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norma nº 1234/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS para Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, para integração no Sistema Único de Saúde – SUS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.234
De 27 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com o Município de Garibaldi/RS para
Contratualização com o Hospital Beneficente
São Pedro, para integração no Sistema Único de
Saúde — SUS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de
Garibaldi/RS para nova Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, com vista
a estabelecer as bases da relação entre as partes e integração do Hospital no Sistema
Único de Saúde — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde que deles necessitem.
Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo segundo - É parte integrante desta Lei a minuta do Convênio e Anexo
|, além do Termo de Contratualização e Anexos ! Il Ile ly que o acompanham.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bosvistadosulDbosvistadosul £s.gov.br - BDA VISTA DO SUL - RÔ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.153/2023 e 1.174/2023 a contar
de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar
de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Maíftim Schaéffer,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/12/2024
Solange da Costa Pedroso
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
xxx/2024
O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SULIRS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-
94, representado pelo Prefeito Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER e o MUNICIPIO DE
GARIBALDI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio
de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº. 88.594.999/0001-95, representado pelo Prefeito, Sr.
SÉRGIO CHESINI, vêm por meio desta, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, a Lei
Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, o Decreto Federal nº
7.508/2011, Portaria GM/MS nº 002/2017, Lein.º ....... do Município de Boa Vista do Sul e Lei n.º
5.809, de 03 de dezembro de 2024, do Município de Garibaldi/RS, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO
SUL, o MUNICÍPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao Sistema Único
de Saúde - SUS e definir a inserção do Hospital na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, na forma de serviços médicos hospitalares e outros, em nível de internação,
ambulatório, exames, cirurgias e procedimentos, urgências e emergências dentro das
especificações da Contratualização.
1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional,
conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PDR, e serão ofertados
conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e
disponibilidade de recursos financeiros do SUS, conforme Termo de Contratualização.
1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento médico hospitalar e
ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE GARIBALDI manterá Contratualização.
1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL
BENEFICENTE SÃO PEDRO, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul, compreendem a
utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços
médico-hospitalares, observando-se a Lei Federal Complementar n.º 187, de 16 de dezemb
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2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de
certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial observância do art. 9º,
inciso Il, da referida Lei, devendo o HOSPITAL comprovar a prestação de seus serviços ao SUS
no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
1.5. O HOSPITAL realizará os atendimentos aos pacientes encaminhados pelo
Município de BOA VISTA DO SUL, nos termos da Contratualização, pata tanto será firmado o
presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na Contratualização firmada entre este e o
MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul.
2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO na
Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário vigente, expedido pela Divisão de Vigilância
Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e em suas filiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI
os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO:
3.1.1. O valor mensal de R$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais),
de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido:
1) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a título de Incentivo à Qualificação
Médico-hospitalar;
Hl) R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar;
HI) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de exames
laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio
operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde
— SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas,
considerando os custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados;
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IV) R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) a título de Incentivo ao Custeio e
Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo II, via Sistema
Único de Saúde — SUS.
3.1.2. O valor mensal estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de forma
PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e
hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar
os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
3.1.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de exames
não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde
— SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante
apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
3.1.4. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de
transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que
necessitem de transporte em UTI Móvel. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor
correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço
realizado por terceiro;
3.1.5. O valor mensal estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para custeio de exames
laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, com
custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e
três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL;
3.1.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para
intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da
Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e
será pago mediante a apresentação da nota fiscal.
3.2. Os valores previstos na Cláusula Terceira são provenientes de recursos da seguinte
dotação orçamentária:
1
[
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I
PARÁGRAFO ÚNICO - O Pagamento será efetuado mensalmente, após a
apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo Hospital São
Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe e respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI:
| — contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO prevendo a inserção
do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços
de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar;
Il — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em prévia lei que
autorize sua inclusão, o recurso a Ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL,
decorrente do presente Convênio.
Hi — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os Municípios
eo Hospital São Pedro;
4-2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
| - repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os recursos previstos na Cláusula Terceira;
H — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas
decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente, constarão do
Orçamento;
Hi — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os Municípios
e o Hospital São Pedro;
CLÁUSULA QUINTA -— DO PRAZO
8.1. O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro
de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta)
meses na forma do art. 106, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE
6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos valores constantes
na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
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[>
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PEDRO, com anuência do Município de Boa vista do Sul, em percentuais a serem definidos pelas
partes, em conjunto com os demais Municípios partícipes no Termo de Contratualização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão objeto de
Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes.
CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA
8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por conveniência
e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Fiscalização será desempenhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo
servidor... nos termos do artigo ..... da Lei Federal nº 14.133/2021, para
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente
convênio.
10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza
todos os jurídicos e legais efeitos.
Boa Vista do Sul, ..... de ....... de 2024.
nn 1 "0.
Roberto Martim Schaeffer Sérgio Chesini
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibaldi
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Aprovo nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93
Carina Carminatti Milchareck
OAB/RS 98.592
Testemunhas: Assessora Jurídica
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1 — FINALIDADE
A finalidade de um plano de trabalho é definir os objetivos, as atividades, os recursos e os
prazos de um projeto ou de uma tarefa. Um plano de trabalho ajuda a organizar e a gerenciar o
trabalho de forma eficiente e eficaz, facilitando a comunicação e a colaboração entre os envolvidos.
Nesse caso, o presente plano define as metas quantitativas e qualitativas que devem ser cumpridas
pelo Hospital Beneficente São Pedro e os Municípios de Boa Vista do Sul e Garibaldi referente aos
recursos de Média e Alta Complexidade repassados pelo Fundo Municipal de Saúde.
2 - DAS METAS QUANTITATIVAS
As metas quantitativas dizem respeito a quantidade de serviço que o Hospital pactua com
os contratualizantes. Abaixo listamos os quantitativos estimados e programados para atendimento
de Boa Vista do Sul e municípios vizinhos que mantem vínculo contratual vigente com o Hospital
São Pedro:
0202 - Diag. em Laboratório R$ 35.660,16
0204 - Diag. Em Radiologia | 550 | R$848 | R$4.664,00 | R$55.968,00 |
0205 - Diag. Por
09205 -Ecocardio | 5 | R$39,94 | R$199,70 | 60 | R$239640
0204030030 - Mamografia
Observação | 225 | R$1247 | R$2805,75 2.700 R$ 33.669,00
Atendimento em atenção
Consulta médica em atenção | | - e : E
sapecieiizada 401 | R$10,00 | R$4.010,00
0301060100- Atendimento
Ortopédico com imobilização R$ 13,00 R$ 78,00 72 R$ 936,00
* 0306 — Hemoterapia Rsao | 12 | r$069%
0303-Trat. Clin. Traumato
04 cCirurgiaemgeral | 47 | R$2562 [R$ioósia[ Ss | RSTETETES
Consulta Enfermagem | 300 | R$630 | R$1.890,00 R$ 22.680,00.
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0301100012- Administração | |
Tomografia REM | S60 | R$s098240
R$113,84 | R$3.415,20
demografia Bilateral MAC | 158 | R$4500 [R$711000 | 1806 | R$8532000
EPE R$ E
[sam [PT] 45.879,70 EEE ai io
3 DAS METAS QUALITATIVAS
Se as metas quantitativas medem o volume de serviços realizados, as metas qualitativas,
Por sua vez medem a qualidade desse serviço, através dos indicadores abaixo:
a) Taxa de infecções hospitalares. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %.
Método de Avaliação: Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de infecção
Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas
correspondentes.
b) Comissão de Revisão de Óbitos materno, letal e infantil. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, letal e infantil.
Método de avaliação: Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes
que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de
presença.
c) Taxa de cesárias no SUS. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de partos igual ou
menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º
trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com perspectiva
a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%.
Método de avaliação: Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e
relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período.
d) Gestante de risco habitual. Pontuação: 2,5 pontos.
Meta: Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das, unidades básicas de
saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser res idas
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na atenção básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de humanização do
SUS, mediante laudo médico da rede.
Método de avaliação: Relatório das gestantes atendidas.
e) Atendimento ambulatorial, consultas eletivos, de urgências e emergência. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas
Método de Avaliação: Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA.
f) Política Nacional de Humanização do SUS. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora do SUS.
Método de avaliação: Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no período.
£) Teste rápido de HIV em Gestantes. Pontuação 05 pontos
Meta: Realização de Teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram o
exame, com município de referência da mesma.
h) Notificação e encaminhamento paro o Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente,
em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência auditivo, físico, mental. Pontuação 5 pontos
Meta: 100% dos pacientes identificados.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no período,
com referido diagnóstico da deficiência e município de origem.
i) Atendimentos dos pacientes crônicos que apresentam internações redicivantes. Pontuação 2,5
pontos
Meta: 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos
pacientes crônicos atendidos.
i) Educação Permanente. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital.
Prazo: 50% dos funcionários no 1º semestre, 50% dos funcionários restantes no 2º semestre.
Método de avaliação: Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das
capacitações, bem como a comprovação dos participantes.
4-DA AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pela comissão de acompanhamento do contrato, que
periodicamente irá se reunir.
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EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
CONTRATUALIZAÇÃO
O MUNICIPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa nesta cidade, na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, inscrito no CNPJ sob nº
88.594.999/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Garibaldi Sérgio
Chesini, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 134.452.780-91,
doravante denominado CONTRATANTE; e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa 31 de Outubro, nº 07, Garibaldi/RS,
inscrito no CNPJ sob nº 90.052.804/001-27, CNES 2257645, representado pelo seu Presidente
Adorino Carlos Martinazzo, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
193.075.860-04, doravante denominado CONTRATADO; tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, as Portarias GM/MS nº 1.034/2010,
GM/MS nº 3.410/2013, GM/MS nº 142/2014, e a Portaria de Consolidação nº 02/2017 do
Ministério da Saúde, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pela Lei Municipal
nº 5.809, de 03 de dezembro de 2024, e que reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a integração do CONTRATADO ao SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, na forma de prestação de serviços médicos hospitalares e
ambulatoriais em nível de internação, procedimentos, consultas, ambulatório e exames, em
caráter eletivo e mais urgência e emergência, dentro dos limites fixados, bem como estabelecer
as bases da relação entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
8 1º. Os serviços médicos, hospitalares, de diagnóstico laboratorial e de imagem
contratados encontram-se discriminados no Plano Operativo previamente definido entre as
$ 2º. Também são objetos desta contratualização:
a) Repasses de recursos federais destinados ao CONTRATADO referente a produção
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade — MACIFAEC, Incentivos
Hospitalares, Habilitação e Qualificação de leitos de UTI Adulto - Tipo Il, Habilitação de
Porta de Entrada - Hospital Geral, Habilitação em Terapia Nutricional e/ou outra
habilitação superveniente, condicionados ao regular repasse do valor pela União ao
Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não havendo recursos próprios do Município
na integralização dos mesmos;
b)
e)
d)
e)
9)
h)
)
k)
EsrtADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Repasse de recursos federais destinados ao CONTRATADO para a assistência
financeira complementar da União para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, nos termos do Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. A transferência ao
CONTRATADO fica condicionada à publicação de respectiva Portaria Ministerial e
regular repasse do valor pela União ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não
havendo recursos próprios do Município na integralização dos mesmos;
Repasses de incentivos estaduais destinados ao CONTRATADO, originários do
Programa de Incentivos Hospitalares — ASSISTIR, instituído pelo Decreto Estadual nº
56.015/2021 e regulamentado pelas Portarias Estaduais nº 537/2021 e 227/2024. A
transferência ao CONTRATADO fica condicionada ao regular repasse do valor pelo
Estado do Rio Grande do Sul ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, não havendo
recursos próprios do Município na integralização dos mesmos;
Demais repasses federais e estaduais creditados ao Fundo Municipal de Saúde de
Garibaldi, decorrentes de emendas parlamentares e/ou demais repasses excepcionais
e temporários, destinados ao CONTRATADO, na forma prevista em Portaria específica
que venha a ser publicada;
Prestação de serviço de Lavagem e desinfecção de roupas utilizadas junto as
Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Médico 24 horas do Município de
Garibaldi, conforme normatização vigente, em um quantitativo estimado de 350 quilos
mensais, entre lençóis, fronhas, toalhas de rosto (secagem do material), campos (com
sangue) comum e fenestrado e cobertores, entre outros. O recolhimento, transporte e
destinação das roupas ficará a cargo do Município;
Prestação de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em
sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O CONTRATANTE
repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante apresentação da nota
fiscal do serviço realizado por terceiro;
Transporte avançado intermunicipal envolvendo a transferência de pacientes para
outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de
transporte em UTI Móvel, quando o município não possuir em vigência Contrato
específico para esta finalidade. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o
valor correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal
do serviço realizado por terceiro;
Incentivo Municipal à Qualificação Hospitalar, para fins de aprimorar os
atendimentos eletivos e de urgência/emergência aos pacientes do SUS;
Incentivo Municipal à Qualificação Médico-Hospitalar a fim de garantir
atendimentos nas especialidades em situações de urgência e emergência;
Incentivo Municipal aos Médicos Internistas, condicionado à permanência e à
disposição de profissional internista nas dependências do Hospital para atendimentos
aos pacientes internados pelo SUS, inclusive em intercorrências de pacientes sob sua
responsabilidade;
Incentivo Municipal ao custeio operacional dos exames laboratoriais em
pacientes internados e em regime de Piantão 24 horas, bem como da Agência
Transfusional para os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O recurg
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MUNICÍPIO DE GARIBALDI
repassado será utilizado para suprir os gastos com o material necessário e insumos
utilizados;
|) Incentivo Municipal ao custeio e manutenção de leitos de UTI Adulto — Tipo Il, a
fim de garantir a manutenção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REGIONALIZAÇÃO
Os serviços ora contratados estão referidos a uma base populacional, conforme Plano de
Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, e serão ofertados conforme indicações
técnicas de planejamento em saúde, compatibilizando demanda e disponibilidade de recursos
financeiros do SUS.
$ 1. Deverão ser observadas as referências da atenção especializada pactuadas por
Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite — CIB/RS, especialmente a Resolução nº
050/2022 e suas alterações, ou outra que a venha substituir.
8 2. O CONTRATADO é referência para atendimentos eletivos e de
urgência/emergência a pacientes dos MUNICÍPIOS de GARIBALDI, BOA VISTA DO SUL e
CORONEL PILAR, e para atendimentos eletivos a pacientes dos MUNICÍPIOS de MONTE
BELO DO SUL e SANTA TEREZA. Para os referidos municípios os serviços ambulatoriais e
hospitalares serão executados nas condições e valores estabelecidos neste instrumento
contratual. Para tanto, serão ratificadas por meio de convênios entre o Município de Garibaldi e
os demais Municípios as obrigações de cada ente já estabelecidas neste instrumento.
8 3. Para os demais municípios ao qual a instituição hospitalar seja referência pactuada
pelo Programa ASSISTIR, os serviços ambulatoriais e hospitalares serão executados nos
termos do que dispóem as Portarias estaduais relativas ao Programa, mediante repasse
estadual.
$& 4. Os atendimentos de pacientes de outros municípios, em decorrência de referência
pactuada ou contrato paralelo, não gerarão ônus aos municípios partícipes desta
contratualização.
$ 5. Os valores unitários de procedimentos, consultas e exames definidos neste
contrato não se aplicam aos atendimentos realizados por meio do Programa ASSISTIR.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços citados neste instrumento serão executados pelo CONTRATADO na Travessa 31
de Outubro, nº 07, com Alvará Sanitário sob nº 430860788-861-000016-1-9, expedido pela
Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e/ou em suas filiais, tendo
como seu responsável técnico o profissional médico Sr. Rodrigo Vieira Jacobi, registrado no
Conselho Regional de Medicina sob nº 30.762.
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MunicíPIO DE GARIBALDI
$ 1º. A eventual mudança de endereço do CONTRATADO será imediatamente
comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora
contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Contrato e, até mesmo,
rescindi-lo de forma justificada se entender conveniente ao interesse público.
& 2º. A mudança de Diretor Técnico, e/ou do responsável pelos serviços auxiliares de
diagnósticos e de terapia, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE.
S 3º. Os serviços ora contratados serão executados por profissionais do
CONTRATADO e por profissionais autorizados por este, constantes no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde — CNES.
8 4º. Os serviços contratados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da
capacidade instalada do CONTRATADO, incluídos seus serviços médico-hospitalares,
devendo ser observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de
2021, especialmente seus Artigos 9 e 10, quanto ao percentual mínimo de 60% (sessenta por
cento) de prestação de serviços ao SUS. Ademais, deverão ser considerados todos os
Decretos e Portarias do Ministério da Saúde, em vigência, que regulamentam o processo de
certificação das entidades beneficentes.
CLÁUSULA QUARTA — DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução da presente Contratualização, os partícipes deverão observar as seguintes
condições gerais:
|) O acesso ao SUS se faz pelas Unidades Básicas de Saúde e Pronto
Atendimento Médico - PAM, ressalvadas as situações de urgência e emergência (SAMU e
BOMBEIROS) e demanda espontânea plenamente justificada (casos excepcionais), sob pena
de glosa do atendimento prestado;
1) No que se refere à demanda referenciada pelo SAMU, Corpo de Bombeiros e a
demanda espontânea, o CONTRATADO fará o primeiro atendimento, incluindo o diagnóstico e
a estabilização. A sequência do atendimento, se estiver relacionado às especialidades do
Hospital, será concluída. Caso contrário, o paciente será regulado para o município de origem
ou Central de Regulação para encaminhamento à rede de referência do SUS;
HI) O encaminhamento e atendimento do usuário será de acordo com as regras
estabelecidas para a referência e contrarreferência municipal, ressalvadas as situações de
urgência e emergência;
Iv) Em relação à transferência de pacientes para outros serviços de referência,
deverão ser observadas as regras definidas pela Central de Regulação Regional e Estadual;
V) A gratuidade absoluta, em relação ao usuário do SUS, das ações e dos
serviços de saúde executados no âmbito deste Contrato;
VI) A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de
Medicamentos;
Mil) O atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional
Humanização do SUS;
Ad
EstTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MunicíPIO DE GARIBALDI
Vil) A observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulação
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX) O estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as
atividades de saúde decorrentes deste Contrato;
x) O CONTRATADO colocará à disposição do SUS a sua capacidade instalada
necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual;
XI) A garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que
atendidas às normas do Sistema Único de Saúde — SUS.
8 1. O encaminhamento dos pacientes para realização dos procedimentos eletivos,
para os quais os MUNICÍPIOS suplementarão recursos, será realizado da seguinte forma:
O paciente deverá ser encaminhado através da rede pública, acompanhado do
documento de referência e contra referência, à Secretaria Municipal da Saúde que,
em conjunto com sua equipe técnica de regulação, fará a avaliação da solicitação.
Il) Após a aprovação da solicitação, o paciente será encaminhado para a realização do
procedimento cirúrgico com o médico da especialidade solicitada ou de
procedimento ambulatorial em nível hospitalar, dentre os médicos anuentes que
prestam serviços nas dependências do CONTRATADO.
Hll) A necessidade de cirurgião auxiliar nas cirurgias eletivas deverá ser previamente
autorizada pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, sob pena de glosa de
cobrança.
IV) A utilização de material especial (OPME) nas cirurgias eletivas deverá ser previamente
autorizada pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação
médica que justifique sua necessidade, assim como 3 orçamentos, sob pena de
glosa de cobrança. Será ressarcido o valor constante na Nota Fiscal do material.
V) O paciente será encaminhado ao CONTRATADO pela SECRETARIA para realização
da cirurgia eletiva, com a devida AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e para
os procedimentos ambulatoriais em nível hospitalar será entregue documento com
a devida autorização.
VI) O paciente tem direito a uma reconsulta gratuita nas consultas eletivas autorizadas
pela Secretaria de Saúde dentro do prazo de 30 dias do atendimento.
VII) Estão inclusas nas cirurgias eletivas e procedimentos ambulatoriais: consulta pré-
anestésica, pré-cirúrgica e pós-cirúrgica nas especialidades. Se necessário, 02
consultas pós-cirúrgicas na área de Traumatologia/Ortopedia. Quando a consulta
médica especializada pré-operatória contraindicar a realização do procedimento,
ou o mesmo não for realizado, será pago o valor da consulta médica.
$ 2. Os atendimentos de urgência e emergência, para os quais os MUNICÍPIOS
suplementarão recursos, deverão obedecer aos seguintes critérios:
) A necessidade de cirurgião auxiliar em procedimentos cirúrgicos de
urgência/emergência, deverá ser plenamente justificada pela equipe que realizou o
procedimento, sob pena de glosa de cobrança.
I) O sobreaviso médico deverá ser feito nas especialidades de Cirurgia Geral,
Traumatologia e Ortopedia, Ginecologia e Obstetrícia, Anestesiologia e Pediz
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Os médicos de sobreaviso deverão ser contatados pelo CONTRATADO a fim de
atender a população em caráter de sobreaviso 24 horas por dia, 7 dias por
semana.
Ill) A contratação do transporte especializado de UTI MÓVEL, quando o CONTRATANTE
não dispuser de contrato específico para esta finalidade, ficará sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO e este serviço é exclusivo para
pacientes do Sistema Único de Saúde.
IV) Estão inclusas nas cirurgias de urgência, partos e procedimentos ambulatoriais:
consulta pré-anestésica, pré-cirúrgica e pós-cirúrgica nas especialidades. Se
necessário, 02 consultas pós-cirúrgicas na área de Traumatologia/Ortopedia.
V) A necessidade de material especial (OPME) nas cirurgias de urgência deverá ser
devidamente justificada, sob pena de glosa de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:
|) Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de
atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
0) Alimentar os sistemas de informação de saúde, disponibilizados pelas
diferentes esferas de gestão do SUS;
HH) Anualmente aprovar o Plano Operativo Anual e contribuir para o cumprimento
das metas qualitativas e quantitativas;
Iv) Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do
Contrato - CAC, através da indicação de seus representantes e do fornecimento de
informações requisitadas nos prazos estabelecidos;
V) Promover educação permanente de recursos humanos, com auxílio à
qualificação de profissionais da rede básica;
VI) Aprimoramento da atenção à saúde;
Mil) A elaboração de protocolos para atendimentos dos pacientes em conjunto com
a SECRETARIA, objetivando o atendimento global tanto a nível ambulatorial e hospitalar,
aumentando a resolutividade e evitando reinternações de causas sensíveis à atenção básica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
6.1. Compete ao CONTRATADO:
|) Atingir todas as obrigações pactuadas nesta contratualização, sob pena de
deixar de receber os recursos correspondentes aos incentivos e suplementação;
D) Cumprir as determinações da Lei Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de
certificação das entidades beneficentes, comprovando a prestação de seus serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) através de Relatório Mensal Global do;
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MUNICÍPIO DE GARIBALDI
atendimentos prestados pelo HOSPITAL (SUS, Particular, Planos de Saúde e Convênios)
encaminhado ao Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Garibaldi;
HI) Manter afixado, em local visível aos seus usuários, identificação de sua
condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS
dos serviços prestados nessa condição;
Iv) Aplicar os recursos financeiros provenientes desta Contratualização
integralmente no hospital;
V) Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida
feita a paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo CONTRATADO,
em razão da execução do objeto do presente instrumento. Para tanto, deverá disponibilizar a
todos os usuários do Sistema Único de Saúde os formulários constantes do Anexo IV.
a) É obrigatório o preenchimento da Declaração de próprio punho para a totalidade
dos pacientes SUS ou seu representante;
b) No caso de cobrança, o CONTRATADO notificará o profissional para que preste os
devidos esclarecimentos,
c) Confirmada a cobrança, o CONTRATADO providenciará o ressarcimento nos
moldes do “Contrato de Cessão de Crédito e de Direitos, com pagamento por sub-
rogação convencional”, conforme modelo anexo.
MI) integrar-se aos sistemas de regulação da Secretaria Municipal e Estadual da
Saúde, assim como aos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
Vit) É responsabilidade do CONTRATADO, através de seu corpo clínico, a
definição da transferência do paciente internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-
se a estabelecer contato com a Central de Regulação de Leitos Regional e/ou Estadual,
cabendo ao município de origem providenciar meio necessário para o transporte do paciente;
Mill) | Apresentar ao Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de
Garibaldi o relatório referente aos custos decorrentes dos atendimentos prestados;
IX) Responsabilizar-se pela utilização do pessoal de apoio, tais como enfermagem,
administração, limpeza, etc., necessário à execução dos serviços previstos no presente
Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderá ser
transferido ao CONTRATANTE ou ao Estado e União;
X) O CONTRATADO se compromete a contratar médicos internistas que
garantirão o acompanhamento aos pacientes nas internações clínicas, prestando atendimento
humanizado e informando aos familiares as condições clínicas e a situação dos pacientes,
observados os princípios éticos da legislação vigente.
a) O CONTRATADO deverá formalizar Termo de Compromisso com cada profissional
médico internista, onde este comprometer-se-á a comparecer diariamente para
realizar o acompanhamento ao paciente, além de atender as intercorrências,
quando lhe for solicitado.
XI) Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde
que tenham vínculo de emprego com o CONTRATADO; integrantes de pessoas jurídicas que
mantenham contrato de prestação de serviços; profissionais autônomos que, eventualmente ou
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permanentemente, utilizem suas as dependências, equiparando-se a eles as empresas,
grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da
saúde e que estejam registrados no CNES da instituição;
XII) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde — CNES, no Sistema de Informações Ambulatoriais — SIA, no Sistema de Informação
Hospitalar — SIH, no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial — CIHA,
e outros sistemas de informação que venham a ser implementados no âmbito do Sistema
Único de Saúde — SUS;
XIll) - Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de
Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS, encaminhando plano de ação corretivo e
promovendo as adequações quando necessário;
XIv) | Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor,
Xv) Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do
estabelecimento, Boletim de Atendimento/internação e Alta a ser elaborado por consenso
entre as partes, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde
conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de
seus impostos e contribuições sociais”;
XVI) Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que
demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
XVII) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XVIII) Efetuar diretamente o pagamento aos profissionais, prestadores e/ou serviços
terceirizados que sejam necessários à execução dos serviços contratados, cujo ônus e
obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE,
XIX) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde quanto aos serviços contratados,
no exercício de seu poder de fiscalização;
XX) Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização — PNH;
XXI) Os serviços ora contratados deverão ser prestados preferencialmente nas
dependências do CONTRATADO;
XXIl) O CONTRATADO deverá assegurar a presença de acompanhante em tempo
integral aos pacientes menores, as gestantes, aos idosos, pessoas com deficiências,
internados ou em observação, conforme Lei nº 10.741/2003 e Lei nº 8.069/1990 e demais
legislações específicas e normativas do Sistema Único de Saúde;
XXIII) Os atendimentos de urgência e emergência, encaminhados pelo Posto de
Atendimento Médico 24 horas — PAM e Unidades Básicas de Saúde dos municípios partícipes
desta contratualização, deverão ser realizadas pelo CONTRATADO, conforme prioridade
estabelecida pelo médico plantonista da instituição;
XXIV) Garantir os serviços médico-hospitalares, nas especialidades de Obstetrícia,
Pediatria, Clínica Geral, Cirurgia Geral, Ortopedia e Anestesia, nos atendimentos de
urgência/emergência 24 horas.
6.2. Compete ao CONTRATANTE:
1) Transferir, ao CONTRATADO, os recursos previstos nesta contratualização e
no Anexo III;
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MunicíPiO DE GARIBALDI
H) Regular, controlar, avaliar, auditar e fiscalizar as ações e os serviços
contratados.
HH) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços
de saúde;
IV) Auditar, glosar e/ou aprovar os relatórios elaborados pelo CONTRATADO, bem
como a produção ambulatorial e hospitalar apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA = DO PLANO OPERATIVO ANUAL
O Plano Operativo Anual, que é parte integrante deste Contrato e condição de sua eficácia,
será pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADO, bem como deverá ser aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde. O referido Plano deverá conter:
|) Todas as ações e serviços objeto deste Contrato:
H) A estrutura tecnológica e a capacidade instalada:
HH) Definição das metas de qualidade:
IV) Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão
hospitalar, em especial aquelas referentes:
a) Ao Sistema de Apropriação de Custos;
b) A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios
definidos SUS;
c) Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
d) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de
atenção à saúde;
e) Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de
risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão
de óbito); e
f) A implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante
protocolos de encaminhamento.
V) Os serviços do Plano Operativo estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme Plano Diretor de Regionalização da Secretaria, e serão executados
com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das
necessidades da demanda e da disponibilidade de recursos financeiros;
VI) O plano operativo terá validade de 01 (um) ano, devendo ser repactuado
anualmente.
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Considerando o cofinanciamento tripartite da atenção hospitalar e dos serviços de saúde
contratualizados, os recursos financeiros do presente contrato seguirão o abaixo especificado,
bem como o detalhamento constante no Anexo III.
Rego
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
8. O valor total anual de RECURSO FEDERAL, proveniente do Fundo Nacional de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, importa em R$ 5.459.179,59 (cinco milhões
quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove
centavos), sendo:
8.1.1.0 valor total anual de R$ 5.309.179,59 (cinco milhões trezentos e nove mil cento
e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a parcelas
mensais PRÉ-FIXADAS no valor de R$ 442.431,63 (quatrocentos e quarenta e
dois mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), assim
subdividido:
1) R$ 87.420,72 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte reais e setenta e dois
centavos) referente a média complexidade hospitalar, produção e internações
hospitalares — SIH;
Il) R$ 59.846,95 (cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e
noventa e cinco centavos) referente a média complexidade ambulatorial,
produção e atendimentos ambulatoriais — SIA;
HI) R$ 43.993,77 (quarenta e três mil novecentos e noventa e três reais e setenta
e sete centavos) referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização — IAC /
Programa de Reestruturação de Hospitais Filantrópicos;
IV) R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais) referente a
Habilitação de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Adulto Tipo Il;
V) R$ 43.975,20 (quarenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte
centavos) referente a Qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva —
UTI Adulto Tipo Il;
VI) R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente a Habilitação de Porta de Entrada -
Hospital Geral; e
VII) R$ 8.644,99 (oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove
centavos) referente a Habilitação em Terapia Nutricional.
8.1.2.0 valor estimado anual de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
correspondente a parcelas PÓS-FIXADAS no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais), referente a Procedimentos Estratégicos do Fundo de Ações
Estratégias e Compensação — FAEC. O valor apenas será repassado ao
CONTRATADO após produção, aprovação, processamento e respectiva
transferência financeira do Ministério da Saúde.
Bai O valor total anual de RECURSO ESTADUAL, proveniente do Fundo Estadual de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Garibaldi, importa em R$ 6.087.087,96 (seis milhões
oitenta e sete mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a parcelas
mensais no valor de R$ 507.257,33 (quinhentos e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e
trinta e três centavos), assim subdividido:
1) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades —
Cirurgia Vascular,
EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Il) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades —
Urologia;
Il) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades —
Reumatologia;
IV) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades —
Endocrinologia;
V) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para o Ambulatório de Especialidades —
Cardiologia;
VI) R$ 73.059,00 (setenta e três mil e cinquenta e nove reais) referente Programa
de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a Porta de Entrada - Rede de Atenção
às Urgências e Emergências;
VII) R$ 37.573,20 (trinta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e vinte
centavos) referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a
Unidade de Terapia Intensiva — UTI Adulto Tipo Il;
Vil) R$ 31.330,13 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e treze centavos)
referente Programa de Incentivos Hospitalares ASSISTIR para a Maternidade de
Risco Habitual;
O valor total anual de RECURSO MUNICIPAL importa em R$ 10.462.188,00 (dez
milhões quatrocentos e sessenta e dois mil e cento e oitenta e oito reais), sendo:
8.3.1. O valor total anual de R$ 1.619.400,00 (um milhão seiscentos e dezenove mil e
quatrocentos reais) correspondente a parcelas mensais PRÉ-FIXADAS no valor
de R$ 134.950,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais)
referente a incentivos municipais, assim subdividido:
1) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a título de Incentivo ao Custeio e
Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo Il,
via Sistema Único de Saúde — SUS;
Il) R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) a título de Incentivo à
Qualificação Médico-hospitalar;
Hl) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) a título de Incentivo à Qualificação
Hospitalar;
IV) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a título de disponibilização de profissionais
internistas, condicionado à permanência e disposição de médicos internistas nas
dependências do Hospital;
V) R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) para o custeio
operacional e realização de exames laboratoriais em pacientes internados e em
regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio operacional da Agência
Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de Saúde — SUS
em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões
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sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré-
transfusionais e insumos utilizados.
8.3.2. O valor total anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente a
parcelas mensais PRÉ-FIXADAS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para
custeio da lavagem e desinfecção de roupas utilizadas junto as Unidades Básicas
de Saúde e Pronto Atendimento Médico 24 horas,
8.3.3. O valor total anual de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil
reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de
R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para custeio da produção pós-
fixada ambulatorial e hospitalar de urgência/emergência e internado. O valor a
ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os
valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
8.3.4. O valor total anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais),
correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para realização de procedimentos
cirúrgicos e ambulatoriais eletivos. O valor a ser repassado ao CONTRATADO
será por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no
Anexo | desta contratualização;
8.3.5. O valor total anual de R$ 1.729.788,00 (um milhão setecentos e vinte e nove mil
e setecentos e oitenta e oito reais), correspondente a parcelas mensais PÓS-
FIXADAS no valor estimado de R$ 144.149,00 (cento e quarenta e quatro mil
cento e quarenta e nove reais), para realização de exames eletivos. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os
valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
8.3.6.0 valor total anual de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais),
correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$
56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para suplementação de consultas
ambulatoriais eletivas. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por
produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo |
desta contratualização;
8.3.7.0 valor total anual de R$ 307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos reais),
correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$
25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), para suplementação
de sessões de fisioterapia ambulatorial e domiciliar eletiva e fonoterapia
domiciliar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual
deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta
contratualização;
8.3.8.0 valor total anual de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais),
correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), para realização de exames laboratori
gens”
EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
(exceto TSH/T4LIPSA e Protocolo IAM) mais complementação de 60% da
produção apresentada. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por
produção;
8.3.9.0 valor total anual de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais),
correspondente a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais), para custeio de exames laboratoriais do
Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção,
com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS, e
R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL;
8.3.10. O valor total anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a parcelas
mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), para o custeio de exames, procedimentos e consultas não disponíveis no
Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde
— SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da
Secretaria Municipal da Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e
internados. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor
correspondente mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por
terceiro.
8.3.11. O valor total anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente a
parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor estimado de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), para custeio de transferência de pacientes para outros centros
de maior complexidade, via regulação SUS, e que necessitem de transporte em
UTI Móvel, quando o município não possuir em vigência Contrato específico para
esta finalidade. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor
correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal
do serviço realizado por terceiro;
8.3.12. O valor total anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente
a parcelas mensais PÓS-FIXADAS no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para custeio de eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na
Tabela SIGTAP e necessários para intervenções cirúrgicas, mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e será
pago mediante a apresentação da nota fiscal.
8.4. Os demais recursos provenientes de eventuais repasses federais, estaduais e/ou de
emendas parlamentares serão previstos nesta contratualização.
8.5. Também serão previstos neste instrumento eventuais aplicações de recursos
adicionais, excepcionais e temporários, por parte do Município, com objetivo de redução de
filas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
9.1. As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos
recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com
a seguinte dotação orçamentária: federal no montante anual de R$ 5.459.179,59 (cinco milhões
quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove
centavos); estadual no montante anual de R$ 6.087.087,96 (seis milhões oitenta e sete mil
oitenta e sete reais e noventa e seis centavos); e municipal no montante anual de R$
10.462.188,00 (dez milhões quatrocentos e sessenta e dois mil e cento e oitenta e oito reais),
correspondentes às seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
U.o. : 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO
10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE
3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1084)
U.o. : 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSO FEDERAL
10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE
3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1052)
3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1078)
U.o. : 03 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO ESTADUAL
10.302.0104.0022 — APOIO A ENTIDADES DE SAÚDE
3.3.5.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (1093)
9.2. Caso houver necessidade, poderão ser utilizadas outras rubricas/dotações de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA —- DOS MUNICÍPIOS DE BOA VISTA DO SUL E CORONEL PILAR
140.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os
valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO.
140.1.1. O valor mensal de R$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta
reais), de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido:
|) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a título de Incentivo à
Qualificação Médico-hospitalar;
Il) R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação
Hospitalar;
ll) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de
exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas,
bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue
para usuários do Sistema Único de Saúde — SUS em situações de urgência e
transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas, considerando os
custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados;
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MunIcÍíPIO DE GARIBALDI
IV)R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) a título de Incentivo ao Custeio e
Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo Il,
via Sistema Único de Saúde — SUS.
10.,1.2. O valor mensal estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de forma
PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-
fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será
por produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no
Anexo | desta contratualização;
10.1.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de
exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua
capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde, excetuado nos casos de urgêncialemergência e internados. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante
apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
10.1.4. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de
transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via
regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da
remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço
realizado por terceiro;
10.1.5. O valor mensal estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para custeio de exames
laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será
por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e
D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL;
10.1.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e
necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03
orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a
apresentação da nota fiscal.
10.2. O MUNICÍPIO DE CORONEL PILAR repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os
valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO.
10.2.1. O valor mensal de R$ 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais),
de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido:
|) R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação
Médico-hospitalar;
1) R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) a título de Incentivo à Qualificação
Hospitalar,
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
HI) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de
exames laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas,
bem como para custeio operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue
para usuários do Sistema Único de Saúde —- SUS em situações de urgência e
transoperatórios com necessidade de transfusões sanguíneas, considerando os
custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos utilizados;
IV)R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a título de Incentivo ao Custeio e
Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo II,
via Sistema Único de Saúde — SUS.
10.2.2. O valor mensal estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de forma PÓS-
FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada
ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por
produção, o qual deverá observar os valores unitários estabelecidos no Anexo |
desta contratualização;
10.2.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de
exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua
capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante
apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
10.24. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de
transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via
regulação SUS, e que necessitem de transporte em UTI Móvel. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente da
remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço
realizado por terceiro;
10.2.5. O valor mensal estimado de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para custeio de
exames laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao
CONTRATADO será por produção, com custo unitário de R$ 113,00 (cento e
treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00 (sessenta e três reais) para
GASOMETRIA ARTERIAL;
10.2.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e
necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03
orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a
apresentação da nota fiscal.
10.3. | Para os Municípios de Coronel Pilar e Boa Vista do Sul, após aprovação dos serviços
por cada município, o valor será depositado em favor do Município de Garibaldi para posterior
repasse à instituição.
EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
10.4. Os Municípios de Boa Vista do Sul e Coronel Pilar deverão encaminhar seus pacientes
diretamente ao CONTRATADO, quando da internação e atendimento ambulatorial após o
horário de expediente de suas Unidades Básicas de Saúde, em seus respectivos municípios,
compreendido atualmente entre as 17h00min e 07h00min horas de segunda-feira à sexta-feira,
nos sábados, domingos e feriados 24 horas. O referido horário poderá ser alterado pelos
Municípios e será informado ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MUNICÍPIOS DE MONTE BELO DO SUL E SANTA
TEREZA
11.1. O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI
os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO.
11.1.1. O valor mensal de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), de forma PRÉ-
FIXADA, a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar;
11.1.2. O valor mensal estimado de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos
reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da
produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser repassado ao
CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os valores unitários
estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
11.1.3. O valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o custeio de
exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua
capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde, excetuado nos casos de urgência/emergência e internados. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante
apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
11.1.4. O valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e
necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03
orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a
apresentação da nota fiscal.
11.2. O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os
valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO.
11.2.1. O valor mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), de forma PRÉ-
FIXADA, a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar;
NA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
11.2.2. O valor mensal estimado de R$ 62.892,00 (sessenta e dois mil oitocentos e
noventa e dois reais), de forma PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela
SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial e hospitalar. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá observar os
valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
11.2.3. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o custeio de
exames, procedimentos e consultas não disponíveis no Hospital em sua
capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS mediante
apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde, excetuado nos casos de urgência/femergência e internados. O
CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente mediante
apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
11.2.4. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e
necessários para intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03
orçamentos e autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser
repassado ao CONTRATADO será por produção e será pago mediante a
apresentação da nota fiscal.
11.3. Para os Municípios de Monte Belo do Sul e Santa Tereza, após processamento e
aprovação dos serviços realizados, o valor resultante mensal será depositado em favor do
Município de Garibaldi para posterior repasse à instituição hospitalar.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
12.1. A contratualização contará com uma Comissão de Acompanhamento do Contrato —
CAC.
12.2. A Comissão será constituída por 2 (dois) representantes do hospital; por 2 (dois)
representantes do Gestor Municipal de Saúde de Garibaldi; 2 (dois) membros do Conselho
Municipal de Saúde de Garibaldi — sendo 1 (um) conselheiro representante dos usuários e
outro dos prestadores de serviço; 1 (um) representante do Município de Boa Vista do Sul; 1
(um) representante do Município de Coronel Pilar; 1 (um) representante do Município de Monte
Belo do Sul; 1 (um) representante do Município de Santa Tereza e 1 (um) representante da 5º
Coordenadoria Regional de Saúde do Estado;
12.3. A Comissão de Acompanhamento será criada pela SECRETARIA, até 15 (quinze) dias
após a assinatura deste Contrato, cabendo ao CONTRATADO e demais integrantes, neste
prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes.
12.4. A Comissão de Acompanhamento reunir-se-á preferencialmente a cada três meses, em
horário e dia determinados pela SECRETARIA, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual;
EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
12.5. A atribuição da Comissão de Acompanhamento será a de acompanhar a execução do
presente Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas
qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade do
atendimento à saúde dos usuários do SUS.
12.6. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os
documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
12.7. O controle exercido por esta Comissão de Acompanhamento não impede, nem
substitui, as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e
Municipal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS INSTRUMENTOS INFORMATIVOS
Os instrumentos informativos poderão ser estabelecidos pela Comissão de Acompanhamento
do Contrato de comum acordo entre partes, devendo ser apresentado:
a) Comprovantes dos procedimentos constando o tipo de serviço/usuário/quantidade/valor
referente aos serviços efetivamente prestados;
b) Produção Ambulatorial através do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e
Produção Hospitalar através do Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14,1. Todas as alterações necessárias nesta Contratualização serão sempre efetuadas de
comum acordo, em Termo Aditivo, observando as disposições legais e ouvido o Conselho
Municipal de Saúde.
14.2. Os valores previstos neste Contrato serão alterados, de acordo com definições
traçadas no Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui
previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A presente Contratualização poderá ser rescindida total ou parcialmente pelos
partícipes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições ou pela
inobservância da legislação vigente.
15.2. O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste Contrato,
devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar à população.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS PENALIDADES E MULTAS
Do s5é meta)
Regio”
EsTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Fica o CONTRATADO, por infração de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato,
sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado
o direito à defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de
2025, podendo ser prorrogado, com anuência do Conselho Municipal de Saúde, por até 05
anos na forma do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.1. Quando da prorrogação do contrato, por igual período, os valores poderão ser
reajustados até o percentual acumulado do IPCA, divulgado pelo IBGE, referente aos últimos
12 (doze) meses apurados.
17.2. Sempre que houver reajuste na tabela SUS, os valores que fazem parte do teto federal
devem ser devidamente ajustados, conforme Portaria publicada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O CONTRATADO deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas
condições de habilitação e qualificação apresentadas na assinatura desta Contratualização.
18.2. É vedado ao CONTRATADO a cobrança de serviços médicos, hospitalares ou outros
complementares da assistência devida ao paciente.
18.3. O CONTRATADO disponibilizará o acesso da Secretaria Municipal da Saúde de
Garibaldi aos documentos necessários à coleta de dados sobre notificação de
acidentes/doenças de trabalho e de trajeto, morte materna, morte fetal, morte infantil e doenças
que necessitam de notificação compulsória.
48.4. Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com o CONTRATADO,
quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser inovada para alterar
os compromissos e as disposições assumidas neste instrumento contratual.
18.5. Nas parcelas PÓS-FIXADAS admitir-se-á a realização de valor financeiro superior as
estimativas mensais, desde que respeitadas as previsões anuais estipuladas nesta
contratualização.
18.6. No decorrer da vigência deste instrumento contratual, havendo saldo, poderá haver a
realocação de recursos entre as parcelas PÓS-FIXADAS, desde que respeitado o limite global
de recurso municipal da Cláusula Nona.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MuntcíPiO DE GARIBALDI
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
19.4. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a
toda e qualquer informação relativa aos dados dos pacientes atendidos, conforme a Lei nº
13.719/2018, Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
19.2. O CONTRATANTE e o CONTRATADO comprometem-se a não revelar, reproduzir,
utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que ninguém de suas
relações faça uso das informações que detém por força deste contrato, relativo aos dados dos
pacientes atendidos, quando do envio, transferência e/ou compartilhamento das informações,
devendo ainda, cumprir e observar as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir qualquer controvérsia que se
originar desta Contratualização que não puder ser resolvida de comum acordo pelos partícipes,
nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde.
E por estarem assim certos e ajustados, as partes assinam este instrumento em três vias de
igual teor e forma, depois de lidas e achadas conforme.
Garibaldi, 05 de dezembro de 2024
ADORINO io
seno MARTINAZZ Sagas coca
CHESIM 134452780 SOC sam 0:193075880 EEN.
hi bd 04 Mad Sana ve cs
Sérgio Chesini
Prefeito Municipal
Município de Garibaldi
Anuentes:
Documento assinado digitalmente
CARLA GIOVANAZ PIVATTO
Data: 19/12/2024 16:50:36-0300
verifique em https://validar ti. gov. br
Carla Giovanaz Pivatto
Secretária Municipal de Saúde, Meio
Ambiente e Assistência Social
Município de Coronel Pilar
Adorino Carlos Martinazzo
Presidente
Hospital Beneficente São Pedro
Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal
Município de Boa Vista do Sul
EstTADO DO Rio GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GARIBALDI
Documento assinado digitalmente
ELIANE CAMPIOL
Data: 16/12/2024 14:14:26-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Eliane Campiol
Secretária Municipal de Saúde,
Trabalho e Ação Social
Município de Santa Tereza
Testemunhas:
Documento assinado digitalmente
Data: 16/12/2024 10:34:54.0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Testemunha 1
ROSANGELA Asunado de formo digital por
rr
CASAGRANDEOIS 180 A ano
9092 Dados: 2024.12.19 1439400300
Rosangela Casagrande
Secretária Municipal de Saúde e
Assistência Social
Município de Monte Belo do Sul
Documento assinado digitalmente
RAFAEL ROMAN ROS BIONDO
Data: 16/12/2024 11:07:45-0300
Verifique em https://validar dti gov.br
Testemunha 2
ANEXO |
ã VALOR
DESCRIÇÃO UNITÁRIO
ES E - digo se É : E
03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO i R$ 90,00
03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA (especialidades, exceto pediatria) R$ 146,00
03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA (pediatria)
03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO R$ 60,00
MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo)
03.01.06.006-1 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCÃO ESPECIALIZADA (PRAVIVIS, 1º atendimento)
03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA $ 140,00
03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO R$ 60,00
MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo)
R$ 294,00
ER Es É n7% , PIVA A gs Am
02.11.05.004-0 - ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG)
12.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi)
02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 28,00
02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi) R$ 81,00
02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 105,00
12.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi)
02.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Monte Belo do Sul e Santa Tereza) R$ 184,00
02.05 = DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA R$ 175,00
[[02:11,02:003-6 — ELETROCARDIOGRAMA (ECG) R$24,00
02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) R$ 76,00
02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDVARF-LRF) R$ 76,00
0211.07.020-3 — IMITANCIOMETRIA R$ 76,00
2.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) R$ 106,00
02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
02.11.02,005-2 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A) R$ 147,00
02.11.09.001-8 - AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA R$ 147.00
02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE R$ 576,00
0211.02.006-0 - TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO R$ 226,00
02.06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA R$ 327,00
12.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COM CONTRASTE
02.06 = DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA (ANGIOTOMOGRAFIA) R$ 576,00
02.07 = DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA R$ 565,00
02.07 — DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTE
02.07 = DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM QUANTITATIVO DE FERRO E GORDURA HEPÁTICA
02.09.01.003-7 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA R$ 590,00
02.09.02.001-6 - CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
02.11.04.004-5 - HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA) R$ 607,00
02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) R$ 750,00
02.01.01.006-2 - BIOPSIA DE BEXIGA R$ 97,00
02.01.01.058-5 - PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA R$ 403,00
02.01.01.056-9 - BIOPSIAEXERESE DE NODULO DE MAMA
02.01.01.047-0 - BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE — PAAF R$ 484,00
02.01.01.041-0 - BIOPSIA DE PROSTATA VIA TRANSRETAL R$ 541,00
02.04.03.018-8 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO R$ 47,00,
ECOCARDIOGRAFIA FETAL
02.11.05.008-3 - ELE TRONEUROMIOGRAMA (ENMG) POR MEMBRO R$ 300,00
02/11.08.005-5 - ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR
EEE Pr E
04.04.
E NASAL
404010270 - REMOGAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI TBILATERAL R$ 97,00
.04.01. - ENTO7 CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
04.04.01.034-2 - TAMPONAM
02.09.04.004-1 - VIDEOLARINGOSCOPIA R$ 179,00
04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA / DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 97,00
04.07.02.012-8 - DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO R$ 97,00
R$ 296,00
pre
ELE E ANÍ
AGEO | LIPOMA LESÃO (1 LESÃO)
04,0101- EXCISAOEXERESEIBIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (2 OU 3
LESÕES) R$ 469,00
040101 - EXCISAOEXERESEIBIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (4 OU
R$ 606,00
MAIS LESÕES) IR
04.01.07 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (PEQUENA) R$ 296,00
04.01.07 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (MÉDIA) R$ 469,00
040101- SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (GRANDE) R$ 606,00
03.01,.04,015-0 - RETIRADA DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 173,00
04,01.01011-2- RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO R$ 296,00
LAVAGEM OCULAR R$ 296,00
13.01,06,010.0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA
DE DEDOS) R$ 296,00
04,01.01.010-4 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO (PEQUENAS) R$ 296,00
04.08.06,004-2 - AMPUTAGÃO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 296,00
04,08 — REDUÇÃO INCRUENTA (DEDOS) R$ 296,00
04.04,01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR R$ 296,00
04.04.01.036-9 - TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO
04.01.01.008-2 - FRENECTOMIA/FRENOTOMIA. | R$296,00
04.01.02,017-7 - CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) R$ 296,00
03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTÂNCIAS (MEMBRO) R$ 296,00
4 0101.009-0 - FULGURAÇÃO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS (MULTIPLAS LESÕES) R$ 296,00
04.04.01.044-0 - ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL R$ 469,00
04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO
0501060100 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA R$469/00
DE MEMBROS) E
03.01.04,014-1 - INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 469,00
04,09.05.006-7 - PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL
D4.09.05.008-3 - POSTECTOMIA
04.01.01.010-4 - INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO RS 469,00
OCO -EXERESE EMANA SUPRANUMERARIA > | Rm - EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA R$ 469,00
04.09.06.009-7 - EXERESE DE POLIPO DE UTERO
04,09.07.012:2 - DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE R$ 469,00
[93.09.06.001-0 - INSTALAÇÃO DE CATETER MONO / DUPLO LUMEN POR PUNÇÃO R$ 469,00
14.05.05 ,009-8 - INSTALACAO DE TRACÃO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR / SUPERIOR R$ 469,00
04.17.01.004-4 - ANESTESIA GERAL "| R$492,00
04.17.01.005-2 - ANESTESIA REGIONAL
04.17.01.006-0 - SEDACAO
D4,04,01,037-7 - TRAQUEOSTOMIA / INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL R$ 606,00
04.09.01,015-4 - EXTRAGAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER R$ 609,00
04.07.04.019-6 - PARACENTESE ABDOMINAL
D4.12.05.017-0 - TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA [ R$643,00
02.01.01.063-1 - PUNÇÃO LOMBAR R$ 643,00
03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTANCIAS (COLUNA) R$ 955,00
04.05 - REDUÇÃO INCRUENTA (MEMBROS) R$ 956,00
04 07,02,039-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / PÓLIPOS DO RETO | COLO SIG-MÓIDE / DO TUBO DIGESTIVO | R$ 1.150,00
, ESET o = “= =: E ELITIC Z ”
05.02 — ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO DOMICILIAR (por sessão) R$ 59,00
15.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO ELETIVO AMBULATORIAL (por sessão)
03,01,07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL DOMICILIAR (por sessão)
03.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO INTERNADO (limitado a 350 sessão)
03,01,01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (especialidades)
03,01,01,017:0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo)
da — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (1º PROCEDIMENTO 100%)

ANEXO Il
PLANO OPERATIVO PARA CONTRATUALIZAÇÃO
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO
GARIBALDI/RS
1.º PARTE
METAS QUALITATIVAS
“| Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de Infecção
| Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as
infecções, com as taxas correspondentes.
Não atingiu
()
Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, fetal e infantil.
“| Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes
* | que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada
pela comissão e lista de presença.
Não atingiu
()
Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total
| de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º
trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do
contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com
perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº
371/2008 de 34%.
“| Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e
| relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período.
Não atingiu
()
Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das
unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de
intercorrências na gestação que não puderam ser resolvidas na atenção
básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de
humanização do SUS, mediante laudo médico da rede.
Relatório das gestantes atendidas.
Não atingiu
()
7 Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas
| quantitativas.
"| Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA.
Não atingiu
()
Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política
humanizadora do SUS.
Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no
| período.
Não atingiu
()
Realização de teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo
serviço de Obstetrícia.
| Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram
“| o exame, com município de referência da mesma.
Não atingiu
(9
100% dos pacientes identificados.
Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no
período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem.
Não atingiu
(9)
“| 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar.
| Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos
* | pacientes crônicos atendidos.
Não atingiu
()
RES EC ENG VU SR
77] Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital.
“| 50% dos funcionários no 1º semestre e 50% dos funcionários restantes
— | no2º semestre.
d Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das
capacitações, bem como a comprovação dos participantes.
Ê Não atingiu
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|
|
JVISOLVINTINV
CONCLUSÃO
O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos
da seguinte forma:
Ê 40% (quarenta por cento) ao cumprimento das metas qualitativas;
e
H. 60% (sessenta por cento) ao cumprimento das metas
quantitativas.
O repasse dos recursos referentes às Metas Qualitativas e Quantitativas será
efetuado nos seguintes percentuais:
1. = ou > 90% ou mais das metas pactuadas, repasse 100% do valor da
parcela;
2. 80% a < 90% das metas pactuadas, repasse de 90% do valor da
parcela;
3. 70% a < 80% das metas pactuadas, repasse 80% do valor da parcela;
4. 50% a < 70% das metas pactuadas, repasse de 70% do valor da
parcela.
CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DAS METAS:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Nome do Paciente... emerson
Níido Registro: cossecessmsmeasanissisisa
Nome do Responsável: .............. mereces
CPF... - Carteira de Identidade: ..............csasissemecsesserses
Endereço: . .. Telefone: .
PN RN + declaro
ter conhecimento de que o Hospital Beneficente São Pedro é uma instituição filantrópica, de
assistência social, que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS, e que, por
isso, os seus serviços próprios prestados aos pacientes baixados pelo SUS são gratuitos, em
virtude de imunidade tributária.
Diante disso, comunico que:
Garibaldi, * de de
Testemunhas:
llmo(a) Sr(a):
EM MÃOS
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº.
90.052.804/001-27, vem pela presente comunicá-lo que no dia .......... de e... de
E eNCoDA recebeu reclamação, através de seu Serviço de Atendimento ao Cliente, por parte do
STA) usasssaseesranesessapargpara pe pe maga saga de que V. Sa teria ............. (“tentado
cobrar” ou “cobrado”) ...... dos familiares e/ou do paciente
internado através do Sistema Único de Saúde - SUS, a importância de R$
(
), à título de
Considerando-se que tal cobrança mostra-se ilegal, tendo em vista que o atendimento
aos pacientes internados pelo SUS deve ser gratuito, servimo-nos da presente para
NOTIFICÁ-LO a fim de que V. Sa., no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do
recebimento desta, compareça junto ao nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a fim de
prestar esclarecimentos sobre o fato noticiado, independentemente da instauração de
inquérito administrativo a partir da denúncia formulada, comunicando-se o fato as autoridades
legais para as devidas providências.
Na certeza de imediato atendimento à presente, somos, cordialmente,
p/Hospital Beneficente São Pedro
CIENTE: serena zrncacrapasastarcnniçes
Data:
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DE DIREITOS, COM PAGAMENTO POR SUB-
ROGAÇÃO CONVENCIONAL.
CEDENTE:
CESSIONÁRIO: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Travessa 31 de Outubro, n.º 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob n.º
90.052.804/001-27, neste ato por seu representante legal abaixo firmado:
1-O CEDENTE, em ....... ÃO -sssssessaies DO ascesssgisassa , assinou perante o CESSIONÁRIO um Termo
de Responsabilidade em virtude da baixa hospitalar registrada sob n.º ...................... , procedida
através de internação pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
— Inobstante o atendimento através do Sistema Único de Saúde — SUS tenha o caráter de
gratuidade o CEDENTE pagou a importância de R$ ....................... (umuserrecasa ), à título de
cisbieiadficeccação pelos serviços de .............. que lhe foram prestados por
3 — Considerando que a cobrança procedida foi irregular, embora reconhecendo o CEDENTE
que o CESSIONÁRIO não teria qualquer responsabilidade pelo ressarcimento da importância
indevidamente cobrada, assim como expressamente declarando que o CESSIONÁRIO, por
sua administração, não concorreu sob nenhuma forma para o ilícito praticado, convencionam
as partes, por este instrumento, que o crédito constituído em favor do CEDENTE contra
-, como decorrência da indevida cobrança praticada, é neste ato cedido ao
CESSIONÁRIO, mediante o pagamento ao CEDENTE da importância líquida e certa de R$
RES E (.........) que é pago neste ato através do cheque n.º......., do Banco ............. , agência
varias , emitido pelo CESSIONÁRIO, sub-rogando-se este em todos os direitos do
credor/CEDENTE, conforme o disposto nos artigos 986 e 1.065 a 1.078 do Código Civil.
4 — Os casos omissos serão regulados pelos princípios gerais de direito aplicáveis à espécie,
em especial pelos dispositivos legais referidos na cláusula anterior.
E, por terem assim convencionado e estarem de perfeito acordo, assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que
produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Garibaldi, de de
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
| SEE SS RE E EST ENSNR ETA CPPRERO SET ES PEL T Dimigoracosas creia raias rsss
ANEXO |
DESCRIÇÃO
03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO
MÉDICO) (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo)
03.01.01.004-8 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO
logo, nutricionista,
pd
02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi)
02.04 — DIAGNÓSTIO POR RADIOLOGIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza)
02.05 —- DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi)
02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA (Monte Belo do Sul e Santa Tereza)
02.05 — DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi)
02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER (Monte Belo do Sul e Santa Tereza)
02.05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA
02.11.02.003-6 — ELETROCARDIOGRAMA (ECG)
02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
02.11.07.020-3 — IMITANCIOMETRIA
02.11.05.004-0 - ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) R$ 130,00
VALOR
UNITÁRIO
R$ 13,00
R$ 81,00
R$ 105,00
R$ 160,00
R$ 184,00
R$ 175,00
R$ 76,00
R$ 76,00
R$ 76,00
02.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) R$ 106,00
02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
02.11.02.005-2 - MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A)
02.11.09.001-8 - AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA
02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
02.11.02.006-0 - TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO
02.06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA
02.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COM CONTRASTE
02.06 — DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA (ANGIOTOMOGRAFIA)
02.07 — DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA
02.07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNETICA COM CONTRASTE
02.09.01.003-7 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
02.09.02.001-6 - CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
02.11.04.004-5 - HISTEROSCOPIA (DIAGNOSTICA)
02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA
02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
02.07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM QUANTITATIVO DE FERRO E GORDURA HEPÁTICA R$ 808,00
R$ 147,00
R$ 147,00
R$ 147,00
R$ 164,00
R$ 576,00
R$ 226,00
R$ 327,00
R$ 449,00
R$ 576,00
R$ 565,00
RS 660,00
R$ 607,00
R$ 607,00
R$ 607,00
R$ 750,00
02.01.01.006-2 - BIÓPSIA DE BEXIGA
02.01.01.058-5 - PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
R$ 97,00
R$ 403,00
02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
R$ 541,00
02.01.01.047-0 - BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE — PAAF
R$ 484,00
02.01.01.041-0 - BIOPSIA DE PROSTATA VIA TRANSRETAL
02.04.03.018-8 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO
ECOCARDIOGRAFIA FETAL
02.11.05.008-3 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) POR MEMBRO
E NASAL
R$ 541,00
R$ 47,00
R$ 160,00
04.04.01.027-0 - REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL R$ 97,00
04.04.01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
02.09.04.004-1 - VIDEOLARINGOSCOPIA R$ 179,00
04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA / DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO R$ 97,00
R$ 97,00
04.07.02.012-8 - DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RET
e mem e
Z ads a dead a E a PES ui
04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DI E OS / CISTO SEBACEO / LIPOMA/ LESAO (1 LES, O)
R$ 296,
04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA / LESAO (2 OU 3
E)
a
LESÕES)
04.01.01 - EXCISAO/EXERESE/BIÓPSIA TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA7 LESAO (4 OU
MAIS LESÕES) ROB. 0O
04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (PEQUENA) R$ 296,00
04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (MÉDIA)
04.01.01 - SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA (GRANDE) R$ 606,00
03.01.04.015-0 - RETIRADA DO DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) R$ 173,00
04.01.01.011-2 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO R$ 296,00
LAVAGEM OCULAR R$ 296,00
03.01.06.010-0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA
DE DEDOS) R$298,00
04.01.01.010-4 - INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO (PEQUENAS) R$ 296,00
04.08.06.004-2 - AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 296,00
04.08 - REDUÇÃO INCRUENTA (DEDOS) R$ 296,00
04.04.01.034-2 - TAMPONAMENTO / CAUTERIZAÇÃO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR R$ 296,00
| 04.04.01.036-9 - TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILAÇÃO RS 296,00
04.01.01.008-2 - FRENECTOMIAIFRENOTOMIA. RS 296,00
04.01.02.017-7 - CIRURGIA DE UNHA (CANTOPLASTIA) R$ 296,00
03.03.09.003-0 - INFILTRACÃO DE SUBSTANCIAS (MEMBRO) R$ 296.00
94.01.01.009-0 - FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESÕES CUTANEAS (MULTIPLAS LESÕES) R$ 296,00
04.04.01.044-0 - ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL R$ 469,00
04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 469,00
04.01.01.004-0 - ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA (MULTIPLAS LESÕES) R$ 469,00
03.01.06.010-0 - ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA (TALA GESSADA OU METÁLICA
DE MEMBROS) R$469:00]
03.01.04.014-1 - INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRA UTERINO (DIU) R$465,00
[[04.09.05.006-7 = PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL R$ 469,00
[[04.09.05.008-3 = POSTECTOMIA R$ 469,00
04.01.01.010-4 -INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO R$469,00 |
04.10.01.003-0- EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA R$469,00 |
04.09.06.009-7 - EXERESE DE POLIPO DE UTERO R$ 469,00
04.09.07.012-2 - DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
03.09.06.001-0 - INSTALAÇÃO DE CATETER MONO DUPLO LUMEN POR PUNÇÃO
04.08.05.009-8 - INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR / SUPERIOR
04.17.01.004-4 - ANESTESIA GERAL
R$ 469,00
R$ 469,00
R$ 469,00
R$ 492,00
04.17.01.005-2 - ANESTESIA REGIONAL R$ 492,00
04.17.01.006-0 - SEDACAO R$ 492,00
04.04.01.037-7 - TRAQUEOSTOMIA 7 INTUBAÇÃO OROTRAQUEAL R$ 606,00
04.09.01.015-4 - EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER R$ 609,00
04.07.04.019-6 - PARACENTESE ABDOMINAL R$ 643,00
04.12.05.017-0 - TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA
02.01.01.063-1 - PUNÇÃO LOMBAR R$ 643,00
03.03.09.003-0 - INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS (COLUNA) R$ 955,00
04.08 - REDUÇÃO INCRUENTA (MEMBROS) R$ 956,00
04.07.02.039-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / PÓLIPOS DO RETO / COLO SIG-MOIDE / DO TUBO DIGESTIVO R$ 1.150,00
03.02 — ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO DOMICILIAR (por sessão) R$ 59,00
[ 03.02 = ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO ELETIVO AMBULATORIAL (por sessão) R$ 52,00
03.01.07.011-3 - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL DOMICILIAR (por sessão) R$ 69,00
E - “HOS TAI
03.02 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÉUTICO INTERNAD imitado à 350 sessão) R$ 52,00
03.01.01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (especialidades) R$ 146,00
03.01.01.017-0 - CONSULTA/AVALIAÇÃO EM PACIENTE INTERNADO (psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo) R$ 60,00
04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (1º PROCEDIMENTO 100%)
04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (2º PROCEDIMENTO 80%)
R$ 2.160,00
D4= PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS (3º PROCEDIMENTO EM DIANTE 60%)
ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR
ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR TRAUMATO ORTOPEDIA
ADICIONAL PARA USO DE APARELHO DE VÍDEO (02.09.01.006-1 — VIDEOLAPAROSCOPIA)
04 — PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE URGENCIA/EMERGENCIAIINTERNADO
ADICIONAL PARA CIRURGIÃO AUXILIAR
R$ 1.620,00
R$ 575,00
R$ 2.418,00
R$ 694,00
03.10.01.003-9 - PARTO NORMAL
04.11.01.003-4 - PARTO CESARIANO
04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBARIA
R$ 2.200,00
R$ 2.639,00
R$ 1.963,63
04.11.01.004-2 - PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA
ADICIONAL PARA SEGUNDO PEDIATRA EM PARTO GEMELAR
04.09.04.024-0 - VASECTOMIA
04.08.06.036-0 - RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO / PINO INTRA-ÓSSEO / PLACA E/OU PARAFUSOS
CUSTEIO DE INTERNAÇÕES CLINICAS
R$ 4.390,00
R$ 631,00
R$ 664,00
R$ 1.042,00
R$ 165,00
ANEXO Il
PLANO OPERATIVO PARA CONTRATUALIZAÇÃO
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO
GARIBALDI/RS
1.º PARTE
METAS QUALITATIVAS
E
Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %.
Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de Infecção
Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as
infecções, com as taxas correspondentes.
Não atingiu
(9)
Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, fetal e infantil.
Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes
que foram a óbito (M, F e 1); apresentação de ata de reunião realizada
pela comissão e lista de presença.
Não atingiu
()
Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total
de partos igual ou menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º
trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º trimestre da vigência do
contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com
perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº
371/2008 de 34%.
Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e
relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período.
Não atingiu
()
Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das
- | unidades básicas de saúde, para avaliação e tratamento de
intercorrências na gestação que não puderam ser resolvidas na atenção
“| básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de
| humanização do SUS, mediante laudo médico da rede.
Relatório das gestantes atendidas.
Não atingiu
()
f Executar 100% do valor físico & financeiro previsto na tabela de metas
quantitativas.
Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA.
Não atingiu
; ()
Desenvolver | atividades humanizadoras “conforme “a política
humanizadora do SUS.
Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no
período.
Ea Não atingiu
()
Realização de teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo
serviço de Obstetrícia.
Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram
o exame, com município de referência da mesma.
: Não atingiu
| (9)
100% dos pacientes identificados.
Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no
“| período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem.
Não atingiu
()
100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar.
| Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos
pacientes crônicos atendidos.
Não atingiu
Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital.
| 50% dos funcionários no 1º semestre e 50% dos funcionários restantes
“| no 2º semestre.
* | Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das
| capacitações, bem como a comprovação dos participantes.
Não atingiu
6)
21026'58L $4
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CONCLUSÃO
O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos
da seguinte forma:
k 40% (quarenta por cento) ao cumprimento das metas qualitativas;
e
H. 60% (sessenta por cento) ao cumprimento das metas
quantitativas.
O repasse dos recursos referentes às Metas Qualitativas e Quantitativas será
efetuado nos seguintes percentuais:
1. = ou > 90% ou mais das metas pactuadas, repasse 100% do valor da
parcela;
2. 80% a < 90% das metas pactuadas, repasse de 90% do valor da
parcela;
3. 70% a < 80% das metas pactuadas, repasse 80% do valor da parcela;
4. 50% a < 70% das metas pactuadas, repasse de 70% do valor da
parcela.
CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DAS METAS:
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00'802'928 $4 | 00 650'€2 $H BiBojouisopua - sopepijeiads3 ap ouojenquiy
00'807'928 $4 00'650'€2 $4 Bibojoin - sapepijeisdsa ap ouojenquiy
00'807'9/8 $4 00'690'€2 $A Bibojojeunay - sapepijeisdsa sp ouojenquiy
00'807'928 SH 00'650'€2 $H JeJnoseA eIBinio - Sepepijeisadsa ap ouojenquiy
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00'807'978 64 00'650'€Z SH
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00'009'Z8L'| 84 00'055'86 SH
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VUIIONVNIA OvôviNvadONd =| OXINV
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00'000'084'€ SH 00'000'06Z SA
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00 000't9 $H 00/000'ZZ $4 SejSIuJS]u] SODIPoIN
00'000'099 $& 00'000'55 $H LN CAguaauUj
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| O0000%csH | 00000764 | |
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ANEXO IV
[o DECLARAÇÃO
Norrio: do: PACAS, srs ussmiaasesnisreeonarscrapsagreiad sara pie noap sp
N.º do Registro: .sssssassisisapasmss
Nome do Responsável: ............... e ceeeeeeereeeesecererenererernes
CPE: cosacucniuona aaa centeresenpavesa .. Carteira de Identidade:
ENdONOÇO: susiasasanagaas .. Telefone: .
ter conhecimento de que o Hospital Beneficente São Pedro é uma instituição filantrópica, de
assistência social, que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS, e que, por
isso, os seus serviços próprios prestados aos pacientes baixados pelo SUS são gratuitos, em
virtude de imunidade tributária.
Diante disso, comunico que:
Garibaldi, de de
Testemunhas:
llmo(a) Sr(a):
EM MÃOS
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº.
90.052.804/001-27, vem pela presente comunicá-lo que no dia
PESRRETTER recebeu reclamação, através de seu Serviço de Atendimento ao Cliente, por parte do
É (E) APP DA RS PD RR de que V. Sa teria ........... (“tentado
cobrar” ou “cobrado”) ...... dos familiares e/ou-do paciente: ....s. cuisassasisessesessssassssiaraiavesesisesiass
internado através do Sistema Único de Saúde - SUS, a importância de R$
eremita PN à título de
Considerando-se que tal cobrança mostra-se ilegal, tendo em vista que o atendimento
aos pacientes internados pelo SUS deve ser gratuito, servimo-nos da presente para
NOTIFICÁ-LO a fim de que V. Sa., no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar do
recebimento desta, compareça junto ao nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a fim de
prestar esclarecimentos sobre o fato noticiado, independentemente da instauração de
inquérito administrativo a partir da denúncia formulada, comunicando-se o fato as autoridades
legais para as devidas providências.
Na certeza de imediato atendimento à presente, somos, cordialmente,
p/Hospital Beneficente São Pedro
Cliente: ussuusasiasauanaa
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E DE DIREITOS, COM PAGAMENTO POR SUB-
ROGAÇÃO CONVENCIONAL.
CEDENTE:
CESSIONÁRIO: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Travessa 31 de Outubro, n.º 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob n.º
90.052.804/001-27, neste ato por seu representante legal abaixo firmado:
1t=0:CEDENTE, Om ....e: 08 ,ecsererem OB! serossecassassaão , assinou perante o CESSIONÁRIO um Termo
de Responsabilidade em virtude da baixa hospitalar registrada sob n.º. .., procedida
através de internação pelo Sistema Único de Saúde — SUS.
2 — Inobstante o atendimento através do Sistema Único de Saúde — SUS tenha o caráter de
gratuidade o CEDENTE pagou a importância de R$ ........ Csscesssunieres ), à título de
sesiovasmartiação pelos serviços de sm. que lhe foram prestados por
3 — Considerando que a cobrança procedida foi irregular, embora reconhecendo o CEDENTE
que o CESSIONÁRIO não teria qualquer responsabilidade pelo ressarcimento da importância
indevidamente cobrada, assim como expressamente declarando que o CESSIONÁRIO, por
sua administração, não concorreu sob nenhuma forma para o ilícito praticado, convencionam
as partes, por este instrumento, que o crédito constituído em favor do CEDENTE contra
.. como decorrência da indevida cobrança praticada, é neste ato cedido ao
CESSIONÁRIO, mediante o pagamento ao CEDENTE da importância líquida e certa de R$
Ter (.........) que é pago neste ato através do cheque n.º......., do Banco ............. , agência
SuSe emitido pelo CESSIONÁRIO, sub-rogando-se este em todos os direitos do
credor/CEDENTE, conforme o disposto nos artigos 986 e 1.065 a 1.078 do Código Civil.
4 — Os casos omissos serão regulados pelos princípios gerais de direito aplicáveis à espécie,
em especial pelos dispositivos legais referidos na cláusula anterior.
E, por terem assim convencionado e estarem de perfeito acordo, assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que
produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Garibaldi, de de
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Deusas un amadas 2-

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