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norma nº 1236/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes em Boa Vista do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.236
De 27 de dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha para a viabilização do
atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos
usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em
Boa Vista do Sul.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes para a
viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de
Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes
em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo
Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o
valor de R$ 1.533,61 (mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos)
mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,5448/mês tendo como base de dados a
última estimativa divulgada pelo IBGE, para atender a cota de cirurgia eletiva/ano e
urgência e emergência previstas no Anexo | do Plano Operativo ao Termo de Cooperação.
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Parágrafo único - Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com
o crescimento populacional de cada município e observado os preços praticados nos
contratos celebrados entre o Cooperado e o seus prestadores de serviços ou outro
compatível.
Art. 3º Autoriza também a realização de novos procedimentos, na modalidade
extrateto, arcando o Município de Boa Vista do Sul com todos os custos correspondentes,
de acordo com o Anexo Il do Termo de Cooperação.
Parágrafo único - Após o intervalo de 12 (doze) meses contados da data do Termo
de Cooperação, os valores dos referidos procedimentos poderão ser reajustados pelo
IPCA (IBGE) do período ou outro índice definido pelas partes.
Art. 4º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por até 05
(cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 06
UNIDADE 01
ATIVIDADE 2060
FR STN 0500
CO STN 1002
FR GERENCIAL 0040
3.3.40.39.50.02.00.00 6944
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de
Saúde
Recursos não Vinculados de Impostos
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde
ASPS
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 924, de 21 de novembro de 2019,
1.138, de 28 de dezembro de 2022 e 1.150, de 08 de março de 2023, a contar de 1º de
janeiro de 2025.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
o Martira-Schaeff
refeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 27/12/2024
Solange da Costa Pedroso
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº TERMO
CNPJ:
NOME DO
PREFEITO
CPF DO
PREFEITO:
OS DADOS INFORMADOS ACIMA SERÃO TRANSPORTADOS AOS CAMPOS
ABAIXO CONFORME FOREM DIGITADOS
O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na
, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF nº , adiante
denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA,
pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha,
RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e
o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de
Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº
202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de
esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta
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complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema
Único de Saúde — SUS, residentes no Município de .
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base
territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada
— PPl e Plano Diretor de Regionalização — PDR.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o
Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo | deste
TERMO DE COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio
da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua
capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a
disponibilizá-los aa COOPERANTE;
Cc) encaminhar aa COOPERANTE relatório semestral de atendimentos;
e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO.
II. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO,
conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) efetuar os repasses dos recursos financeiros aa COOPERADO referentes
aos procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula
quarta deste instrumento, se for o caso;
c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do
COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de
cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês
especificado no Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
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Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo
estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados
monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município
de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado
a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO
Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo |,
se houver interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede
hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE
poderá contratar a realização novos procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente
com o prestador de serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme
especificado no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao
COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo
COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no
mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Il deste TERMO DE
COOPERAÇÃO.
Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo
estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados
monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município
de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado
a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de
2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a
critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer
tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de
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quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal
ou materialmente inexequível ou por razões de interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não
quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões
resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
, 19 de dezembro de 2024
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul.
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
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ANEXO |
PLANO OPERATIVO
Lo CT GENPOSO PINANCIAMENTO FEGIONAL ALTACOMELENDADE
Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e
emergência:
Gusbiu 1 Me HD] SA)
PintoBandsrs | 2784] SERIO BOB DT
[Protósioáives | 2069] iiB] BENI
Sfodrge | 296] si] mass]
Tinião da Sara 5] |
[VistadlegredoPris | o] Be] Mem A
(AntônioPrado | BR] Ji] GBBI 3
ppeueilha EA e
É equi saana E — SI SS
RENA 357] RAE] 20802668]
[SioVendeira >| 2% il SSB AL
[ValeResl | 62 ama] BENI 2
DO To TOA] SAM R$ 20070046 | FE ICAO ES] ——RA
” Atualizado em 05 de novembro de 2024 em hitps:fcidades.ibge.gov.bilbrasilirs
** Atualizado pela variação do INPC! IBGE - Acumulado últimos 2 meses - Outubro: 4,76%! R$0,5448
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ANEXO II
COFINANCIAMENTO REGIONAL — RELAÇÃO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO
ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO -LATERAL UM NÍVEL
MIA POSTERIOR / POSTERO -LATERAL QUATRO NÍVEIS
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E Ss 8 É : e R
op o 8 H
, s
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS
ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS
ARTRODESECERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL
ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS
ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NIVEIS
h [m Is : k
Za gs |8 É q 3
€
Ê
É
:
ê
Ê
ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL
ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO
56,00 6.000,00] 30 X
DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NÍVEL C/
04.08.03, 038: 0 CROSCÓPIO 7857,00
Não estão inclusos nos valores diárias de UTI e Trantusão de Hemocomponentes,
Para procedimentos do grupo Coluna Vertebral a partir de seis níveis, valor a consultar,
Outros procedimentos não constantes na Tabela de Valores, consultar o prestador para orçamento.
od
8 |
B f
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