| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes em Boa Vista do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.236 De 27 de dezembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o valor de R$ 1.533,61 (mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,5448/mês tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE, para atender a cota de cirurgia eletiva/ano e urgência e emergência previstas no Anexo | do Plano Operativo ao Termo de Cooperação. / / Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único - Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada município e observado os preços praticados nos contratos celebrados entre o Cooperado e o seus prestadores de serviços ou outro compatível. Art. 3º Autoriza também a realização de novos procedimentos, na modalidade extrateto, arcando o Município de Boa Vista do Sul com todos os custos correspondentes, de acordo com o Anexo Il do Termo de Cooperação. Parágrafo único - Após o intervalo de 12 (doze) meses contados da data do Termo de Cooperação, os valores dos referidos procedimentos poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) do período ou outro índice definido pelas partes. Art. 4º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 06 UNIDADE 01 ATIVIDADE 2060 FR STN 0500 CO STN 1002 FR GERENCIAL 0040 3.3.40.39.50.02.00.00 6944 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde ASPS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 924, de 21 de novembro de 2019, 1.138, de 28 de dezembro de 2022 e 1.150, de 08 de março de 2023, a contar de 1º de janeiro de 2025. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. o Martira-Schaeff refeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 27/12/2024 Solange da Costa Pedroso Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul 1. gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE COOPERAÇÃO Nº TERMO CNPJ: NOME DO PREFEITO CPF DO PREFEITO: OS DADOS INFORMADOS ACIMA SERÃO TRANSPORTADOS AOS CAMPOS ABAIXO CONFORME FOREM DIGITADOS O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF nº , adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de . Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPl e Plano Diretor de Regionalização — PDR. Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: I. são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível; b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-los aa COOPERANTE; Cc) encaminhar aa COOPERANTE relatório semestral de atendimentos; e d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. II. são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; b) efetuar os repasses dos recursos financeiros aa COOPERADO referentes aos procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, se for o caso; c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês especificado no Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo |, se houver interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar a realização novos procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme especificado no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de Rua Emancipação, nº 2,470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de interesse público. Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICIDADE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. , 19 de dezembro de 2024 FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha. Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul. TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Pboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO | PLANO OPERATIVO Lo CT GENPOSO PINANCIAMENTO FEGIONAL ALTACOMELENDADE Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência: Gusbiu 1 Me HD] SA) PintoBandsrs | 2784] SERIO BOB DT [Protósioáives | 2069] iiB] BENI Sfodrge | 296] si] mass] Tinião da Sara 5] | [VistadlegredoPris | o] Be] Mem A (AntônioPrado | BR] Ji] GBBI 3 ppeueilha EA e É equi saana E — SI SS RENA 357] RAE] 20802668] [SioVendeira >| 2% il SSB AL [ValeResl | 62 ama] BENI 2 DO To TOA] SAM R$ 20070046 | FE ICAO ES] ——RA ” Atualizado em 05 de novembro de 2024 em hitps:fcidades.ibge.gov.bilbrasilirs ** Atualizado pela variação do INPC! IBGE - Acumulado últimos 2 meses - Outubro: 4,76%! R$0,5448 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavis! jadosul (O boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO II COFINANCIAMENTO REGIONAL — RELAÇÃO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO -LATERAL UM NÍVEL MIA POSTERIOR / POSTERO -LATERAL QUATRO NÍVEIS Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL E Ss 8 É : e R op o 8 H , s ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS ARTRODESECERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NIVEIS h [m Is : k Za gs |8 É q 3 € Ê É : ê Ê ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISÃO / RECONSTRUÇÃO 56,00 6.000,00] 30 X DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NÍVEL C/ 04.08.03, 038: 0 CROSCÓPIO 7857,00 Não estão inclusos nos valores diárias de UTI e Trantusão de Hemocomponentes, Para procedimentos do grupo Coluna Vertebral a partir de seis níveis, valor a consultar, Outros procedimentos não constantes na Tabela de Valores, consultar o prestador para orçamento. od 8 | B f Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs gov. br - BOA VISTA DO SUL - RS