo vendidos pela Credenciada/Contratada por valores inferiores ao PMC da Lista permitida pela CMED, deverá prevalecer o menor valor. Art. 2º. Além do previsto no Artigo 1º, ficam também beneficiados com a nracanta lai ac Paccnac eam Nafiniânrias ficinae ala mantaio a tnadnao amtialas N PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul devidamente atestados e comprovados, independente de idade e que serão definidas por Decreto do Executivo Municipal.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de 2022. Mártim efterf Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. 05/01/2022. áli Chies Aguzzoli retária Municipal de Administração e Planejamento