br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1242/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL e dá outras providências.
native_id1320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.242
De 15 de janeiro de 2025 -
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
RURAL e dá outras providências.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Irani Morelatto
e sua esposa Lenir Mantelli Morelatto, inscritos nos CPF/MF sob os nºs 277.664.030-72 e
888.171.480-91, respectivamente, Termo de Cessão de uso de bem imóvel rural para
perfuração e instalação de poço tubular profundo.
8 1º O imóvel objeto da cessão de uso de que trata o caput deste artigo,
corresponde a uma área superficial de 9m? (nove metros quadrados) sendo de 3x3 metros,
dentro da área maior da Matrícula nº 35.176, Livro 2-RG, Fis. 01, registrada no Registro de
Imóveis de Garibaldi/RS, localizada na localidade de Tiradentes, zona rural do Município
de Boa Vista do Sul/RS.
8 2º Na fração rural de que trata o parágrafo anterior, que é parte integrante do todo
maior da referida matrícula, será perfurado um poço tubular profundo (artesiano) para
captação de água destinada ao abastecimento público.
8 3º A título de compensação em face à cessão do imóvel objeto da presente Lei,
a Cedente terá direito a uma franquia de 5,00 mº (cinco metros cúbicos) mensais em um
único ponto de tomada, durante a vigência desta cessão.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(O boavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS CÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
$ 4º O excedente ao limite de gratuidade de consumo mensal em um único ponto
de tomada estabelecido pelo parágrafo anterior será cobrado pelo administrador do sistema
de abastecimento similarmente aos seus demais usuários.
Art. 2º O prazo da presente Cessão de Uso de Imóvel Rural será de 20 (vinte) anos,
a contar da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 15/01/2025
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul O boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL Nº... /2025.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL SEM BENFEITORIAS, QUE ENTRE
SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL E DE OUTRO LADO
IRANI MORELATTO E LENIR MANTELLI MORELATTO PARA INSTALÇÃO DE POÇO
TUBULAR PROFUNDO.
Município de BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
01.02.022/0001-94, com sede na Rua Emancipação, nº 2470, centro, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. PATRICIA LUCIA BAGATINI, brasileira,
solteira, residente e domiciliada na Rua Emancipação, nº 1940, Centro, neste município de
Boa Vista do Sul/RS, inscrita no CPF sob nº 013.573.200-00, portadora da Cédula de
Identidade nº 1081269027, expedida pela SSP/RS, aqui denominado CESSIONÁRIO, e do
outro lado, na condição de CEDENTE, Sr. Irani Morelatto e sua esposa Sra. Lenir Mantelli
Morelatto, brasileiros, casados entre si, inscritos nos CPF 277.664.030-72 e 888.171.480-
91, respectivamente, residentes e domiciliados neste Município de Boa vista do Sul/RS,
celebram o TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL, sujeitando-se às normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da cessão de uso, correspondente a uma área superficial de 9m? (nove metros
quadrados) sendo de 3x3 metros, dentro da área maior da Matrícula nº 35.176, Livro 2-RG,
Fis. 01, registrada no Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, localizada na localidade de
Tiradentes, zona rural do Município de Boa Vista do Sul/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A Cessão de Uso tem por finalidade a perfuração um poço tubular profundo (artesiano) para
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul?boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
captação de água destinada ao abastecimento público, devidamente autorizado, de acordo
com a Instrução Normativa CAGE nº 06/2016 e Termo de Convênio Avançar na
Agropecuária — Poços — FPE nº 1632/2023, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo é firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. A rescisão do presente Termo, prescinde de notificação prévia e
devidamente fundamentada e, por se tratar de interesse público, deve haver a aceitação
expressa do Cessionário e devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
| - Constitui Obrigação do Cedente:
a) Permitir o livre acesso dos prepostos do Cessionário à área objeto do presente Termo,
bem como, permitir abertura de valas para canalização da água até a rede pública à
margem da Estrada Geral.
b) Em caso de alienação do imóvel rural durante a vigência do presente Termo, deve o
Cedente transferir ao terceiro o ônus do presente Termo de Cessão.
c) Respeitar o prazo e as condições do presente termo de Cessão.
H - Constituem obrigações do Cessionário:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente de acordo e nos limites estabelecidos neste Termo de
Uso;
b) Fornecer água a título de compensação em face à cessão do imóvel objeto do presente
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(a boavistadosul .rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ao Cedente até o limite de 5,00 mº (cinco metros cúbicos) mensais em um único ponto de
tomada, durante a vigência desta cessão;
c) Respeitar o prazo e as condições do presente termo de Cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O Cessionário assume todos os encargos decorrentes da instalação do poço tubular
profundo, como despesas de instalação, manutenção, limpeza e conservação do poço,
além da energia elétrica, ficando a Cargo do Cedente os impostos e taxas relativas ao
imóvel, como Incra e ITR.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
A presente cessão de uso se dá em caráter irrevogável e irretratável.
CLAUSULA SÉTIMA — RESOLUÇÃO
Em caso de rescisão do presente termo, conforme previsto na Cláusula Terceira, fica
consignado que o Cedente não terá direito a indenização de qualquer natureza, tendo o
Cessionário o pleno direito de retirar todos os equipamentos do local.
CLAUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as
Leis nº 14.133/2021 e posteriores alterações, CPC e C.C. ou demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de cessão de uso de imóvel rural, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão
de Uso de Imóvel Rural em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que passam a ser assinados
pelas parte, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Boa Vista do Sul .... de .... de 2025.
Cedente Cessionário
TESTEMUNHAS:
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

open original →