| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público." PEDAGOGO |
| native_id | 1324 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.245 De 29 de janeiro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Pedagogo, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro(s) profissional(is), respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações e no Plano de Carreira do magistério Municipal, Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e suas alterações, no valor atual de R$ 3.446,51 (três mil, quatrocentos e quarenta e Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosulOboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao Nível Il, Classe A da tabela do art. 31, inciso |, da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 29/01/2025 Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail! boavistadosulMboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$