| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.251 De 12 de março de 2025 Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera e inclui parágrafos no art. 88 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: 8 1º Para os Servidores e Secretários Municipais, as diárias com pernoite, no Estado, tem o valor básico fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 8 2º Revogado. 8 3º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora do Município, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas no valor de R$ 90,00 (noventa reais). $ 4º Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora do Município, as diárias serão pagas no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(oboavistados: ul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL $ 5º Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seus valores multiplicado por dois, em relação aos valores fixados nos parágrafos primeiro, terceiro e quarto. 8 7º Os valores das diárias descritos neste artigo poderão ser reajustados anualmente através de Decreto Municipal.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Em 12/03/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$