| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.233 De 11 de dezembro de 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2025. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: vistadosul(Oboavistadosul,rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). Artigo 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITAS CORRENTES Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 — RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 7 — RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 35.785.450,00 2.107.320,00 0,00 799.350,00 0,00 0,00 1.203.300,00 31.506.320,00 169.160,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.524.990,00 11.210,00 847.200,00 3.757.030,00 0,00 0,00 0,00 3.609.830,00 299.720,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.102.700,00 2.102.700,00 44.310.440,00 2.118.530,00 847.200,00 4.556.380,00 0,00 0,00 1.203.300,00 35.116.150,00 468.880,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.102.700,00 2.102.700,00 Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - Rj ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Receita Parimonial — Es 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes — A 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias 8 —- RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 INTRAORÇAM Alienação de Bens — . 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias Amortização de Empréstimos — 0,00 0,00 0,00 Intraorçament Outras Receitas de Capital — : 0,00 0,00 0,00 Intraorçamentárias 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA -5.930.470,00 -2.670,00 -5.933.140,00 CORRENTE (R) Dedução de Receita Tributária -31.290,00 0,00 -31.290,00 (R) Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 Patrimonial (R) Dedução de Receita de E -20.370,00 0,00 -20.370,00 Serviços (R) Dedução de Receita de -5.878.810,00 -2.670,00 -5.881.480,00 Transf. Correntes TOTAL 29.854.980,00 | 10.625.020,00 40.480.000,00 Seção Il Da Fixação da Despesa Artigo 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), sendo: Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul O boavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL | - No Orçamento Fiscal, em R$ 26.390.490,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos e noventa reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.089.510,00 (catorze milhões, oitenta e nove mil e quinhentos e dez reais); Artigo 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 15.925.460,00 | 16.989.830,00 32.915.290,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.944.500,00 | 10.516.980,00 15.461.480,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 1.084.600,00 "pres 2.100.700,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 9.896.360,00 | 5.456.750,00 15.353.110,00 Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.903.700,00 377.580,00 5.281.280,00 Investimentos 4.903.700,00 377.580,00 5.281.280,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 125.000,00 0,00 125.000,00 RESERVA DO RPPS 0,00| 2.158.430,00 2.158.430,00 TOTAL 20.954.160,00 | 19.525.840,00 40.480.000,00 Artigo 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Artigo 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no artigo 10 da Lei Municipal Nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do Artigo 43, S 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Il —- Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Artigo 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: | - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(2boavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais: Ill - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Artigo 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Artigo 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Artigo 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso do artigo 1º, Parágrafo Único, |, “a” da Lei Municipal Nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 em conformidade com o disposto no artigo 2º, 88 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no Artigo 9º, $ 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail; boavistadosul(Gboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Artigo 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Artigo 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. arm S er, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 11/12/2024 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(iboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$