br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1247/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Município a celebrar novo Convênio com o Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica de Oftalmologia.
native_id1326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.247
De 18 de fevereiro de 2025
Autoriza o Município a celebrar novo Convênio com o
Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo
à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à
instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e
cirúrgica de Oftalmologia.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar novo Convênio com o Município
de Nova Prata, para fins de estabelecer mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao Hospital São João Batista, para incentivo à qualificação ao
Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a garantir aos munícipes o atendimento na
especialidade clínica e cirúrgica em oftalmologia.
Parágrafo único - Os serviços autorizados para o Convênio são relativos a
consultas, exames e cirurgias na área de Oftalmologia, extrateto, compreendendo os
procedimentos estabelecidos na Minuta do Convênio, que é parte integrante da presente
Lei.
Art. 2º O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, a contar de
03 de fevereiro de 2025 à 02 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul)boavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.178, de 12 de julho de 2023.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a contar de 03 de fevereiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em 18/02/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul (à boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE + Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
na , inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu(sua)
Prefeito(a) Municipal, Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , adiante
denominado simplesmente de CONVENENTE e o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA/RS,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Fernando Luzatto, nº 158, Nova
Prata/RS, inscrito no CNPJ sob nº 91.618.439/0001-38, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Umberto Luiz Carnevalli, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
nº440.787.220-91, doravante denominado CONVENIADO, com suporte nos artigos 196 e
seguintes da Constituição Federal, na Lei do Município de Nova Prata nº 10.225, de 11-12-
2018, nas Resoluções CIB/RS nº 655/14, e demais disposições legais pertinentes, resolvem
celebrar presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO de Boa
Vista do Sul, para contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia
extrateto.
INTERVENIENTE: HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº
765, Bairro Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº
91.616.805/0001-10, representado por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva,
doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Il. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a
contratação de consultas, exames e cirurgias na área de oftalmologia extrateto.
CÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul (a boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares
e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas
áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e
pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem:
b) Repassar, mensalmente, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados
pelo município a título de contratação de consultas, exames e cirurgias na área de
oftalmologia extrateto;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de
Nova Prata;
2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete
a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA
PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do
Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
ITEM PROCEDIMENTOS / DESCRIÇÃO VALOR UNIT.
1
ANESTESIA GERAL R$ 463,19
2 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) R$ 24,24
3 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34
4 | BLOQUEIO | R$ 45,86
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM
5 GRÁFICO R$ 40,00
6 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$ 112,77
7 CERATOMETRIA R$ 3,37
8 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA [R$10,00
E CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO [R$407,48
10 | DACRIOCISTORRINOSTOMIA R$ 2.045,61
11 | EPILACAO A LASER R$ 90,00
12 | EPILACAO DE CiLIOS R$ 22,93
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosulQ boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES
13 DA PALPEBRA E SUPERCILIOS R$ 157,50
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE +
14 INTRA-OCULAR DOBRÁVEL R$ 1.543,20
15 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER R$ 107,61
16 GONIOSCOPIA R$ 6,74
IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR -
17 LIO R$ 2.225,66
R$ 575,96
(incluindo
medicação
antiangiogênic
18 INJEÇÃO INTRA-VITREO a)
19 INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR R$ 22,93
20 MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24
21 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA R$ 24,24
22 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER 1 R$ 430,46
23 PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA R$ 14,81
24 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL R$ 3,37
25 PTOSE PALPEBRAL [R$ 898,88
26 | RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL R$ 872,88
RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM
27 TARSORRAFIA R$ 622,08
28 RECONSTRUCAO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 1.589,78
29 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR R$ 24,68
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA
30 ANTERIOR DO OLHO R$ 671,44
31 | SIMBLEFAROPLASTIA R$ 1.222,44
32 | SUTURA DE CONJUNTIVA R$ 164,56
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistad psul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
33 SUTURA DE PALPEBRAS R$ 287,98
34 | TESTE DE VISÃO DE CORES R$ 3,37
35 TESTE ORTÓPTICO R$ 12,34
36 | TESTEP/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO R$ 49,36
37 TOMOGRAFIA DE COERENCIA OPTICA- OCT R$ 192,00
38 TONOMETRIA R$ 3,37
39 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA R$ 24,24
40 TRABECULECTOMIA R$ 1.796,70
41 TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE R$ 572,22
42 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 209,55
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA
43 (MONOCULAR) R$ 24,20
[44 VITRECTOMIA ANTERIOR = R$ 762,00
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5º dia útil de
cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital
São João Batista, e a suspensão da agenda de consultas, exames e cirurgias na área de
oftalmologia extrateto, sendo retomada após confirmação da quitação total do repasse
devido.
b) O MUNICÍPIO deve sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do
interesse em realizar consultas, exames e cirurgias e as quantidades para a elaboração da
agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA,
firmado com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelos
MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
(o)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexeguível.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas
alterações e em conformidade com autorizações das respectivas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de 03 de fevereiro de 2025 à 02 de fevereiro
de 2026, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas
dos orçamentos em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail; boavistadosulboavistadosul. Is.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica
na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu
efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO INTERVENIENTE
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas
e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que
assinam o presente Convênio.
; de fevereiro de 2025
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI
Prefeito Municipal de Nova Prata/RS.
Prefeito Municipal de
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavist adosul(boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

open original →