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norma nº 1249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera os arts. 3º, 19, 20 e 24 e os Anexos I e III da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, com a finalidade de acrescentar, alterar e criar cargos de provimento efetivo e em comissão e suas respectivas funções gratificadas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.249
De 12 de março de 2025
Altera os arts. 3º, 19, 20 e 24 e os Anexos | e III da Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu
o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, com
a finalidade de acrescentar, alterar e criar cargos de
provimento efetivo e em comissão e suas respectivas
funções gratificadas.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de
Carreira e o Quadro de cargos e funções, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação da Categoria Nº de cargos | Padrão Carga horária semanal
Funcional
Auxiliar de Educação 20 02 30h
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Fonouadiólogo 01 08 16h
L |
Médico Pediatra 02 09 08h
Merendeiro 03 01 40h
Motorista 09 04 40h
Técnico em Informática 01 06 35h
L
8 1º Para as categorias funcionais de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, a carga horária prevista no quadro acima
poderá ser alterada para 20, 30 ou 35 horas semanais, em atendimento ao interesse
público, desde que haja a concordância do servidor e os vencimentos serão proporcionais
a respectiva carga horária.
8 4º Exclusivamente para as categorias funcionais elencadas nos parágrafos
primeiro, segundo e terceiro, constitui carga horária mínima a prevista no quadro deste
artigo, sendo que o vencimento básico será integral para a carga horária de 35 horas
semanais para as categorias de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Controlador Interno e 20 horas semanais para a
categoria de Médico, de acordo com o respectivo padrão, e calculado proporcionalmente
para a carga inferior.
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8 5º Revogado.
8 6º Revogado.” (NR)
RE e É PR
Nº de Cargos Denominação Padrão Carga horária semanal
05 Assessor de Secretaria |CC 02/FG 02 40h
01 Assessor de Imprensa e |CC 02/FG 02 20h
de Comunicação
01 Chefe do Setor de CC 03/FG 03 40h
Serviços de Água e
Esgoto
Coordenador dos
01 Departamentos de Cc 03/FG 03 20h
Agricultura e Meio
Ambiente |
“Art. 20. Do total dos cargos em comissão criados no artigo anterior e os que
venham a ser criados será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) a serem
titulados por servidores de carreira.” (NR)
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“Art. 24. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 1.848,76 (mil, oitocentos
e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), podendo sofrer alterações e reajustes,
os quais deverão ser considerados para o cálculo dos coeficientes.” (NR)
Art. 2º De acordo com as alterações das tabelas dos arts 3º e 19, acima descritas,
ficam alterados os Anexos | e III da Lei nº 626/2011, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENEHIRO CIVIL
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando
a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica
dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento
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dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras
ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e
alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia;
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação
oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Assessorar todo o sistema
educacional, incluindo servidores, estudantes e seus familiares, e atuar em parceria com
os educadores com objetivo de promover prevenção nas áreas de comunicação oral e
escrita, voz, audição e motricidade oral, bem como a identificação precoce de alterações
em tais áreas; reconhecer situações que possam dificultar o sucesso escolar; contribuir
para o desenvolvimento e a aprendizagem do escolar; instigar a melhoria da qualidade de
ensino; elaborar programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-
aprendizagem; aprimorar situações de comunicação oral e escrita e conservação auditiva;
orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais
ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos processos de formação continuada
de profissionais da educação; orientar e assessorar familiares ou responsáveis pelos
estudantes acerca de assuntos do campo da Fonoaudiologia e demais demandas
pertinentes e cabíveis; assessorar, dialogar e intervir em conjunto com demais setores da
esfera pública, com vistas a otimizar o desempenho escolar e global dos estudantes;
realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede municipal de ensino,
direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos conforme a necessidade:
realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a estudantes da rede municipal de
ensino com alterações de linguagem, de fala, de motricidade oral ou auditivas, que
impliquem no processo de aprendizagem: Atividades que envolvam avaliação e terapia das
funções necessárias ao desenvolvimento da linguagem; esquema corporal; campos
perceptivo-visual, auditivo, tátil, olfativo e gustativo; atenção e memória; desenvolvimento
psicomotor (12 e 2º infâncias); avaliação e terapia das patologias fonoaudiológicas: a)
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patologia da audição - hipoacusias e seus tipos; b) patologia da voz - disfonias e afonias;
c) patologia da ressonância - rinolarias; d) patologia da fala - dislalias, disartrias e disglosias;
e) patologia da linguagem - disfasias, dislexias, disortografias, disgrafias, taquifemias e
transtornos de origem neurológica, com comprometimento da comunicação (paralisia
cerebral, afasia, deficiência mental e disfunção cerebral mínima); realizar a reeducação da
deglutição; executar e interpretar testes de audiometria tonal supraliminar,
impedanciometria, audiometria infantil e otoneurologia; executar e interpretar testes
auditivos, visando seleção, adaptação de prótese auditiva; planejar e dar orientação
preventiva e recuperativa à família e/ou paciente e a grupos sociais envolvidos com
distúrbio de linguagem oral e/ou escrita, e voz; emitir pareceres sobre matéria de sua
especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assunto de sua competência;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pôr equipes auxiliares;
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;
realizar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas semanais.
b) Especial: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de
uma Secretaria. O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual: serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior completo em Fonoaudiologia
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em
situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e Equipamento
de Proteção Individual, EPI.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental e curso específico na área de
mecânica de caminhões e máquinas pesadas de no mínimo 80 (oitenta) horas total,
podendo ser somadas as horas dos dois cursos;
c) Recrutamento: mediante concurso público;
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas
informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados.
b) Descrição analítica: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e
monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir
dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município;
prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus
programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar
comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar
e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes;
identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas
para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação,
treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades
e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar
pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico;
acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-
la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da
organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução
de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições;
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eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e
de equipamento de proteção individual: serviço externo; contato com o público; viagens;
plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão
de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de
computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente
comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de
computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição
regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;
d) Recrutamento: mediante concurso público.” (NR)
“ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: Assessor de Imprensa e de Comunicação
PADRÃO: CC 02 — FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: assessorar o Gabinete e as Secretarias Municipais no desenvolvimento da
política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral; assessorar
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nos expedientes de promoção do município junto aos órgãos de imprensa; assessorar no
planejamento, na redação e veiculação de matérias de interesse social e administrativo,
através dos meios de comunicação; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas
e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar nos processos de
registro, através de fotos e matérias, dos atos e ações promovidos pela Administração;
assessorar na produção e realização de eventos e cerimoniais promovidos pelo Poder
Executivo; assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de
informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo Municipal, a
fim de que a população seja informada; assessorar na geração de informações de interesse
público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de
comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia
sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e implementação da
política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar na articulação com
os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o
Município participe; assessorar na divulgação, organização e execução de eventos;
assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência
administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de
Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na
verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de
divulgação promovidas; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito de suas atribuições; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho de suas funções; desempenhar atividades
correlatas, executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
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b) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir
pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local
atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso;
revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo
expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato,
loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar,
redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas,
permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os
respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos
necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes
a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de
reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos
administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver
sido sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato;
mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e
autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e
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pagamento de vantagens; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto
PADRÃO: CC-03/FG-03
CARGO: Coordenador dos Departamentos de Agricultura e Meio Ambiente
PADRÃO: CC-03/FG-03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: O Coordenador dos Departamentos de Agricultura e Meio Ambiente está ligado
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com atribuições de planejar,
coordenar e controlar atividades voltadas à agricultura, pecuária e meio ambiente,
orientando os trabalhos específicos da pasta, possibilitando desenvolvimento da produção
e a elaboração de programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores;
auxiliar o Secretário em suas demandas; coordenar, elaborar, desenvolver e supervisionar
projetos e políticas referentes a processos produtivos, agrícolas, agrossilvopastoris e
agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção:
coordenar e planejar políticas e programas de promoção e prevenção de combate às
pragas e às moléstias das culturas animais, fruticultura e hortigranjeiros; buscar alternativas
de ensino-aprendizagem, programas educativos e de extensão rural, visando elevar os
padrões de produção, à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e
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economicamente; auxiliar, formular e desenvolver programas e políticas de serviços com
apoio de maquinários, do Município ou terceirizados; coordenar, organizar e fomentar feiras
e eventos que desenvolvam os setores primário e secundário; coordenar ações conjuntas
com órgãos de representatividade do setor primário; formular e desenvolver a política de
abastecimento do Município; coordenar as políticas da cadeia produtiva na área animal que
envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades
que envolvam as atividades produtivas e ordenação da cadeia alimentar: planejar,
coordenar e executar projetos de captação de recursos e verbas a serem utilizadas na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; orientar a elaboração de
levantamento dos problemas ambientais do Município, estabelecendo áreas prioritárias de
atuação, em conjunto com as demais Secretarias municipais; coordenar e implantar
políticas públicas de recuperação e preservação do meio ambiente no Município; coordenar
e organizar encontros, palestras para esclarecimento e conscientização das questões
ambientais, à comunidade em geral, bem como, a educação ambiental, em todos os níveis
de ensino; coordenar as atividades relativas aos licenciamentos ambientais de qualquer
natureza, que venham a ser expedidos pelo Município, na forma da lei; assessorar na
elaboração de normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, visando à proteção
ambiental; executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento de todas
atividades conforme determinação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
do Município; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
b) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Requisitos para Provimento:
c) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.” (NR)
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Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Prefeitá Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 12/03/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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