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norma nº 1258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.”
native_id1337

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.258
De 26 de março de 2025
Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação instituído
pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica reajustado o valor do Auxílio-Alimentação instituído
pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio-Alimentação previsto no art. 3º da Lei
Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, passará dos atuais R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos), a contar de 16 de março de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 16 de março de 2025.
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em Bo
Pricilatácia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Mboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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