| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS para Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, para integração no Sistema Único de Saúde – SUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.234 De 27 de dezembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS para Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, para integração no Sistema Único de Saúde — SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS para nova Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, com vista a estabelecer as bases da relação entre as partes e integração do Hospital no Sistema Único de Saúde — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem. Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo segundo - É parte integrante desta Lei a minuta do Convênio e Anexo |, além do Termo de Contratualização e Anexos ! Il Ile ly que o acompanham. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bosvistadosulDbosvistadosul £s.gov.br - BDA VISTA DO SUL - RÔ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.153/2023 e 1.174/2023 a contar de 2 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Maíftim Schaéffer, Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/12/2024 Solange da Costa Pedroso Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul Aboavistadosul 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE CONVÊNIO xxx/2024 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SULIRS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001- 94, representado pelo Prefeito Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER e o MUNICIPIO DE GARIBALDI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito, Sr. SÉRGIO CHESINI, vêm por meio desta, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, o Decreto Federal nº 7.508/2011, Portaria GM/MS nº 002/2017, Lein.º ....... do Município de Boa Vista do Sul e Lei n.º 5.809, de 03 de dezembro de 2024, do Município de Garibaldi/RS, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, o MUNICÍPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir a inserção do Hospital na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, na forma de serviços médicos hospitalares e outros, em nível de internação, ambulatório, exames, cirurgias e procedimentos, urgências e emergências dentro das especificações da Contratualização. 1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PDR, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS, conforme Termo de Contratualização. 1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento médico hospitalar e ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE GARIBALDI manterá Contratualização. 1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul, compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços médico-hospitalares, observando-se a Lei Federal Complementar n.º 187, de 16 de dezemb Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul! (boavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial observância do art. 9º, inciso Il, da referida Lei, devendo o HOSPITAL comprovar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento). 1.5. O HOSPITAL realizará os atendimentos aos pacientes encaminhados pelo Município de BOA VISTA DO SUL, nos termos da Contratualização, pata tanto será firmado o presente Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na Contratualização firmada entre este e o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul. 2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário vigente, expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e em suas filiais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO: 3.1.1. O valor mensal de R$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais), de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido: 1) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a título de Incentivo à Qualificação Médico-hospitalar; Hl) R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar; HI) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde — SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados; Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulboavistadosul rs gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL IV) R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) a título de Incentivo ao Custeio e Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo II, via Sistema Único de Saúde — SUS. 3.1.2. O valor mensal estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 3.1.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de exames não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 3.1.4. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 3.1.5. O valor mensal estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para custeio de exames laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL; 3.1.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 3.2. Os valores previstos na Cláusula Terceira são provenientes de recursos da seguinte dotação orçamentária: 1 [ Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL I PARÁGRAFO ÚNICO - O Pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo Hospital São Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe e respectiva nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI: | — contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO prevendo a inserção do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar; Il — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, o recurso a Ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, decorrente do presente Convênio. Hi — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os Municípios eo Hospital São Pedro; 4-2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL: | - repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os recursos previstos na Cláusula Terceira; H — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente, constarão do Orçamento; Hi — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os Municípios e o Hospital São Pedro; CLÁUSULA QUINTA -— DO PRAZO 8.1. O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 106, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE 6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos valores constantes na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e HOSPITAL BENEFICENTE SÃO Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL [> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL PEDRO, com anuência do Município de Boa vista do Sul, em percentuais a serem definidos pelas partes, em conjunto com os demais Municípios partícipes no Termo de Contratualização. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 7.1. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão objeto de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes. CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA 8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por conveniência e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A Fiscalização será desempenhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo servidor... nos termos do artigo ..... da Lei Federal nº 14.133/2021, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. 10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Sul, ..... de ....... de 2024. nn 1 "0. Roberto Martim Schaeffer Sérgio Chesini Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibaldi Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistas psul(Oboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - R: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Aprovo nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 Carina Carminatti Milchareck OAB/RS 98.592 Testemunhas: Assessora Jurídica Nome: Nome: CPF: CPF: Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO | PLANO DE TRABALHO 1 — FINALIDADE A finalidade de um plano de trabalho é definir os objetivos, as atividades, os recursos e os prazos de um projeto ou de uma tarefa. Um plano de trabalho ajuda a organizar e a gerenciar o trabalho de forma eficiente e eficaz, facilitando a comunicação e a colaboração entre os envolvidos. Nesse caso, o presente plano define as metas quantitativas e qualitativas que devem ser cumpridas pelo Hospital Beneficente São Pedro e os Municípios de Boa Vista do Sul e Garibaldi referente aos recursos de Média e Alta Complexidade repassados pelo Fundo Municipal de Saúde. 2 - DAS METAS QUANTITATIVAS As metas quantitativas dizem respeito a quantidade de serviço que o Hospital pactua com os contratualizantes. Abaixo listamos os quantitativos estimados e programados para atendimento de Boa Vista do Sul e municípios vizinhos que mantem vínculo contratual vigente com o Hospital São Pedro: 0202 - Diag. em Laboratório R$ 35.660,16 0204 - Diag. Em Radiologia | 550 | R$848 | R$4.664,00 | R$55.968,00 | 0205 - Diag. Por 09205 -Ecocardio | 5 | R$39,94 | R$199,70 | 60 | R$239640 0204030030 - Mamografia Observação | 225 | R$1247 | R$2805,75 2.700 R$ 33.669,00 Atendimento em atenção Consulta médica em atenção | | - e : E sapecieiizada 401 | R$10,00 | R$4.010,00 0301060100- Atendimento Ortopédico com imobilização R$ 13,00 R$ 78,00 72 R$ 936,00 * 0306 — Hemoterapia Rsao | 12 | r$069% 0303-Trat. Clin. Traumato 04 cCirurgiaemgeral | 47 | R$2562 [R$ioósia[ Ss | RSTETETES Consulta Enfermagem | 300 | R$630 | R$1.890,00 R$ 22.680,00. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQ)boavistadosul (s.gov.br - BOA VISTA DO SUL -R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 0301100012- Administração | | Tomografia REM | S60 | R$s098240 R$113,84 | R$3.415,20 demografia Bilateral MAC | 158 | R$4500 [R$711000 | 1806 | R$8532000 EPE R$ E [sam [PT] 45.879,70 EEE ai io 3 DAS METAS QUALITATIVAS Se as metas quantitativas medem o volume de serviços realizados, as metas qualitativas, Por sua vez medem a qualidade desse serviço, através dos indicadores abaixo: a) Taxa de infecções hospitalares. Pontuação: 05 pontos. Meta: Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %. Método de Avaliação: Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de infecção Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas correspondentes. b) Comissão de Revisão de Óbitos materno, letal e infantil. Pontuação: 05 pontos. Meta: Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, letal e infantil. Método de avaliação: Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de presença. c) Taxa de cesárias no SUS. Pontuação: 05 pontos. Meta: Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%. Método de avaliação: Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período. d) Gestante de risco habitual. Pontuação: 2,5 pontos. Meta: Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das, unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser res idas Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Dboavistadosul. rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL na atenção básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de humanização do SUS, mediante laudo médico da rede. Método de avaliação: Relatório das gestantes atendidas. e) Atendimento ambulatorial, consultas eletivos, de urgências e emergência. Pontuação: 05 pontos. Meta: Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas Método de Avaliação: Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA. f) Política Nacional de Humanização do SUS. Pontuação 2,5 pontos Meta: Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora do SUS. Método de avaliação: Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no período. £) Teste rápido de HIV em Gestantes. Pontuação 05 pontos Meta: Realização de Teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram o exame, com município de referência da mesma. h) Notificação e encaminhamento paro o Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente, em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência auditivo, físico, mental. Pontuação 5 pontos Meta: 100% dos pacientes identificados. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem. i) Atendimentos dos pacientes crônicos que apresentam internações redicivantes. Pontuação 2,5 pontos Meta: 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar. Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos pacientes crônicos atendidos. i) Educação Permanente. Pontuação 2,5 pontos Meta: Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital. Prazo: 50% dos funcionários no 1º semestre, 50% dos funcionários restantes no 2º semestre. Método de avaliação: Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das capacitações, bem como a comprovação dos participantes. 4-DA AVALIAÇÃO A avaliação será realizada pela comissão de acompanhamento do contrato, que periodicamente irá se reunir. Rua Emancipação, nº 2.470 Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosyld) boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI CONTRATUALIZAÇÃO O MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa nesta cidade, na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, inscrito no CNPJ sob nº 88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Garibaldi Sérgio Chesini, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 134.452.780-91, doravante denominado CONTRATANTE; e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº 90.052.804/001-27, CNES 2257645, representado pelo seu Presidente Adorino Carlos Martinazzo, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 193.075.860-04, doravante denominado CONTRATADO; tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, as Portarias GM/MS nº 1.034/2010, GM/MS nº 3.410/2013, GM/MS nº 142/2014, e a Portaria de Consolidação nº 02/2017 do Ministério da Saúde, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pela Lei Municipal nº 5.809, de 03 de dezembro de 2024, e que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento contratual tem por objeto a integração do CONTRATADO ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, na forma de prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais em nível de internação, procedimentos, consultas, ambulatório e exames, em caráter eletivo e mais urgência e emergência, dentro dos limites fixados, bem como estabelecer as bases da relação entre CONTRATANTE e CONTRATADO. 8 1º. Os serviços médicos, hospitalares, de diagnóstico laboratorial e de imagem contratados encontram-se discriminados no Plano Operativo previamente definido entre as $ 2º. Também são objetos desta contratualização: a) Repasses de recursos federais destinados ao CONTRATADO referente a produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade — MACIFAEC, Incentivos Hospitalares, Habilitação e Qualificação de leitos de UTI Adulto - Tipo Il, Habilitação de Porta de Entrada - Hospital Geral, Habilitação em Terapia Nutricional e/ou outra habilitação superveniente, condicionados ao regular repasse do valor pela União ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não havendo recursos próprios do Município na integralização dos mesmos; b) e) d) e) 9) h) ) k) EsrtADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Repasse de recursos federais destinados ao CONTRATADO para a assistência financeira complementar da União para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, nos termos do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. A transferência ao CONTRATADO fica condicionada à publicação de respectiva Portaria Ministerial e regular repasse do valor pela União ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não havendo recursos próprios do Município na integralização dos mesmos; Repasses de incentivos estaduais destinados ao CONTRATADO, originários do Programa de Incentivos Hospitalares — ASSISTIR, instituído pelo Decreto Estadual nº 56.015/2021 e regulamentado pelas Portarias Estaduais nº 537/2021 e 227/2024. A transferência ao CONTRATADO fica condicionada ao regular repasse do valor pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não havendo recursos próprios do Município na integralização dos mesmos; Demais repasses federais e estaduais creditados ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, decorrentes de emendas parlamentares e/ou demais repasses excepcionais e temporários, destinados ao CONTRATADO, na forma prevista em Portaria específica que venha a ser publicada; Prestação de serviço de Lavagem e desinfecção de roupas utilizadas junto as Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Médico 24 horas do Município de Garibaldi, conforme normatização vigente, em um quantitativo estimado de 350 quilos mensais, entre lençóis, fronhas, toalhas de rosto (secagem do material), campos (com sangue) comum e fenestrado e cobertores, entre outros. O recolhimento, transporte e destinação das roupas ficará a cargo do Município; Prestação de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; Transporte avançado intermunicipal envolvendo a transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel, quando o município não possuir em vigência Contrato específico para esta finalidade. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço realizado por terceiro; Incentivo Municipal à Qualificação Hospitalar, para fins de aprimorar os atendimentos eletivos e de urgência/emergência aos pacientes do SUS; Incentivo Municipal à Qualificação Médico-Hospitalar a fim de garantir atendimentos nas especialidades em situações de urgência e emergência; Incentivo Municipal aos Médicos Internistas, condicionado à permanência e à disposição de profissional internista nas dependências do Hospital para atendimentos aos pacientes internados pelo SUS, inclusive em intercorrências de pacientes sob sua responsabilidade; Incentivo Municipal ao custeio operacional dos exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Piantão 24 horas, bem como da Agência Transfusional para os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O recurg EsrtaDO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI repassado será utilizado para suprir os gastos com o material necessário e insumos utilizados; |) Incentivo Municipal ao custeio e manutenção de leitos de UTI Adulto — Tipo Il, a fim de garantir a manutenção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REGIONALIZAÇÃO Os serviços ora contratados estão referidos a uma base populacional, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento em saúde, compatibilizando demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS. $ 1. Deverão ser observadas as referências da atenção especializada pactuadas por Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite — CIB/RS, especialmente a Resolução nº 050/2022 e suas alterações, ou outra que a venha substituir. 8 2. O CONTRATADO é referência para atendimentos eletivos e de urgência/emergência a pacientes dos MUNICÍPIOS de GARIBALDI, BOA VISTA DO SUL e CORONEL PILAR, e para atendimentos eletivos a pacientes dos MUNICÍPIOS de MONTE BELO DO SUL e SANTA TEREZA. Para os referidos municípios os serviços ambulatoriais e hospitalares serão executados nas condições e valores estabelecidos neste instrumento contratual. Para tanto, serão ratificadas por meio de convênios entre o Município de Garibaldi e os demais Municípios as obrigações de cada ente já estabelecidas neste instrumento. 8 3. Para os demais municípios ao qual a instituição hospitalar seja referência pactuada pelo Programa ASSISTIR, os serviços ambulatoriais e hospitalares serão executados nos termos do que dispóem as Portarias estaduais relativas ao Programa, mediante repasse estadual. $& 4. Os atendimentos de pacientes de outros municípios, em decorrência de referência pactuada ou contrato paralelo, não gerarão ônus aos municípios partícipes desta contratualização. $ 5. Os valores unitários de procedimentos, consultas e exames definidos neste contrato não se aplicam aos atendimentos realizados por meio do Programa ASSISTIR. CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços citados neste instrumento serão executados pelo CONTRATADO na Travessa 31 de Outubro, nº 07, com Alvará Sanitário sob nº 430860788-861-000016-1-9, expedido pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e/ou em suas filiais, tendo como seu responsável técnico o profissional médico Sr. Rodrigo Vieira Jacobi, registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº 30.762. ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MunicíPIO DE GARIBALDI $ 1º. A eventual mudança de endereço do CONTRATADO será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo de forma justificada se entender conveniente ao interesse público. & 2º. A mudança de Diretor Técnico, e/ou do responsável pelos serviços auxiliares de diagnósticos e de terapia, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE. S 3º. Os serviços ora contratados serão executados por profissionais do CONTRATADO e por profissionais autorizados por este, constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES. 8 4º. Os serviços contratados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do CONTRATADO, incluídos seus serviços médico-hospitalares, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021, especialmente seus Artigos 9 e 10, quanto ao percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de prestação de serviços ao SUS. Ademais, deverão ser considerados todos os Decretos e Portarias do Ministério da Saúde, em vigência, que regulamentam o processo de certificação das entidades beneficentes. CLÁUSULA QUARTA — DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Na execução da presente Contratualização, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: |) O acesso ao SUS se faz pelas Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Médico - PAM, ressalvadas as situações de urgência e emergência (SAMU e BOMBEIROS) e demanda espontânea plenamente justificada (casos excepcionais), sob pena de glosa do atendimento prestado; 1) No que se refere à demanda referenciada pelo SAMU, Corpo de Bombeiros e a demanda espontânea, o CONTRATADO fará o primeiro atendimento, incluindo o diagnóstico e a estabilização. A sequência do atendimento, se estiver relacionado às especialidades do Hospital, será concluída. Caso contrário, o paciente será regulado para o município de origem ou Central de Regulação para encaminhamento à rede de referência do SUS; HI) O encaminhamento e atendimento do usuário será de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência municipal, ressalvadas as situações de urgência e emergência; Iv) Em relação à transferência de pacientes para outros serviços de referência, deverão ser observadas as regras definidas pela Central de Regulação Regional e Estadual; V) A gratuidade absoluta, em relação ao usuário do SUS, das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Contrato; VI) A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos; Mil) O atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional Humanização do SUS; Ad EstTADO DO Rio GRANDE DO SUL MunicíPIO DE GARIBALDI Vil) A observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulação estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; IX) O estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes deste Contrato; x) O CONTRATADO colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual; XI) A garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas às normas do Sistema Único de Saúde — SUS. 8 1. O encaminhamento dos pacientes para realização dos procedimentos eletivos, para os quais os MUNICÍPIOS suplementarão recursos, será realizado da seguinte forma: O paciente deverá ser encaminhado através da rede pública, acompanhado do documento de referência e contra referência, à Secretaria Municipal da Saúde que, em conjunto com sua equipe técnica de regulação, fará a avaliação da solicitação. Il) Após a aprovação da solicitação, o paciente será encaminhado para a realização do procedimento cirúrgico com o médico da especialidade solicitada ou de procedimento ambulatorial em nível hospitalar, dentre os médicos anuentes que prestam serviços nas dependências do CONTRATADO. Hll) A necessidade de cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente autorizada pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, sob pena de glosa de cobrança. IV) A utilização de material especial (OPME) nas cirurgias eletivas deverá ser previamente autorizada pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação médica que justifique sua necessidade, assim como 3 orçamentos, sob pena de glosa de cobrança. Será ressarcido o valor constante na Nota Fiscal do material. V) O paciente será encaminhado ao CONTRATADO pela SECRETARIA para realização da cirurgia eletiva, com a devida AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e para os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar será entregue documento com a devida autorização. VI) O paciente tem direito a uma reconsulta gratuita nas consultas eletivas autorizadas pela Secretaria de Saúde dentro do prazo de 30 dias do atendimento. VII) Estão inclusas nas cirurgias eletivas e procedimentos ambulatoriais: consulta pré- anestésica, pré-cirúrgica e pós-cirúrgica nas especialidades. Se necessário, 02 consultas pós-cirúrgicas na área de Traumatologia/Ortopedia. Quando a consulta médica especializada pré-operatória contraindicar a realização do procedimento, ou o mesmo não for realizado, será pago o valor da consulta médica. $ 2. Os atendimentos de urgência e emergência, para os quais os MUNICÍPIOS suplementarão recursos, deverão obedecer aos seguintes critérios: ) A necessidade de cirurgião auxiliar em procedimentos cirúrgicos de urgência/emergência, deverá ser plenamente justificada pela equipe que realizou o procedimento, sob pena de glosa de cobrança. I) O sobreaviso médico deverá ser feito nas especialidades de Cirurgia Geral, Traumatologia e Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Anestesiologia e Pediz ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Os médicos de sobreaviso deverão ser contatados pelo CONTRATADO a fim de atender a população em caráter de sobreaviso 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ill) A contratação do transporte especializado de UTI MÓVEL, quando o CONTRATANTE não dispuser de contrato específico para esta finalidade, ficará sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO e este serviço é exclusivo para pacientes do Sistema Único de Saúde. IV) Estão inclusas nas cirurgias de urgência, partos e procedimentos ambulatoriais: consulta pré-anestésica, pré-cirúrgica e pós-cirúrgica nas especialidades. Se necessário, 02 consultas pós-cirúrgicas na área de Traumatologia/Ortopedia. V) A necessidade de material especial (OPME) nas cirurgias de urgência deverá ser devidamente justificada, sob pena de glosa de cobrança. CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS COMUNS São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento: |) Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde; 0) Alimentar os sistemas de informação de saúde, disponibilizados pelas diferentes esferas de gestão do SUS; HH) Anualmente aprovar o Plano Operativo Anual e contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas; Iv) Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC, através da indicação de seus representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos; V) Promover educação permanente de recursos humanos, com auxílio à qualificação de profissionais da rede básica; VI) Aprimoramento da atenção à saúde; Mil) A elaboração de protocolos para atendimentos dos pacientes em conjunto com a SECRETARIA, objetivando o atendimento global tanto a nível ambulatorial e hospitalar, aumentando a resolutividade e evitando reinternações de causas sensíveis à atenção básica. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS 6.1. Compete ao CONTRATADO: |) Atingir todas as obrigações pactuadas nesta contratualização, sob pena de deixar de receber os recursos correspondentes aos incentivos e suplementação; D) Cumprir as determinações da Lei Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de certificação das entidades beneficentes, comprovando a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) através de Relatório Mensal Global do; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI atendimentos prestados pelo HOSPITAL (SUS, Particular, Planos de Saúde e Convênios) encaminhado ao Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Garibaldi; HI) Manter afixado, em local visível aos seus usuários, identificação de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS dos serviços prestados nessa condição; Iv) Aplicar os recursos financeiros provenientes desta Contratualização integralmente no hospital; V) Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo CONTRATADO, em razão da execução do objeto do presente instrumento. Para tanto, deverá disponibilizar a todos os usuários do Sistema Único de Saúde os formulários constantes do Anexo IV. a) É obrigatório o preenchimento da Declaração de próprio punho para a totalidade dos pacientes SUS ou seu representante; b) No caso de cobrança, o CONTRATADO notificará o profissional para que preste os devidos esclarecimentos, c) Confirmada a cobrança, o CONTRATADO providenciará o ressarcimento nos moldes do “Contrato de Cessão de Crédito e de Direitos, com pagamento por sub- rogação convencional”, conforme modelo anexo. MI) integrar-se aos sistemas de regulação da Secretaria Municipal e Estadual da Saúde, assim como aos sistemas de informação do Ministério da Saúde; Vit) É responsabilidade do CONTRATADO, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando- se a estabelecer contato com a Central de Regulação de Leitos Regional e/ou Estadual, cabendo ao município de origem providenciar meio necessário para o transporte do paciente; Mill) | Apresentar ao Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Garibaldi o relatório referente aos custos decorrentes dos atendimentos prestados; IX) Responsabilizar-se pela utilização do pessoal de apoio, tais como enfermagem, administração, limpeza, etc., necessário à execução dos serviços previstos no presente Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderá ser transferido ao CONTRATANTE ou ao Estado e União; X) O CONTRATADO se compromete a contratar médicos internistas que garantirão o acompanhamento aos pacientes nas internações clínicas, prestando atendimento humanizado e informando aos familiares as condições clínicas e a situação dos pacientes, observados os princípios éticos da legislação vigente. a) O CONTRATADO deverá formalizar Termo de Compromisso com cada profissional médico internista, onde este comprometer-se-á a comparecer diariamente para realizar o acompanhamento ao paciente, além de atender as intercorrências, quando lhe for solicitado. XI) Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde que tenham vínculo de emprego com o CONTRATADO; integrantes de pessoas jurídicas que mantenham contrato de prestação de serviços; profissionais autônomos que, eventualmente ou EsrtaDO DO Rio GRANDE DO SUL MunicíPIO DE GARIBALDI permanentemente, utilizem suas as dependências, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde e que estejam registrados no CNES da instituição; XII) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, no Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA, no Sistema de Informação Hospitalar — SIH, no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial — CIHA, e outros sistemas de informação que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; XIll) - Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS, encaminhando plano de ação corretivo e promovendo as adequações quando necessário; XIv) | Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor, Xv) Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, Boletim de Atendimento/internação e Alta a ser elaborado por consenso entre as partes, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”; XVI) Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; XVII) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XVIII) Efetuar diretamente o pagamento aos profissionais, prestadores e/ou serviços terceirizados que sejam necessários à execução dos serviços contratados, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE, XIX) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde quanto aos serviços contratados, no exercício de seu poder de fiscalização; XX) Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização — PNH; XXI) Os serviços ora contratados deverão ser prestados preferencialmente nas dependências do CONTRATADO; XXIl) O CONTRATADO deverá assegurar a presença de acompanhante em tempo integral aos pacientes menores, as gestantes, aos idosos, pessoas com deficiências, internados ou em observação, conforme Lei nº 10.741/2003 e Lei nº 8.069/1990 e demais legislações específicas e normativas do Sistema Único de Saúde; XXIII) Os atendimentos de urgência e emergência, encaminhados pelo Posto de Atendimento Médico 24 horas — PAM e Unidades Básicas de Saúde dos municípios partícipes desta contratualização, deverão ser realizadas pelo CONTRATADO, conforme prioridade estabelecida pelo médico plantonista da instituição; XXIV) Garantir os serviços médico-hospitalares, nas especialidades de Obstetrícia, Pediatria, Clínica Geral, Cirurgia Geral, Ortopedia e Anestesia, nos atendimentos de urgência/emergência 24 horas. 6.2. Compete ao CONTRATANTE: 1) Transferir, ao CONTRATADO, os recursos previstos nesta contratualização e no Anexo III; ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MunicíPiO DE GARIBALDI H) Regular, controlar, avaliar, auditar e fiscalizar as ações e os serviços contratados. HH) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; IV) Auditar, glosar e/ou aprovar os relatórios elaborados pelo CONTRATADO, bem como a produção ambulatorial e hospitalar apresentada. CLÁUSULA SÉTIMA = DO PLANO OPERATIVO ANUAL O Plano Operativo Anual, que é parte integrante deste Contrato e condição de sua eficácia, será pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADO, bem como deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. O referido Plano deverá conter: |) Todas as ações e serviços objeto deste Contrato: H) A estrutura tecnológica e a capacidade instalada: HH) Definição das metas de qualidade: IV) Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes: a) Ao Sistema de Apropriação de Custos; b) A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos SUS; c) Ao trabalho de equipe multidisciplinar; d) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde; e) Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito); e f) A implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento. V) Os serviços do Plano Operativo estão referidos a uma base territorial populacional, conforme Plano Diretor de Regionalização da Secretaria, e serão executados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e da disponibilidade de recursos financeiros; VI) O plano operativo terá validade de 01 (um) ano, devendo ser repactuado anualmente. CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS FINANCEIROS Considerando o cofinanciamento tripartite da atenção hospitalar e dos serviços de saúde contratualizados, os recursos financeiros do presente contrato seguirão o abaixo especificado, bem como o detalhamento constante no Anexo III. Rego ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI 8. O valor total anual de RECURSO FEDERAL, proveniente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, importa em R$ 5.459.179,59 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), sendo: 8.1.1.0 valor total anual de R$ 5.309.179,59 (cinco milhões trezentos e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a parcelas mensais PRÉ-FIXADAS no valor de R$ 442.431,63 (quatrocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), assim subdividido: 1) R$ 87.420,72 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos) referente a média complexidade hospitalar, produção e internações hospitalares — SIH; Il) R$ 59.846,95 (cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) referente a média complexidade ambulatorial, produção e atendimentos ambulatoriais — SIA; HI) R$ 43.993,77 (quarenta e três mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização — IAC / Programa de Reestruturação de Hospitais Filantrópicos; IV) R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais) referente a Habilitação de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Adulto Tipo Il; V) R$ 43.975,20 (quarenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) referente a Qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Adulto Tipo Il; VI) R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente a Habilitação de Porta de Entrada - Hospital Geral; e VII) R$ 8.644,99 (oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) referente a Habilitação em Terapia Nutricional. 8.1.2.0 valor estimado anual de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente a parcelas PÓS-FIXADAS no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente a Procedimentos Estratégicos do Fundo de Ações Estratégias e Compensação — FAEC. O valor apenas será repassado ao CONTRATADO após produção, aprovação, processamento e respectiva transferência financeira do Ministério da Saúde. Bai O valor total anual de RECURSO ESTADUAL, proveniente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, importa em R$ 6.087.087,96 (seis milhões oitenta e sete mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a parcelas mensais no valor de R$ 507.257,33 (quinhentos e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), assim subdividido: 1) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades — Cirurgia Vascular, EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Il) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades — Urologia; Il) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades — Reumatologia; IV) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades — Endocrinologia; V) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades — Cardiologia; VI) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a Porta de Entrada - Rede de Atenção às Urgências e Emergências; VII) R$ 37.573,20 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e vinte centavos) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a Unidade de Terapia Intensiva — UTI Adulto Tipo Il; Vil) R$ 31.330,13 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e treze centavos) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a Maternidade de Risco Habitual; O valor total anual de RECURSO MUNICIPAL importa em R$ 10.462.188,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e dois mil e cento e oitenta e oito reais), sendo: 8.3.1. O valor total anual de R$ 1.619.400,00 (um milhão seiscentos e dezenove mil e quatrocentos reais) correspondente a parcelas mensais PRÉ-FIXADAS no valor de R$ 134.950,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) referente a incentivos municipais, assim subdividido: 1) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a título de Incentivo ao Custeio e Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo Il, via Sistema Único de Saúde — SUS; Il) R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) a título de Incentivo à Qualificação Médico-hospitalar; Hl) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar; IV) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a título de disponibilização de profissionais internistas, condicionado à permanência e disposição de médicos internistas nas dependências do Hospital; V) R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) para o custeio operacional e realização de exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde — SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré- transfusionais e insumos utilizados. 8.3.2. O valor total anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a parcelas mensais PRÉ-FIXADAS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custeio da lavagem e desinfecção de roupas utilizadas junto as Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Médico 24 horas, 8.3.3. O valor total anual de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para custeio da produção pós- fixada ambulatorial e hospitalar de urgência/emergência e internado. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 8.3.4. O valor total anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais eletivos. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 8.3.5. O valor total anual de R$ 1.729.788,00 (um milhão setecentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta e oito reais), correspondente a parcelas mensais PÓS- FIXADAS no valor estimado de R$ 144.149,00 (cento e quarenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais), para realização de exames eletivos. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 8.3.6.0 valor total anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para suplementação de consultas ambulatoriais eletivas. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 8.3.7.0 valor total anual de R$ 307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), para suplementação de sessões de fisioterapia ambulatorial e domiciliar eletiva e fonoterapia domiciliar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 8.3.8.0 valor total anual de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para realização de exames laboratori gens” EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI (exceto TSH/T4LIPSA e Protocolo IAM) mais complementação de 60% da produção apresentada. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção; 8.3.9.0 valor total anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para custeio de exames laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS, e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL; 8.3.10. O valor total anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro. 8.3.11. O valor total anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custeio de transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel, quando o município não possuir em vigência Contrato específico para esta finalidade. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 8.3.12. O valor total anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 8.4. Os demais recursos provenientes de eventuais repasses federais, estaduais e/ou de emendas parlamentares serão previstos nesta contratualização. 8.5. Também serão previstos neste instrumento eventuais aplicações de recursos adicionais, excepcionais e temporários, por parte do Município, com objetivo de redução de filas. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI 9.1. As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária: federal no montante anual de R$ 5.459.179,59 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); estadual no montante anual de R$ 6.087.087,96 (seis milhões oitenta e sete mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos); e municipal no montante anual de R$ 10.462.188,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e dois mil e cento e oitenta e oito reais), correspondentes às seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE U.o. : 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO 10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1084) U.o. : 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSO FEDERAL 10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1052) 3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1078) U.o. : 03 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO ESTADUAL 10.302.0104.0022 — APOIO A ENTIDADES DE SAÚDE 3.3.5.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (1093) 9.2. Caso houver necessidade, poderão ser utilizadas outras rubricas/dotações de despesa. CLÁUSULA DÉCIMA —- DOS MUNICÍPIOS DE BOA VISTA DO SUL E CORONEL PILAR 140.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO. 140.1.1. O valor mensal de R$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais), de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido: |) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a título de Incentivo à Qualificação Médico-hospitalar; Il) R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar; ll) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde — SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados; ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MunIcÍíPIO DE GARIBALDI IV)R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) a título de Incentivo ao Custeio e Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo Il, via Sistema Único de Saúde — SUS. 10.,1.2. O valor mensal estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós- fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 10.1.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgêncialemergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 10.1.4. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 10.1.5. O valor mensal estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para custeio de exames laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL; 10.1.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 10.2. O MUNICÍPIO DE CORONEL PILAR repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO. 10.2.1. O valor mensal de R$ 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais), de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido: |) R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação Médico-hospitalar; 1) R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar, ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI HI) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde —- SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados; IV)R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a título de Incentivo ao Custeio e Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo II, via Sistema Único de Saúde — SUS. 10.2.2. O valor mensal estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de forma PÓS- FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 10.2.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 10.24. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 10.2.5. O valor mensal estimado de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para custeio de exames laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL; 10.2.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 10.3. | Para os Municípios de Coronel Pilar e Boa Vista do Sul, após aprovação dos serviços por cada município, o valor será depositado em favor do Município de Garibaldi para posterior repasse à instituição. EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI 10.4. Os Municípios de Boa Vista do Sul e Coronel Pilar deverão encaminhar seus pacientes diretamente ao CONTRATADO, quando da internação e atendimento ambulatorial após o horário de expediente de suas Unidades Básicas de Saúde, em seus respectivos municípios, compreendido atualmente entre as 17h00min e 07h00min horas de segunda-feira à sexta-feira, nos sábados, domingos e feriados 24 horas. O referido horário poderá ser alterado pelos Municípios e será informado ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MUNICÍPIOS DE MONTE BELO DO SUL E SANTA TEREZA 11.1. O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO. 11.1.1. O valor mensal de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), de forma PRÉ- FIXADA, a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar; 11.1.2. O valor mensal estimado de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 11.1.3. O valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 11.1.4. O valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 11.2. O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO. 11.2.1. O valor mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), de forma PRÉ- FIXADA, a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar; NA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI 11.2.2. O valor mensal estimado de R$ 62.892,00 (sessenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização; 11.2.3. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/femergência e internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro; 11.2.4. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a apresentação da nota fiscal. 11.3. Para os Municípios de Monte Belo do Sul e Santa Tereza, após processamento e aprovação dos serviços realizados, o valor resultante mensal será depositado em favor do Município de Garibaldi para posterior repasse à instituição hospitalar. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE 12.1. A contratualização contará com uma Comissão de Acompanhamento do Contrato — CAC. 12.2. A Comissão será constituída por 2 (dois) representantes do hospital; por 2 (dois) representantes do Gestor Municipal de Saúde de Garibaldi; 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Garibaldi — sendo 1 (um) conselheiro representante dos usuários e outro dos prestadores de serviço; 1 (um) representante do Município de Boa Vista do Sul; 1 (um) representante do Município de Coronel Pilar; 1 (um) representante do Município de Monte Belo do Sul; 1 (um) representante do Município de Santa Tereza e 1 (um) representante da 5º Coordenadoria Regional de Saúde do Estado; 12.3. A Comissão de Acompanhamento será criada pela SECRETARIA, até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, cabendo ao CONTRATADO e demais integrantes, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes. 12.4. A Comissão de Acompanhamento reunir-se-á preferencialmente a cada três meses, em horário e dia determinados pela SECRETARIA, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual; EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI 12.5. A atribuição da Comissão de Acompanhamento será a de acompanhar a execução do presente Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade do atendimento à saúde dos usuários do SUS. 12.6. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 12.7. O controle exercido por esta Comissão de Acompanhamento não impede, nem substitui, as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS INSTRUMENTOS INFORMATIVOS Os instrumentos informativos poderão ser estabelecidos pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de comum acordo entre partes, devendo ser apresentado: a) Comprovantes dos procedimentos constando o tipo de serviço/usuário/quantidade/valor referente aos serviços efetivamente prestados; b) Produção Ambulatorial através do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Produção Hospitalar através do Sistema de Informação Hospitalar (SIH). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES 14,1. Todas as alterações necessárias nesta Contratualização serão sempre efetuadas de comum acordo, em Termo Aditivo, observando as disposições legais e ouvido o Conselho Municipal de Saúde. 14.2. Os valores previstos neste Contrato serão alterados, de acordo com definições traçadas no Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. A presente Contratualização poderá ser rescindida total ou parcialmente pelos partícipes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições ou pela inobservância da legislação vigente. 15.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste Contrato, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar à população. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS PENALIDADES E MULTAS Do s5é meta) Regio” EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Fica o CONTRATADO, por infração de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito à defesa e ao contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado, com anuência do Conselho Municipal de Saúde, por até 05 anos na forma do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.1. Quando da prorrogação do contrato, por igual período, os valores poderão ser reajustados até o percentual acumulado do IPCA, divulgado pelo IBGE, referente aos últimos 12 (doze) meses apurados. 17.2. Sempre que houver reajuste na tabela SUS, os valores que fazem parte do teto federal devem ser devidamente ajustados, conforme Portaria publicada. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O CONTRATADO deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação apresentadas na assinatura desta Contratualização. 18.2. É vedado ao CONTRATADO a cobrança de serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 18.3. O CONTRATADO disponibilizará o acesso da Secretaria Municipal da Saúde de Garibaldi aos documentos necessários à coleta de dados sobre notificação de acidentes/doenças de trabalho e de trajeto, morte materna, morte fetal, morte infantil e doenças que necessitam de notificação compulsória. 48.4. Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com o CONTRATADO, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser inovada para alterar os compromissos e as disposições assumidas neste instrumento contratual. 18.5. Nas parcelas PÓS-FIXADAS admitir-se-á a realização de valor financeiro superior as estimativas mensais, desde que respeitadas as previsões anuais estipuladas nesta contratualização. 18.6. No decorrer da vigência deste instrumento contratual, havendo saldo, poderá haver a realocação de recursos entre as parcelas PÓS-FIXADAS, desde que respeitado o limite global de recurso municipal da Cláusula Nona. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MuntcíPiO DE GARIBALDI CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS 19.4. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a toda e qualquer informação relativa aos dados dos pacientes atendidos, conforme a Lei nº 13.719/2018, Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD. 19.2. O CONTRATANTE e o CONTRATADO comprometem-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que ninguém de suas relações faça uso das informações que detém por força deste contrato, relativo aos dados dos pacientes atendidos, quando do envio, transferência e/ou compartilhamento das informações, devendo ainda, cumprir e observar as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO É competente o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir qualquer controvérsia que se originar desta Contratualização que não puder ser resolvida de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde. E por estarem assim certos e ajustados, as partes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, depois de lidas e achadas conforme. Garibaldi, 05 de dezembro de 2024 ADORINO io seno MARTINAZZ Sagas coca CHESIM 134452780 SOC sam 0:193075880 EEN. hi bd 04 Mad Sana ve cs Sérgio Chesini Prefeito Municipal Município de Garibaldi Anuentes: Documento assinado digitalmente CARLA GIOVANAZ PIVATTO Data: 19/12/2024 16:50:36-0300 verifique em https://validar ti. gov. br Carla Giovanaz Pivatto Secretária Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social Município de Coronel Pilar Adorino Carlos Martinazzo Presidente Hospital Beneficente São Pedro Roberto Martim Schaeffer Prefeito Municipal Município de Boa Vista do Sul EstTADO DO Rio GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GARIBALDI Documento assinado digitalmente ELIANE CAMPIOL Data: 16/12/2024 14:14:26-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Eliane Campiol Secretária Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social Município de Santa Tereza Testemunhas: Documento assinado digitalmente Data: 16/12/2024 10:34:54.0300 Verifique em https://validar.itigov.br Testemunha 1 ROSANGELA Asunado de formo digital por rr CASAGRANDEOIS 180 A ano 9092 Dados: 2024.12.19 1439400300 Rosangela Casagrande Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Município de Monte Belo do Sul Documento assinado digitalmente RAFAEL ROMAN ROS BIONDO Data: 16/12/2024 11:07:45-0300 Verifique em https://validar dti gov.br Testemunha 2 ANEXO | ã VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO ES E - digo se É : E 03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO i R$ 90,00 03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA (especialidades, exceto pediatria) R$ 146,00 03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA (pediatria) 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO R$ 60,00 MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) 03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCÃO ESPECIALIZADA (PRAVIVIS, 1º atendimento) 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA $ 140,00 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO R$ 60,00 MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) R$ 294,00 ER Es É n7% , PIVA A gs Am 02.11.05.004-0 - ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) 12.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) 02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 28,00 02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) R$ 81,00 02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 105,00 12.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) 02.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 184,00 02.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA R$ 175,00 [[02:11,02:003-6 — ELETROCARDIOGRAMA (ECG) R$24,00 02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) R$ 76,00 02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDVARF-LRF) R$ 76,00 0211.07.020-3 — IMITANCIOMETRIA R$ 76,00 2.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) R$ 106,00 02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) 02.11.02,005-2 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) R$ 147,00 02.11.09.001-8 - AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA R$ 147.00 02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA 02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE R$ 576,00 0211.02.006-0 - TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO R$ 226,00 02.06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA R$ 327,00 12.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COM CONTRASTE 02.06 = DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA (ANGIOTOMOGRAFIA) R$ 576,00 02.07 = DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA R$ 565,00 02.07 — DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE 02.07 = DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM QUANTITATIVO DE FERRO E GORDURA HEPÁTICA 02.09.01.003-7 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA R$ 590,00 02.09.02.001-6 - CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA 02.11.04.004-5 - HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) R$ 607,00 02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) R$ 750,00 02.01.01.006-2 - BIOPSIA DE BEXIGA R$ 97,00 02.01.01.058-5 - PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA R$ 403,00 02.01.01.056-9 - BIOPSIAEXERESE DE NODULO DE MAMA 02.01.01.047-0 - BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE — PAAF R$ 484,00 02.01.01.041-0 - BIOPSIA DE PROSTATA VIA TRANSRETAL R$ 541,00 02.04.03.018-8 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO R$ 47,00, ECOCARDIOGRAFIA FETAL 02.11.05.008-3 - ELE TRONEUROMIOGRAMA (ENMG) POR MEMBRO R$ 300,00 02/11.08.005-5 - ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR EEE Pr E 04.04. E NASAL 404010270 - REMOGAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI TBILATERAL R$ 97,00 .04.01. - ENTO7 CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR 04.04.01.034-2 - TAMPONAM 02.09.04.004-1 - VIDEOLARINGOSCOPIA R$ 179,00 04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA / DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 97,00 04.07.02.012-8 - DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO R$ 97,00 R$ 296,00 pre ELE E ANÍ AGEO | LIPOMA LESÃO (1 LESÃO) 04,0101- EXCISAOEXERESEIBIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (2 OU 3 LESÕES) R$ 469,00 040101 - EXCISAOEXERESEIBIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (4 OU R$ 606,00 MAIS LESÕES) IR 04.01.07 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (PEQUENA) R$ 296,00 04.01.07 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (MÉDIA) R$ 469,00 040101- SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (GRANDE) R$ 606,00 03.01,.04,015-0 - RETIRADA DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 173,00 04,01.01011-2- RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO R$ 296,00 LAVAGEM OCULAR R$ 296,00 13.01,06,010.0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA DE DEDOS) R$ 296,00 04,01.01.010-4 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO (PEQUENAS) R$ 296,00 04.08.06,004-2 - AMPUTAGÃO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 296,00 04,08 — REDUÇÃO INCRUENTA (DEDOS) R$ 296,00 04.04,01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR R$ 296,00 04.04.01.036-9 - TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO 04.01.01.008-2 - FRENECTOMIA/FRENOTOMIA. | R$296,00 04.01.02,017-7 - CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) R$ 296,00 03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTÂNCIAS (MEMBRO) R$ 296,00 4 0101.009-0 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS (MULTIPLAS LESÕES) R$ 296,00 04.04.01.044-0 - ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL R$ 469,00 04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO 0501060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA R$469/00 DE MEMBROS) E 03.01.04,014-1 - INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 469,00 04,09.05.006-7 - PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL D4.09.05.008-3 - POSTECTOMIA 04.01.01.010-4 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO RS 469,00 OCO -EXERESE EMANA SUPRANUMERARIA > | Rm - EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA R$ 469,00 04.09.06.009-7 - EXERESE DE POLIPO DE UTERO 04,09.07.012:2 - DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE R$ 469,00 [93.09.06.001-0 - INSTALAÇÃO DE CATETER MONO / DUPLO LUMEN POR PUNÇÃO R$ 469,00 14.05.05 ,009-8 - INSTALACAO DE TRACÃO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR / SUPERIOR R$ 469,00 04.17.01.004-4 - ANESTESIA GERAL "| R$492,00 04.17.01.005-2 - ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.006-0 - SEDACAO D4,04,01,037-7 - TRAQUEOSTOMIA / INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL R$ 606,00 04.09.01,015-4 - EXTRAGAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER R$ 609,00 04.07.04.019-6 - PARACENTESE ABDOMINAL D4.12.05.017-0 - TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA [ R$643,00 02.01.01.063-1 - PUNÇÃO LOMBAR R$ 643,00 03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTANCIAS (COLUNA) R$ 955,00 04.05 - REDUÇÃO INCRUENTA (MEMBROS) R$ 956,00 04 07,02,039-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / PÓLIPOS DO RETO | COLO SIG-MÓIDE / DO TUBO DIGESTIVO | R$ 1.150,00 , ESET o = “= =: E ELITIC Z ” 05.02 — ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO DOMICILIAR (por sessão) R$ 59,00 15.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO ELETIVO AMBULATORIAL (por sessão) 03,01,07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL DOMICILIAR (por sessão) 03.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO INTERNADO (limitado a 350 sessão) 03,01,01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (especialidades) 03,01,01,017:0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) da — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (1º PROCEDIMENTO 100%) ANEXO Il PLANO OPERATIVO PARA CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO GARIBALDI/RS 1.º PARTE METAS QUALITATIVAS “| Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de Infecção | Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas correspondentes. Não atingiu () Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, fetal e infantil. “| Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes * | que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de presença. Não atingiu () Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total | de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%. “| Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e | relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período. Não atingiu () Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser resolvidas na atenção básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de humanização do SUS, mediante laudo médico da rede. Relatório das gestantes atendidas. Não atingiu () 7 Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas | quantitativas. "| Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA. Não atingiu () Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora do SUS. Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no | período. Não atingiu () Realização de teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia. | Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram “| o exame, com município de referência da mesma. Não atingiu (9 100% dos pacientes identificados. Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem. Não atingiu (9) “| 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar. | Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos * | pacientes crônicos atendidos. Não atingiu () RES EC ENG VU SR 77] Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital. “| 50% dos funcionários no 1º semestre e 50% dos funcionários restantes — | no2º semestre. d Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das capacitações, bem como a comprovação dos participantes. Ê Não atingiu “vaao 1VLOL 71'026 58, $a OLNNAV LN 0005586 $ Loc 1888 oavznvas | visn | SH TVSNIIN OHIIINVNIA OlIL HVTVLIdSOH SVAILVLUNVNO SVLAIN gLHVd ez [5 | sosesa ejuanioul ogónpou — 80/40 ' apioubis EN ese sa ojoo / ojos op sodijgd / oyues)se odioo Sp epesjoy - 0-6€0'Z0/20 vO [0 | opcesa SJUSWIEpuGap /S nO 70 |] Neib oeimo — S-100! vO LO'pO [8 | teus osssoGE ap Wabeuaip = OeSIou] — y-O0L0 LO) LO'vO ' ” 4 eso a 00 854 b sa EH ar ec sa soxeue ajod ep OjuaLula) ep eunyns no/a ogsa] ep oBSIXI — 8-500" LO" LO'vO To | 080% sa Io | 08 | 19% su aonnadeisjoisi ojusupuslv — Z0'€0 epezjjeiadso ogdusje eu sojuswuealpeuw Sp ogSegsIuupy = Z-L00'0L LO'EO Do ge'ser Sa +69 ego Sa E [o | 00 S4 EHGSIROId OESEZITGOUI UNOS OSTpadONO OUeuipusiv - 0-010/90-10€0 O | Oosesy sa [os | oo sa epezienadss OBSUSIE LIS EIoUGBIM SP Quauipueiy — |-900 90 vO€O epezjelnadsa ogdusje us un op ojusuipualy — 6-200'90' Loco DoIpoul OjSoxe) epezieisdse ogdueje eu Jousdns joalu Sp sieuoIssgold ap eynsuoo — 8-400'L0' LO'£O epezeldadse ogduaje US EoIpoui eynsuOo — 2-200' LO'LO'€O 0sc Lv'TI sa os 0€'9 $a 002 00'0L $a seJou pZ 9/º OgdEMSSgo LIOD BIIUS TO | 0000028 o | tesesa [2 | cus | duios ESIUgUIpom OBSEINEAV - 8-100'60'LL ZO DO | usa E A eueibojejesusonaja Jod oonsouBeia — SO LI TO ——aoõés | — [os | qua. erdossoneim nojo eidoosoJsjeun no/s ErdossoIsIo - 9-,00'Z0/60 CO -—— ess | [o [oca eidossojoa) eidossouojoo - 6-200'L0/60'%0 o | Sesessa [ot | orersa | eidossousponponseBoBejosa - 2-€00 10/60/20 RR OR TO EonpubeuI ejouguossa! 10d oonsoubeia — 20 20 DT | ogeversa E A TZ T eipesbouio) 10d OonsouBeia — 9020 -———1sspss | [o | opa. =uEIOIpIES058 Jd oonsouBeia - 0/50 CO O | Seessrsa (ee | otvesa | emeibouosselyn 10d consquBeia — S0'ZO DO | 0002 sa test | oosrsa | eijeJBouIBuI 10d OSNSQUBEIA — €0'v0'CO ——oasvss | fo | meia eibojoipel 10d onsquBeia — 0 ZO [O | 0000094 Sa est | cecisa | VSd AP IHSI) Sula ouojeiogei ts oonsoubeia — zo co | | JVISOLVINTINV CONCLUSÃO O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: Ê 40% (quarenta por cento) ao cumprimento das metas qualitativas; e H. 60% (sessenta por cento) ao cumprimento das metas quantitativas. O repasse dos recursos referentes às Metas Qualitativas e Quantitativas será efetuado nos seguintes percentuais: 1. = ou > 90% ou mais das metas pactuadas, repasse 100% do valor da parcela; 2. 80% a < 90% das metas pactuadas, repasse de 90% do valor da parcela; 3. 70% a < 80% das metas pactuadas, repasse 80% do valor da parcela; 4. 50% a < 70% das metas pactuadas, repasse de 70% do valor da parcela. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DAS METAS: 95 L96'52€ SA EL OEE LE SH IEMIGEH O9SIY Sp epepiuisien or'ez8 05 Sa 02 €/5Z€ $8 19Nº UN 00'807'9/8 SA 00'650'€Z SA BIBOjoIpIeo - Sopepieiadsa ep ougjenquiy T 00'802'928 SA 00'650'€4 SE 00'80/'928 SH 00 650'€Z SA 00'802'928 $H 00'650'€Z $4 ; 00'80/'9/8 $4 00'690'€Z $H Tejnosea eibinilo - sapepieiDsdsa ep ouojejnquiy | 00 807 9/8 $a DO 650 €Z $a 3n4- epenua ep eyog | vasco Les $a LI'C66 EP SA TV1LOLINS 00'968'Z05 $ 00'206'Lb $8 OvI— 085 EzIEMENTOS | E OESSPy Sp ONjUS9U| / SONIdomue|IA siegdsoH Sop opdeinnujsooy ep eweibosa | vz 6c0'GZ SA IISg0 Tó] odvxis-Idd E SASVEDILNI— Spnes ap oalur) elajsIS oe ogSeJbaju] op ONuSdU 0v'C9L'BLZ SA 56'9b8'65 $4 TvIOLENS Ov'E9L BLZ SA -S6'9b8'65 SA ; E apepixejduioS BR ES: RE TE VIHOLVINSINV OLNSIAVIONVI EE E “56'060'€90'P $4 AVLOLANS L6'6€7'€OL SH 00'000'00Z' $ v6'06s'8ce $a 66 vh9'8 SA 00'000'00L $H Teo jejdsoH — epegua op ELOd VANYV r 0b'207 275 SA 07526 :€b SH “(soar 5) 1 odij = oynpy [LN soy] osdesyjeno 00009'Z8L 1 SA 0005586 $4 (soa 9) II Odij - Oy|npy LN sous] ogdenjiqeH 7980601 SH Z/ Ocy'18 $a OVôIHISIA VSIIONVNIAS OVÍVINVIDORA — II OXINV vB C99'ZLE'p SA ce 508'6S€ $H OPEXIJ-SOd - OBÍBZI|2NJeNUOS BP SOIdINUNIA LOS SOIUGAUOS | o000008/64 | 00'000'St Sa 00'000'0€ $H 00 005'< SH SI9AJUOdSIP OBU SOJUSUIIPS901d 9 SSUIEXI 00 000'8L SH 00 005'L $H ISAPIA ILN BlUSIS|sUBIL 00 000'0Z6'L SH 00 /000'09L SH senngala seibinio 00/000'229 $H 00 000'95 $H SeAnajo Sejjnsuos 00 008'20€ $4 00 059'Sc SA eidessj0U0 4 9 EIdeIS]oIsIA 00'887'6Z2'L SH 00'64L'pbL SH SOANaI3 SSUExI 00 00Z'L9 $4 00 00L'S $4 INVI 0/090J014 sewex3 00'000'48€ SH 00/000'Z€ $4 SIBUOJ2J0qe7 Souexa 00'000'08+'€ $ 00'000'06Z $a opeuisjui/eusBin Epexis-sod 0BÍNpoJd OdVXId-SOd CT ERaS 00 0ZS OST LS “00/096'b0L $H . SONguSaU] - OBdeZIJENjeNUOS BP SO! 00/000'09 $4 00 000'5 $a sedno! ap Wsbeae7 00 00468 $4 00'054'2 $H jeuoIsnjsuel| elougby e sopeulaju| SIBUOjeJoqe” sawex3 0AquSaU] 00 000'49Z $H 00'000'cZ SH SeJsIuIS]U] SODIPSIN 00000099 SH 00'000'55 $H TLN 0AnuSoU] 00'000'Tzz $4 00 005'8L $4 JejeydsoH-o9/pajy oBSesujend 00'000"p8€ $H 00'000'ZE SH JejegidsoH oesesyjeno | VB He 6c'6c9'589'27 $H ez'cos'sez'z $a AVIOL v8'ceL'229's $4 ce's9L vor $4 SOINJANOO 00'88L'Z9H'0L $H 00'6b8"LZ8 $H AVdlDINNIN 96'280'280'9 $8 ce'z8z'205 $H Ivnavisa 65'62L'69%'5 $U ES LEG PSP $a Tvdagaa ANEXO IV DECLARAÇÃO Nome do Paciente... emerson Níido Registro: cossecessmsmeasanissisisa Nome do Responsável: .............. mereces CPF... - Carteira de Identidade: ..............csasissemecsesserses Endereço: . .. Telefone: . PN RN + declaro ter conhecimento de que o Hospital Beneficente São Pedro é uma instituição filantrópica, de assistência social, que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS, e que, por isso, os seus serviços próprios prestados aos pacientes baixados pelo SUS são gratuitos, em virtude de imunidade tributária. Diante disso, comunico que: Garibaldi, * de de Testemunhas: llmo(a) Sr(a): EM MÃOS HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 90.052.804/001-27, vem pela presente comunicá-lo que no dia .......... de e... de E eNCoDA recebeu reclamação, através de seu Serviço de Atendimento ao Cliente, por parte do STA) usasssaseesranesessapargpara pe pe maga saga de que V. Sa teria ............. (“tentado cobrar” ou “cobrado”) ...... dos familiares e/ou do paciente internado através do Sistema Único de Saúde - SUS, a importância de R$ ( ), à título de Considerando-se que tal cobrança mostra-se ilegal, tendo em vista que o atendimento aos pacientes internados pelo SUS deve ser gratuito, servimo-nos da presente para NOTIFICÁ-LO a fim de que V. Sa., no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento desta, compareça junto ao nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato noticiado, independentemente da instauração de inquérito administrativo a partir da denúncia formulada, comunicando-se o fato as autoridades legais para as devidas providências. Na certeza de imediato atendimento à presente, somos, cordialmente, p/Hospital Beneficente São Pedro CIENTE: serena zrncacrapasastarcnniçes Data: CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DE DIREITOS, COM PAGAMENTO POR SUB- ROGAÇÃO CONVENCIONAL. CEDENTE: CESSIONÁRIO: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, n.º 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 90.052.804/001-27, neste ato por seu representante legal abaixo firmado: 1-O CEDENTE, em ....... ÃO -sssssessaies DO ascesssgisassa , assinou perante o CESSIONÁRIO um Termo de Responsabilidade em virtude da baixa hospitalar registrada sob n.º ...................... , procedida através de internação pelo Sistema Único de Saúde — SUS. — Inobstante o atendimento através do Sistema Único de Saúde — SUS tenha o caráter de gratuidade o CEDENTE pagou a importância de R$ ....................... (umuserrecasa ), à título de cisbieiadficeccação pelos serviços de .............. que lhe foram prestados por 3 — Considerando que a cobrança procedida foi irregular, embora reconhecendo o CEDENTE que o CESSIONÁRIO não teria qualquer responsabilidade pelo ressarcimento da importância indevidamente cobrada, assim como expressamente declarando que o CESSIONÁRIO, por sua administração, não concorreu sob nenhuma forma para o ilícito praticado, convencionam as partes, por este instrumento, que o crédito constituído em favor do CEDENTE contra -, como decorrência da indevida cobrança praticada, é neste ato cedido ao CESSIONÁRIO, mediante o pagamento ao CEDENTE da importância líquida e certa de R$ RES E (.........) que é pago neste ato através do cheque n.º......., do Banco ............. , agência varias , emitido pelo CESSIONÁRIO, sub-rogando-se este em todos os direitos do credor/CEDENTE, conforme o disposto nos artigos 986 e 1.065 a 1.078 do Código Civil. 4 — Os casos omissos serão regulados pelos princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, em especial pelos dispositivos legais referidos na cláusula anterior. E, por terem assim convencionado e estarem de perfeito acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Garibaldi, de de CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: | SEE SS RE E EST ENSNR ETA CPPRERO SET ES PEL T Dimigoracosas creia raias rsss ANEXO | DESCRIÇÃO 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) 03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO logo, nutricionista, pd 02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) 02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) 02.05 —- DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) 02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) 02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) 02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) 02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 02.11.02.003-6 — ELETROCARDIOGRAMA (ECG) 02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) 02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) 02.11.07.020-3 — IMITANCIOMETRIA 02.11.05.004-0 - ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) R$ 130,00 VALOR UNITÁRIO R$ 13,00 R$ 81,00 R$ 105,00 R$ 160,00 R$ 184,00 R$ 175,00 R$ 76,00 R$ 76,00 R$ 76,00 02.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) R$ 106,00 02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) 02.11.02.005-2 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) 02.11.09.001-8 - AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA 02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA 02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE 02.11.02.006-0 - TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO 02.06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA 02.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COM CONTRASTE 02.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA (ANGIOTOMOGRAFIA) 02.07 — DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA 02.07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA COM CONTRASTE 02.09.01.003-7 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 02.09.02.001-6 - CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA 02.11.04.004-5 - HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) 02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA 02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) 02.07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM QUANTITATIVO DE FERRO E GORDURA HEPÁTICA R$ 808,00 R$ 147,00 R$ 147,00 R$ 147,00 R$ 164,00 R$ 576,00 R$ 226,00 R$ 327,00 R$ 449,00 R$ 576,00 R$ 565,00 RS 660,00 R$ 607,00 R$ 607,00 R$ 607,00 R$ 750,00 02.01.01.006-2 - BIÓPSIA DE BEXIGA 02.01.01.058-5 - PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA R$ 97,00 R$ 403,00 02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA R$ 541,00 02.01.01.047-0 - BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE — PAAF R$ 484,00 02.01.01.041-0 - BIOPSIA DE PROSTATA VIA TRANSRETAL 02.04.03.018-8 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO ECOCARDIOGRAFIA FETAL 02.11.05.008-3 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) POR MEMBRO E NASAL R$ 541,00 R$ 47,00 R$ 160,00 04.04.01.027-0 - REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL R$ 97,00 04.04.01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR 02.09.04.004-1 - VIDEOLARINGOSCOPIA R$ 179,00 04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA / DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 97,00 R$ 97,00 04.07.02.012-8 - DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RET e mem e Z ads a dead a E a PES ui 04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DI E OS / CISTO SEBACEO / LIPOMA/ LESAO (1 LES, O) R$ 296, 04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (2 OU 3 E) a LESÕES) 04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA7 LESAO (4 OU MAIS LESÕES) ROB. 0O 04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (PEQUENA) R$ 296,00 04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (MÉDIA) 04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (GRANDE) R$ 606,00 03.01.04.015-0 - RETIRADA DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 173,00 04.01.01.011-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO R$ 296,00 LAVAGEM OCULAR R$ 296,00 03.01.06.010-0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA DE DEDOS) R$298,00 04.01.01.010-4 - INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO (PEQUENAS) R$ 296,00 04.08.06.004-2 - AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 296,00 04.08 - REDUÇÃO INCRUENTA (DEDOS) R$ 296,00 04.04.01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR R$ 296,00 | 04.04.01.036-9 - TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILAÇÃO RS 296,00 04.01.01.008-2 - FRENECTOMIAIFRENOTOMIA. RS 296,00 04.01.02.017-7 - CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) R$ 296,00 03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTANCIAS (MEMBRO) R$ 296.00 94.01.01.009-0 - FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESÕES CUTANEAS (MULTIPLAS LESÕES) R$ 296,00 04.04.01.044-0 - ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL R$ 469,00 04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 469,00 04.01.01.004-0 - ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA (MULTIPLAS LESÕES) R$ 469,00 03.01.06.010-0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA DE MEMBROS) R$469:00] 03.01.04.014-1 - INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRA UTERINO (DIU) R$465,00 [[04.09.05.006-7 = PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL R$ 469,00 [[04.09.05.008-3 = POSTECTOMIA R$ 469,00 04.01.01.010-4 -INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO R$469,00 | 04.10.01.003-0- EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA R$469,00 | 04.09.06.009-7 - EXERESE DE POLIPO DE UTERO R$ 469,00 04.09.07.012-2 - DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE 03.09.06.001-0 - INSTALAÇÃO DE CATETER MONO DUPLO LUMEN POR PUNÇÃO 04.08.05.009-8 - INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR / SUPERIOR 04.17.01.004-4 - ANESTESIA GERAL R$ 469,00 R$ 469,00 R$ 469,00 R$ 492,00 04.17.01.005-2 - ANESTESIA REGIONAL R$ 492,00 04.17.01.006-0 - SEDACAO R$ 492,00 04.04.01.037-7 - TRAQUEOSTOMIA 7 INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL R$ 606,00 04.09.01.015-4 - EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER R$ 609,00 04.07.04.019-6 - PARACENTESE ABDOMINAL R$ 643,00 04.12.05.017-0 - TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA 02.01.01.063-1 - PUNÇÃO LOMBAR R$ 643,00 03.03.09.003-0 - INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS (COLUNA) R$ 955,00 04.08 - REDUÇÃO INCRUENTA (MEMBROS) R$ 956,00 04.07.02.039-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / PÓLIPOS DO RETO / COLO SIG-MOIDE / DO TUBO DIGESTIVO R$ 1.150,00 03.02 — ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO DOMICILIAR (por sessão) R$ 59,00 [ 03.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO AMBULATORIAL (por sessão) R$ 52,00 03.01.07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL DOMICILIAR (por sessão) R$ 69,00 E - “HOS TAI 03.02 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO INTERNAD imitado à 350 sessão) R$ 52,00 03.01.01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (especialidades) R$ 146,00 03.01.01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) R$ 60,00 04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (1º PROCEDIMENTO 100%) 04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (2º PROCEDIMENTO 80%) R$ 2.160,00 D4= PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS (3º PROCEDIMENTO EM DIANTE 60%) ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR TRAUMATO ORTOPEDIA ADICIONAL PARA USO DE APARELHO DE VÍDEO (02.09.01.006-1 — VIDEOLAPAROSCOPIA) 04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE URGENCIA/EMERGENCIAIINTERNADO ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR R$ 1.620,00 R$ 575,00 R$ 2.418,00 R$ 694,00 03.10.01.003-9 - PARTO NORMAL 04.11.01.003-4 - PARTO CESARIANO 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBARIA R$ 2.200,00 R$ 2.639,00 R$ 1.963,63 04.11.01.004-2 - PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA ADICIONAL PARA SEGUNDO PEDIATRA EM PARTO GEMELAR 04.09.04.024-0 - VASECTOMIA 04.08.06.036-0 - RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO / PINO INTRA-ÓSSEO / PLACA E/OU PARAFUSOS CUSTEIO DE INTERNAÇÕES CLINICAS R$ 4.390,00 R$ 631,00 R$ 664,00 R$ 1.042,00 R$ 165,00 ANEXO Il PLANO OPERATIVO PARA CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO GARIBALDI/RS 1.º PARTE METAS QUALITATIVAS E Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %. Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de Infecção Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas correspondentes. Não atingiu (9) Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, fetal e infantil. Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes que foram a óbito (M, F e 1); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de presença. Não atingiu () Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%. Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período. Não atingiu () Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das - | unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser resolvidas na atenção “| básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de | humanização do SUS, mediante laudo médico da rede. Relatório das gestantes atendidas. Não atingiu () f Executar 100% do valor físico & financeiro previsto na tabela de metas quantitativas. Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA. Não atingiu ; () Desenvolver | atividades humanizadoras “conforme “a política humanizadora do SUS. Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no período. Ea Não atingiu () Realização de teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia. Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram o exame, com município de referência da mesma. : Não atingiu | (9) 100% dos pacientes identificados. Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no “| período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem. Não atingiu () 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar. | Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos pacientes crônicos atendidos. Não atingiu Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital. | 50% dos funcionários no 1º semestre e 50% dos funcionários restantes “| no 2º semestre. * | Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das | capacitações, bem como a comprovação dos participantes. Não atingiu 6) 21026'58L $4 v8L AIV4aD TVIOL Eita UN | vel I [| 000558684 | 2100/1088 | | e Odvziivas | VIaW Odvzivas $4 TVSNaIN ONIZONVNIS OI3L | (HIV) IVSNaIN ODISIS OI3L HVTIVLIdSOH SVALLVLLNVNO SVIIIN aldvd ez [Do q seseessa | Tee] Do | o0sa | | ss | coesa | equensou| opônpeu — E E apiouibi Do | Oss | | cc | orcs | Ojusurepugep /S No /9 || nesB onjeino — 5-,00'L0'LO'vO Do | ces | | é | veia | Ossaoge ap uisBeusip o oestu] — Este tao eso aaa 00'85W'| SH Do Jo | ore | soxeue ajed ep OjusuulJa) ep eInjns nos 0BS9| Sp OBSIXI — 8-500' LO LO PO Do | omousi | Tor | sos] Oojnedeisjosy ojusupueiy — z0'€O O EEsee ia ma ge KEN Ogueje EU SOjuSWweoIpau ap ogdensIuIupy — Z-L00'0L'LO'£O | 0008084 | TT o | ocesa RQSINOIA OBSEz|Igou! WOS OMjpadojno ojuauipus|y — 0-0,0'90'L0'€O Do | dossspsa | | gh | cousa | epezieidadss ogSusje us eidUgBIN 9p Ojueuipus)y — |-900'90'L0'€0 ; epezijeiedse ogduse ua o OS'2LL'E SH DO Osc EZER SeJoU YZ 9]2 OBÍBAISSGO IO? BIDU9BIN AP Ojuawpus)y — 6-Z00'90' LO EO n ODIPPUI 0]99X3) PpeZijeloodsa o 00'st€ SH Do Jo | cos | ogáusje eu Jouadns |SA!u ap sieuolssijoJd ap eynsuoS — 8-+00' LO LO'EO To | 00000284 | — | 002 | ooosu4 | epezieisdse opSusje ua Bope BynNsUOZ — 72-00" L0'L0'€0 Pol tas | Je Tocos ejojduioo eIIWBUIpoJn oBdeijeAy - 8-L00'60'LL ZO Doo ssags [Tc frens BuyesBojejesusonajs 10d oMsouBeia — S0'L | TO Do 00 06 $4 Do 1 Ss |] o088% | eidossoleIn no9 eIdodSOJ9JeIn no/a BIdOISOJSIO - 9-,00'Z0'60'Z0 Do [osais | | o | oscisal Bidoasoj05) eldossouojos - 6-200 106020 Doo | seus [| iu | oiee ] eidossousponpouseBoBejosa - 7-€00'L0'60 0 Doo [ Ssiseisa [| Tc T oresesu ] BoNoubeu ejouguossel 10d oosqubeia — 7020 Do | oeseisa | To | vrrosa | eueiBouo, 10d odnsouBeia — 90 ZO [Doses | [à | sos] BIEIBOPIES09S 10d OSNSOUBEIO - 10/5020 [Do [ Ocesszsa | | gw | ocresa | euesBouossesn 10d oosouBeia — s0ZO [Do ( o%orrisa | [es | oosrsa | BIEIBONIEUI 10d 0SNSoUBBIG — 0020 DO ( Ozisvsa | | 009 | coisa EIBOjOpEI 10d O>NSoUBsia — +0Z0 [| 000009L84 | | e61 | cecisa | VS VHS.) O91ujo ougjeoge] ts odsoubeia — z0'TO O9ISIA TIVIRIOLVINIIAV CONCLUSÃO O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: k 40% (quarenta por cento) ao cumprimento das metas qualitativas; e H. 60% (sessenta por cento) ao cumprimento das metas quantitativas. O repasse dos recursos referentes às Metas Qualitativas e Quantitativas será efetuado nos seguintes percentuais: 1. = ou > 90% ou mais das metas pactuadas, repasse 100% do valor da parcela; 2. 80% a < 90% das metas pactuadas, repasse de 90% do valor da parcela; 3. 70% a < 80% das metas pactuadas, repasse 80% do valor da parcela; 4. 50% a < 70% das metas pactuadas, repasse de 70% do valor da parcela. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DAS METAS: * 99'L96'52€ SH * EVOcELESA JemigeH 09s1y ap epepiussjey oy'828 05 $H 0Z2'€/5'2€ $H tone in 00'802'9/8 $4 00 650'€2 $H BibojoipJeS - sepepijeisdsa sp ouojejnquiy 00'802'928 $4 | 00 650'€2 $H BiBojouisopua - sopepijeiads3 ap ouojenquiy 00'807'928 $4 00'650'€2 $4 Bibojoin - sapepijeisdsa ap ouojenquiy 00'807'9/8 $4 00'690'€2 $A Bibojojeunay - sapepijeisdsa sp ouojenquiy 00'807'928 SH 00'650'€2 $H JeJnoseA eIBinio - Sepepijeisadsa ap ouojenquiy ana epenua op eyoa 00'807'978 64 00'650'€Z SH corssa | egterzrrsa | Li'cos cr SA 00'806' LP SH be'sz6'2zs $4 9v| — ogSezjenenuos E OBSSpy ap 0Ajusou| | Sondonuea sieydsoH sop a Ce ap euesbold 00'968'Z0S $4 odvxis-aud Ob'C9L'BLZ SA S6'9b8'65 $H Op COL BLZ SA S6 9b8'65 SA E 7 RES ll = se'060co0oy su | Le'cogecesu |] L6'6€Z'OL SH 66 vh98 Su 00'000'00Z'1 $4 00000001 SH Ob ZOZ'ZZ5 SH 02'526'€p SH 00'009'Z8L'| 84 00'055'86 SH vo'gro 60, Su ZZ'0cr 28 SH Tv LOLANS TVSNIN Re — OVAMaSIa | VUIIONVNIA OvôviNvadONd =| OXINV ve C99LLE SH ce G08'6S€ SH OPEXI4-SOd - OBdEZIjENjeNUOS Ep SoIdjauNIN LOS SolugAUOS 00'000'081 $a 00'000'S1 $4 odsip ogu 00 000'0€ $4 00'005'Z SH SIDAJUÍ SOjUSUIpSI01q 9 SOUIEXI 00'000'8L $H 00005" $4 I2AOIN [LN Blusisjsueij 00'000'026'L $4 00'000'09L SH seAnala seibiniio 00 000'249 $H 00 000'95 $H Seangajo segjnsuos | "0000820084 | 00/059'97 SH 00'887'622'L $4 00'6yL'pyL SA 00 00Z2'L9 SH 0000L'S $ 00'000'v8€ $H 00'000'z€ $H 00'000'084'€ SH 00'000'06Z SA OdVXIA-SOd 00 009'6SZ'L $4 * 00096 b0L SH 00'000'09 $4 00 000'5 SH sedno! ap usBene7 00 00468 $4 00 0542 $4 feuoisnysuei | Blduaby & Sopeuiaju] sieiojeIoqe” SauIexI OAQUaSU] 00 000't9 $H 00/000'ZZ $4 SejSIuJS]u] SODIPoIN 00'000'099 $& 00'000'55 $H LN CAguaauUj | oo000072s4 | 00'005'81 SH JejeydsoH-09paW osSesuijend | O0000%csH | 00000764 | | EE E: [ww 6e'6c9's8s' 27 $A sz'cog'B6z'z $a AviIOL O MbrIBILC Da | dewbBidcest Pe'ceL'245'5 SA ce's9L" vor $4 SOINJANOD 00'88L'Z940L $H 00'6y8' | 28 $4 AVdlDINNIA 96'280'280'9 $3 €E'LSZ' LOS $A avnavisa 6s'62L'69Y'S SA e9' Leg Avaaaaa vor $a é onnsas ANEXO IV [o DECLARAÇÃO Norrio: do: PACAS, srs ussmiaasesnisreeonarscrapsagreiad sara pie noap sp N.º do Registro: .sssssassisisapasmss Nome do Responsável: ............... e ceeeeeeereeeesecererenererernes CPE: cosacucniuona aaa centeresenpavesa .. Carteira de Identidade: ENdONOÇO: susiasasanagaas .. Telefone: . ter conhecimento de que o Hospital Beneficente São Pedro é uma instituição filantrópica, de assistência social, que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS, e que, por isso, os seus serviços próprios prestados aos pacientes baixados pelo SUS são gratuitos, em virtude de imunidade tributária. Diante disso, comunico que: Garibaldi, de de Testemunhas: llmo(a) Sr(a): EM MÃOS HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 90.052.804/001-27, vem pela presente comunicá-lo que no dia PESRRETTER recebeu reclamação, através de seu Serviço de Atendimento ao Cliente, por parte do É (E) APP DA RS PD RR de que V. Sa teria ........... (“tentado cobrar” ou “cobrado”) ...... dos familiares e/ou-do paciente: ....s. cuisassasisessesessssassssiaraiavesesisesiass internado através do Sistema Único de Saúde - SUS, a importância de R$ eremita PN à título de Considerando-se que tal cobrança mostra-se ilegal, tendo em vista que o atendimento aos pacientes internados pelo SUS deve ser gratuito, servimo-nos da presente para NOTIFICÁ-LO a fim de que V. Sa., no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento desta, compareça junto ao nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato noticiado, independentemente da instauração de inquérito administrativo a partir da denúncia formulada, comunicando-se o fato as autoridades legais para as devidas providências. Na certeza de imediato atendimento à presente, somos, cordialmente, p/Hospital Beneficente São Pedro Cliente: ussuusasiasauanaa CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DE DIREITOS, COM PAGAMENTO POR SUB- ROGAÇÃO CONVENCIONAL. CEDENTE: CESSIONÁRIO: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, n.º 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 90.052.804/001-27, neste ato por seu representante legal abaixo firmado: 1t=0:CEDENTE, Om ....e: 08 ,ecsererem OB! serossecassassaão , assinou perante o CESSIONÁRIO um Termo de Responsabilidade em virtude da baixa hospitalar registrada sob n.º. .., procedida através de internação pelo Sistema Único de Saúde — SUS. 2 — Inobstante o atendimento através do Sistema Único de Saúde — SUS tenha o caráter de gratuidade o CEDENTE pagou a importância de R$ ........ Csscesssunieres ), à título de sesiovasmartiação pelos serviços de sm. que lhe foram prestados por 3 — Considerando que a cobrança procedida foi irregular, embora reconhecendo o CEDENTE que o CESSIONÁRIO não teria qualquer responsabilidade pelo ressarcimento da importância indevidamente cobrada, assim como expressamente declarando que o CESSIONÁRIO, por sua administração, não concorreu sob nenhuma forma para o ilícito praticado, convencionam as partes, por este instrumento, que o crédito constituído em favor do CEDENTE contra .. como decorrência da indevida cobrança praticada, é neste ato cedido ao CESSIONÁRIO, mediante o pagamento ao CEDENTE da importância líquida e certa de R$ Ter (.........) que é pago neste ato através do cheque n.º......., do Banco ............. , agência SuSe emitido pelo CESSIONÁRIO, sub-rogando-se este em todos os direitos do credor/CEDENTE, conforme o disposto nos artigos 986 e 1.065 a 1.078 do Código Civil. 4 — Os casos omissos serão regulados pelos princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, em especial pelos dispositivos legais referidos na cláusula anterior. E, por terem assim convencionado e estarem de perfeito acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Garibaldi, de de CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: Deusas un amadas 2-