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norma nº 1254/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo com a Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.254
De 26 de março de 2025
Concede revisão geral anual e reajuste na
remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo
com a Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 688, de 01 de
agosto de 2013 e suas alterações, é concedida pela aplicação de 5,06% (cinco inteiros e
seis centésimos por cento), e mais aumento real de 0,94% (noventa e quatro centésimos
por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar
de 1º de março de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e seis dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Prefeita Municipal.
CG
Registre-se. Publique-se.
Em o
Pricilatácia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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