| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. |
| native_id | 1334 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.255 De 26 de março de 2025 Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em Bo Pricila la Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS