| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.241 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ATENDENTE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.241 De 08 de janeiro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada. Art. 2º. A escolaridade mínima é a 42 série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual mensal de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro -- Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulDboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 08/01/2025 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs, gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS