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norma nº 1266/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por cirurgias eletivas na rede pública do Município de Boa Vista do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.266
De 12 de maio de 2025
Dispõe sobre a divulgação das listagens de
pacientes que aguardam por cirurgias eletivas na
rede pública do Município de Boa Vista do Sul.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará, por meio eletrônico, no
site oficial do Município, as listagens dos pacientes que aguardam por cirurgias eletivas na
rede pública de saúde do Município de Boa Vista do Sul.
8 1º As listagens deverão ser organizadas por especialidade médica cirúrgica
(ex.: ortopedia, oftalmologia, ginecologia, entre outras) e abratigar todos os pacientes
inscritos no Sistema Único de Saúde — SUS do Município.
S 2º Para fins de preservação da privacidade dos pacientes, será divulgada
exclusivamente:
- Os 4 (quatro) últimos números do Cartão SUS;
- À posição na fila de espera.
- À especialidade da cirurgia.
8 3º O Poder Executivo poderá, mediante justificativa e desde que respeitados os
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a privacidade individual de cada
munícipe, modificar os dados divulgados, com o objetivo de aprimorar a transparência e a
efetividade da informação.
Art. 2º As listagens deverão ser atualizadas quinzenalmente, com a data da última
atualização visível na página de divulgação. Todas as listagens deverão obedecer
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bogvistadosul(Q boavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
rigorosamente à ordem de inscrição, exceto nos casos de urgência comprovada por
profissional competente, prioridades legais ou determinações judiciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
A
Eri uodisa atini,
Registre-se. Publique-se.
Em 12/05/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavi: ul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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