| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.240 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. OPERÁRIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.240 De 08 de janeiro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Operário, visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual mensal de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 08/01/2025 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulPboavistadosul rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS