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norma nº 1.239/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.239 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. MÉDICO VETERINÁRIO
native_id1317

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.239
De 08 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Médico
Veterinário, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com
carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina veterinária.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
mensal de R$ 3.315,23 (três mil, trezentos e quinze reais e vinte e três centavos),
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulOboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 08/01/2025
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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