br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1075/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999, que autorizou o Município a subsidiar Medicamentos.
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.075
De 05 de janeiro de 2022
Altera artigos da Lei Municipal nº 221, de
05 de novembro de 1999, que autorizou
o Município a subsidiar Medicamentos.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 221, de 05
de novembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar medicamentos e
suplementos alimentares aos munícipes residentes neste Município que atingirem
a idade de 60 (sessenta) anos para aqueles do sexo masculino e 55 (cinquenta e
cinco) anos, do sexo feminino, em até 30% (trinta por cento) do Preço Máximo ao
Consumidor - PMC, contido na Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela
ANVISA e permitida pela CMED — Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos.
Parágrafo primeiro — Nos casos de algum medicamento e/ou suplemento
alimentar não estiverem previstos na Lista permitida pela CMED, o subsídio de
30% será sobre o valor de mercado.
Parágrafo segundo —- Nas hipóteses dos medicamentos e dos
suplementos alimentares estarem sendo vendidos pela Credenciada/Contratada
por valores inferiores ao PMC da Lista permitida pela CMED, deverá prevalecer o
menor valor.
Art. 2º. Além do previsto no Artigo 1º, ficam também beneficiados com a
nracanta lai ac Paccnac eam Nafiniânrias ficinae ala mantaio a tnadnao amtialas
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
devidamente atestados e comprovados, independente de idade e que serão
definidas por Decreto do Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de
janeiro do ano de 2022.
Mártim efterf
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
05/01/2022.
áli Chies Aguzzoli
retária Municipal de Administração e Planejamento

open original →