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norma nº 1226/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaRedefine dimensões do perímetro urbano do Município. Revoga as Leis Municipais nºs 640, de 07 de dezembro de 2011 e 1.113, de 01 de julho de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.226
De 26 de julho de 2024
Redefine dimensões do perímetro urbano do
Município. Revoga as Leis Municipais nºs 640, de
07 de dezembro de 2011 e 1.113, de 01 de julho
de 2022.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do Município fica redefinido em três áreas, totalizando
a área de 2.450.997,802 m? (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e noventa
e sete metros e oitocentos e dois centimetros quadrados), assim discriminadas:
|- ÁREA 01:
A referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Regulares Relativas Sistema UTM — Datum SIRGAS2000, referentes ao
meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas UTM
E=433.449,384m e N=6.751.485,381m; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas
UTM E=433.468,368m e N=6.751.508,611m, no azimute de 39º15'23", na extensão de
30,000m; do vértice 2, segue até o vértice 3, de coordenadas UTM E=433.703.527m e
N=6.751.405,256m, no azimute de 113º43'34", na extensão de 256,870m; do vértice 3 segue
até o vértice 4, de coordenadas E=433.505,505m e N=6.751.963.995m; no azimute de
340º29'07", na extensão de 592,792m; do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenadas
E=433.510,777m e N=6.752.067,088m; no azimute de 2º55'39", na extensão de 103,228m;
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do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenadas E=433.599,134m e N=6.752.214,962m, no
azimute de 30º51'32", na extensão de 172,260m; do vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenadas E=433.699,441m e N=6.752.301,262m, no azimute de 49º17'34", na extensão
de 132,322m; do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenadas E=433.884,884m e
N=6.752.403,856m, no azimute de 61º02'49", na extensão de 211,931m; do vértice 8 segue
até o vértice 9, de coordenadas E=434.001,551m e N=6.752.538,349m, no azimute de
40º56'25”, na extensão de 178,044m; do vértice 9 segue até o vértice 10 em linha sinuosa, de
coordenadas E=434.140,270m e N=6.752.610,325m, no azimute de 62º34'37”, na extensão
de 156,280m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenadas E=433.990,177m e
N=6.752.758,007m, no azimute de 314º32'10”, na extensão de 210,566m:; do vértice 11 segue
até o vértice 12, de coordenadas E=433.924,215m e N=6.752.695,342m, no azimute de
226º28'06”, na extensão de 90,983m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenadas
E=433.759,365m e N=6.752.644,175m, no azimute de 252º45'23”, na extensão de 172,608m;
do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenadas E=433.660,926m e N=6.752.648,036m,
no azimute de 272º14'46”, na extensão de 98,515m: do vértice 14 segue até o vértice 15, de
coordenadas E=433.228,689m e N=6.752.271,545m, no azimute de 228º56'35", na extensão
de 573,214m; do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenadas E=433.227,628m e
N=6.752.376,923m, no azimute de 359º25'23”, na extensão de 105,383m: do vértice 16 segue
até o vértice 17, de coordenadas E=433.540,741m e N=6.752.652,208m, no azimute de
48º40'43”, na extensão de 416,919m; do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenadas
E=433.561,000m e N=6.752.750,642m, no azimute de 11º37'47”, na extensão de 100,497m:
do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenadas E=433.615,369m e N=6.752.778,558m,
no azimute de 62º49'18”, na extensão de 61,117m; do vértice 19 segue até o vértice 20, de
coordenadas E=433.689,941m e N=6.752.730,579m, no azimute de 122º45'25”, na extensão
de 88,673m; do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenadas E=433.757,310m e
N=6.752.727,524m, no azimute de 92º35'47”, na extensão de 67,438m; do vértice 21 segue
até o vértice 22, de coordenadas E=433.870,172m e N=6.752.765,247m, no azimute de
71º31'06”, na extensão de 118,999m; do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenadas
E=433.933,046m e N=6.752.814,220m, no azimute de 52º05'05”, na extensão de 79,696m:;
do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenadas E=433.861,303m e N=6.752.884,810m,
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no azimute de 314º32'09”, na extensão de 100,648m; do vértice 24 segue até o vértice 25, de
coordenadas E=433.851,810m e N=6.753.816,661m, no azimute de 359º24'59”, na extensão
de 931,899m; do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenadas E=434.417,833m e
N=6.753.862,584m, no azimute de 85º21'42”, na extensão de 567,883m; do vértice 26 segue
até o vértice 27, de coordenadas E=434.678,132m e N=6.753.764,209m, no azimute de
110º42/11”, na extensão de 278,268m; do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenadas
E=434.837,564m e N=6.754.077,339m, no azimute de 26º58'59”, na extensão de 351,382m;
do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenadas E=435.018,446m e N=6.754.189,598m,
no azimute de 58º10'32”, na extensão de 212,886m; do vértice 29 segue até o vértice 30, de
coordenadas E=435.035,292m e N=6.755.000,379m, no azimute de 1º11'25”, na extensão de
810,781m; do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenadas E=435.313,751m e
N=6.754.802,208m, no azimute de 124º18'01”, na extensão de 346,362m, com a Faixa de
Domínio da Estrada Geral; do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenadas
E=435.326,171m e N=6.753.401,722m, no azimute de 179º29'31”, na extensão de
1.400,541m; do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenadas E=435.454,518m e
N=6.753.398,742m, no azimute de 91º19'48”, na extensão de 128,382m; do vértice 33 segue
até o vértice 34, de coordenadas E=435.455,997m e N=6.753.356,562m, no azimute de
177º59'30”, na extensão de 42,206m; finalizando, do vértice 34 segue até o vértice 01, de
coordenadas já descritas, em linha sinuosa, no azimute de 222º03'33”, na extensão de
3.697,467m, lado esquerdo da Faixa de Domínio da RSC-453 (Rota do Sol), sentido Teutônia
a Garibaldi, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de
2.205.846,896 m? (dois milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis metros e
oitocentos e noventa e seis centímetros quadrados), ou 220,5846 ha (duzentos e vinte vírgula
cinco mil oitocentos e quarenta e seis hectares), e um perímetro de 12.887,04 m (doze mil
oitocentos e oitenta e sete metros e quatro decímetros).
Il - ÁREA 02:
A referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Regulares Relativas Sistema UTM — Datum SIRGAS2000, referentes ao
meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas UTM
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E=433.120,447m e N=6.753.881,241m; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas UTM
E=433.247,436m e N= 6.753.881,442m, no azimute de 89º54'34", na extensão de 126,989m; do
vértice 2 segue até o vértice 3 em linha sinuosa, de coordenadas E=433.447,031m e
N=6.753.577,500m, no azimute de 179º17'47”, na extensão de 421,344m, lado esquerdo da
Faixa de domínio da Estrada Tiradentes, sentido Linha Tiradentes a Boa Vista do Sul; do vértice
3 segue até o vértice 4, de coordenadas E=433.123,509m e N=6.753.576,988m, no azimute de
269º54'33”, na extensão de 323,523m; finalizando, do vértice 4 segue até o vértice 1, de
coordenadas já descritas, no azimute de 359º25'24”, na extensão de 304,268m, fechando assim
o polígono acima distrito, abrangendo uma área de 63.522,746 m? (sessenta e três mil,
quinhentos e vinte e dois metros e setecentos e quarenta e seis centímetros quadrados), ou
6,3522 ha (seis vírgula três mil, quinhentos e vinte e dois hectares), e um perímetro de 1.176,124
m (um mil, cento e setenta e seis metros e cento e vinte e quatro centímetros).
Ill - ÁREA 03:
A referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao
meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada
UTM E=438.578,6323 me N=6.756.000,1994 m, no azimute de 81º25'55", na extensão de
80,758 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 438.607,0340 m e N=
6.756.006,6048 m, no azimute de 77º17'27", na extensão de 29,115 m; Do vértice 3 segue até o
vértice 4, de coordenada U T M E= 438.629,3509 m e N= 6.756.012,6759 m, no azimute de
74º46'53", na extensão de 23,128 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U TM
E= 438.654,4970 m e N= 6.756.021,3459 m, no azimute de 70º58'36", na extensão de 26,599
m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 438.704,3761 m e N=
6.756.041,0290 m, no azimute de 68º27'54", na extensão de 53,622 m; Do vértice 6 segue até o
vértice 7, de coordenada U T M E= 438.716,0782 m e N= 6.756.047,9576 m, no azimute de
59º2216", na extensão de 13,599 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U TM
E= 438.716,5505 m e N= 6.756.031,6544 m, no azimute de 178º20'26”, na extensão de 16,310
m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 438.725,2457 m e N=
6.755.731,3061 m, no azimute de 178º20'30", na extensão de 300,474 m; Do vértice 9 segue até
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o vértice 10, de coordenada U T M E= 438.719,0020 m e N= 6.755.633,4343 m, no azimutede
183º39'01", na extensão de 98,071 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T
M E= 438.720,6714 m e N= 6.755.524,5197 m, no azimute de 179º07'19", na extensão de
108,927 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 438.724,2546 me N=
6.755.469,9871 m, no azimute de 176º14'26", na extensão de 54,650 m; Do vértice 12 segueaté
o vértice 13, de coordenada U T M E= 438.723,2870 m e N= 6.754.922,5289 m, no azimutede
180º06'05", na extensão de 547,459 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenadaU T
M E= 438.586,6312 m e N= 6.754.919,0793 m, no azimute de 268º33'14", na extensão de
136,699 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 438.576,4213 me N=
6.755.232,2544 m, no azimute de 358º07'58", na extensão de 313,341 m; Do vértice 15 segue
até o vértice 16, de coordenada U T M E= 438.620,7335 m e N= 6.755.233,7076 m, no azimute
de 88º07'18", na extensão de 44,336 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U
TM E= 438.614,5936 m e N= 6.755.421,8330 m, no azimute de 358º07'50", naextensão de
188,226 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 438.570,3597 me N=
6.755.420,3721 m, no azimute de 268º06'30", na extensão de 44,258 m;Do vértice 18 segue até
o vértice 19, de coordenada U T M E= 438.565,3369 m e N= 6.755.591,9890 m, no azimute de
358º19'25", na extensão de 171,690 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T
M E= 438.510,2903 m e N= 6.755.590,0967 m, no azimutede 268º01'52", na extensão de 55,079
m; Finalizando do vértice 20 segue até o vértice 1, de coordenada U T M E= 438.498,7756 me
N= 6.755.988,1676 m, no azimute de 358º20'35", na extensão de 398,237 m, lado direito da Faixa
de domínio da RSC - 453 (Rota do Sol), sentidoTeutônia a Garibaldi, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 181.628,16 m? (cento e oitenta e um mil, seiscentos e
vinte e oito metros quadrados, e dezesseis decímetros quadrados), ou 18,1628 ha (dezoito vírgula
um mil seiscentos e vinte e oito hectares)e um perímetro de 2.704,6495 m (dois mil, setecentos
e quatro metros, e seis mil quatrocentose noventa e cinco centímetros).
Art. 2º A área 03 passa a integrar a zona industrial do Município.
Art. 3º O novo perímetro urbano atenderá, no que couber, o disposto na Lei
Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007.
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Art. 4º Revoga as Leis Municipais nºs 640, de 07 de dezembro de 2011 e 1.113,
de 01 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e seis dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
i efter,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 26/02/2024
Solairge Ta Costa Pedroso
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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