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norma nº 1260/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.260
De 02 de abril de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Pedreiro,
com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor
atual de R$ 2.806,57 (dois mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos),
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
correspondente ao padrão 3, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
A »)
Registre-se. Publique-se.
Em 02/04/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail; boavistadosul(?boavistadosul .rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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