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norma nº 1251/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.251
De 12 de março de 2025
Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 625, de 18
de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e inclui parágrafos no art. 88 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio
de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, passando a vigorar
com a seguinte redação:
8 1º Para os Servidores e Secretários Municipais, as diárias com pernoite, no
Estado, tem o valor básico fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
8 2º Revogado.
8 3º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora do Município, mas
exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas no valor de R$ 90,00 (noventa
reais).
$ 4º Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora do Município, as
diárias serão pagas no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(oboavistados: ul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
$ 5º Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seus
valores multiplicado por dois, em relação aos valores fixados nos parágrafos primeiro,
terceiro e quarto.
8 7º Os valores das diárias descritos neste artigo poderão ser reajustados
anualmente através de Decreto Municipal.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em 12/03/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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