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norma nº 1264/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.264
De 07 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e éu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 04 (quatro) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual
de R$ 2.371,01 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e um centavo), correspondente ao
padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. !
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
ii)
! Prefeita Municipal.
Registya-se. Publique-se.
Em ofosmoes
| Pricila TeiBagatin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bogvistadosul(boavistadosul 1s gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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