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norma nº 1259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”
native_id1338

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.259
De 26 de março de 2025
Concede reajuste, a título de aumento real, aos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica concedido reajuste, a título de aumento real, de
0,94% (noventa e quatro centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar
de 1º de março de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e seis dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em Na
Pricila L agatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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