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norma nº 1263/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 221, de 05 de novembro de 1999 que autoriza o Executivo Municipal a subsidiar medicamentos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.263
De 23 de abril de 2025 É
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 221, de 05 de
novembro de 1999 que autoriza o Executivo Municipal a
subsidiar medicamentos.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo 1º e o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 221, de 05
de novembro de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a subsidiar medicamentos,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subsidiar medicamentos e
suplementos alimentares aos munícipes residentes neste Município que atingirem a idade
de 60 (sessenta) anos para aqueles do sexo masculino e 55 (cinquenta e cinco) anos, do
sexo feminino, em até 40% (quarenta por cento) do Preço Máximo ao Consumidor - PC,
contido na Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela ANVISA e permitida pela
CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
8 1º Nos casos de algum medicamento e/ou suplemento alimentar não estiverem
previstos na Lista permitida pela CMED, o subsídio de 40% será sobre o valor de mercado.”
(NR)
]
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: bonvistadosul(Qboavistadosul.rs gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em 23/04/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 -- E-mail: boavistadosul/Oboavistadosul rs. «gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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