| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.252 De 12 de março de 2025 Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput e inclui parágrafo no art. 1º da Lei Municipal nº 658, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ao Prefeito(a) e ao Vice-Prefeito(a), quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte e locomoção urbana, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, no valor básico de R$ 500,00 (quinhentos reais). 8 5º Os valores das diárias poderão ser reajustados, anualmente, através de Decreto Municipal.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Em 12/03/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$