| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Cria cargos e altera dispositivos da Lei Municipal n° 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.243 De 15 de janeiro de 2025 Cria cargos e altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os arts. 26, 28, 29, 30 e Anexo | da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a falta de professor concursado, os profissionais da educação poderão ser convocados para trabalhar em regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a necessidade da substituição. Art. 28. Fica criado o Quadro do Magistério Público Municipal, que é constituído de cargos de provimento efetivo de professor e de pedagogo, cargos em comissão de diretor e de vice-diretor de escola e suas respectivas funções gratificadas. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 29. São criados 60 (sessenta) cargos de professor, 06 (seis) cargos de pedagogo, 02 (dois) cargos de diretor de escola e respectiva função gratificada e 02 (dois) cargos de vice-diretor de escola e respectiva função gratificada. Parágrafo único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e dos Cargos em Comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola e suas respectivas Funções Gratificadas são as que constam no Anexo Único desta lei. Art. 30 Revogado. 8 1º Revogado. 8 2º Revogado. 8 3º Revogado.” (NR) Art. 2º Altera a nomenclatura do Anexo para passar a ser Anexo Único e altera os Anexos Ill e IV deste, para incluir os Cargos em Comissão de diretor e de vice-diretor de escola e as funções gratificadas, suas atribuições, padrão de vencimento, requisitos para provimento e condições de trabalho. “ANEXO ÚNICO ANEXO II DIRETOR DE ESCOLA — CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA Padrão: CC4 — FG4 Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola em consonância com as diretrizes da SMED e legislação pertinente; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; fazer a gestão dos recursos humanos da escola conforme atribuições e carga horária; administrar os recursos materiais e financeiros da escola; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, periodicamente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, resultados de avaliações da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boav istadosulboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS Eai a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar espaços de discussão e encaminhamento de melhorias da qualidade de ensino aos profissionais que atuam na instituição e à comunidade externa; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; e executar demais atividades correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; c) No mínimo 3 (três) anos de exercício na docência do Magistério. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais ANEXO IV VICE-DIRETOR DE ESCOLA — CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA Padrão: CC2 —- FG 2 Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(nboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; d) Escolaridade: formação em curso superior de graduação em licenciatura plena; e) No mínimo 3 (três) anos de exercício na docência do Magistério. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais” (NR) Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 15/01/2025 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Q boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$