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norma nº 1245/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público." PEDAGOGO
native_id1324

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.245
De 29 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Pedagogo, com
carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é formação em curso superior de Pedagogia ou
Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou
Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro(s) profissional(is), respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano
de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações e no
Plano de Carreira do magistério Municipal, Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de
2003 e suas alterações, no valor atual de R$ 3.446,51 (três mil, quatrocentos e quarenta e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao Nível Il, Classe A da tabela do
art. 31, inciso |, da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 29/01/2025
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