| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera o art. 96 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.250 De 12 de março de 2025 Altera o art. 96 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui a alínea “a” no inciso | do art. 96 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: a) Excepcionalmente, para o ano de 2025, o Imposto sobre Propriedade Predial é Territorial Urbana e taxas correlatas, será cobrado em parcela única com vencimento em 31 de agosto, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), ou em 05 (cinco) parcelas iguais, com vencimento em 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 31 de dezembro. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail; boavistadosul O boavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 12/03/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (O boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS