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norma nº 1.241/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.241 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ATENDENTE
native_id1319

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.241
De 08 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 42 série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de
Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor
atual mensal de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis
centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro -- Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulDboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 08/01/2025
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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