| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes em Boa Vista do Sul. |
| native_id | 1315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.237 De 27 de dezembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Boa Vista do Sul autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o valor dos procedimentos realizados de acordo com o Termo de Cooperação e seu Anexo. Parágrafo único - Após o intervalo de 12 (doze) meses contados da data do Termo de Cooperação, os valores dos procedimentos poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) do período ou outro índice definido pelas partes. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA ÓRGÃO 06 SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de ATIVIDADE 2060 Saúde FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de CO STN 1002 saúde FR GERENCIAL 0040 ASPS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA 3.3.40.39.50.02.00.00 6944 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vint dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. ete dias do mês de / im Scl fe M Prefeito Municipal. Registre-se. Publique- Em 27/12/2024 Dr Solange da Costa Pedroso Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE COOPERAÇÃO Nº TERMO DE OS DADOS INFORMADOS ACIMA SERÃO TRANSPORTADOS AOS CAMPOS ABAIXO CONFORME FOREM DIGITADOS O MUNICÍPIO » jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob nº , Neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , Inscrito no CPF nº , adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPl e Plano Diretor de Regionalização — PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS. Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: I. são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar os procedimentos especificados no Anexo Único deste TERMO DE COOPERAÇÃO, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente; b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE; C) encaminhar ao COOPERANTE relatório semestral de atendimentos; d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. II. são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE: COOPERAÇÃO; c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Único deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo: a) COOPERANTE da Região de Saúde 25: valor total; Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul 1s gov br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL b) COOPERANTE da Região de Saúde 26: valor do cofinanciamento. Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de interesse público. Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA OITAVA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavist tadosul(Oboavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. , 23 de dezembro de 2024 FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha. Prefeito Municipal de . TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS