| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.253 De 26 de março de 2025 Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), e mais aumento real de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2025, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Geral e sobre os padrões de referência dos Quadros do Magistério Público Municipal do Poder Executivo (Lei nº 390/2003) e dos Servidores em geral do Poder Executivo (Lei nº 626/2011), incluídos os contratos temporários e emergenciais, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul()boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Preféita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 26/03/2025. Pricil ia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavis! tadosul (O boavistadosul.1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS