| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, a fim de reduzir padrão de vencimento, criar, alterar e extinguir cargos. Revoga o inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.267 De 15 de maio de 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, a fim de reduzir padrão de vencimento, criar, alterar e extinguir cargos. Revoga o inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o, Regime Jurídico dos Servidores do Município. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a tabela do art. 19 e o Anexo III da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, a fim de criar os cargos em comissão e respectivas funções gratificadas de Coordenador de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores e de Dirigente da Divisão de Contratos, além de reduzir o padrão de vencimento do cargo em comissão e respectiva função gratificada de Diretor do Departamento dos Serviços de Agricultura, passando a vigorar com a seguinte redação: Nº de Cargos Denominação Padrão Carga horária semanal | | Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 $366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS (e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 01 Coordenador de Cc 02/FG 02 35h Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores 01 Diretor do Departamento | CC 02/FG 02 40h dos Serviços de Agricultura 01 Dirigente da Divisão de Cc 04/FG 04 35h Contratos (NR) Art. 2º Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 626 para fins de criar os cargos em comissão e respectivas funções gratificadas de Coordenador de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores e de Dirigente da Divisão de Contratos, além 'de diminuir o padrão de vencimento do cargo em comissão e da função gratificada de Diretor do Departamento dos Serviços de Agricultura, passando a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE E VETORES PADRÃO: CC 02- FG 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição: Ao Coordenador de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores compete coordenar as ações do Setor de vigilância em saúde e ambiental; coordenar as ações promovidas para complementar a atuação da vigilância sanitária; coordenar as atividades relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistados: aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL desenvolvidas por equipes de campo na execução de suas atividades; coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos, sejam de iniciativa da municipalidade ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate ou erradicação de vetores; desempenhar outras competências afins; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA PADRÃO: CC 02 - FG 02 CARGO: DIRIGENTE DA DIVISÃO DE CONTRATOS PADRÃO: CC 04 - FG 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição: Compete ao Dirigente da Divisão de Contratos coordenar os serviços de elaboração de contratos, convênios, atas, termos e outros decorrentes de processos licitatórios, conforme exigência legal e dos sistemas (Licitacon, PNCP, sistema interno, site e outros), em consonância com a Assessoria Jurídica e com as Divisões de Compras e Licitações; assessorar a efetivação dos contratos com as partes a serem contratadas no que tange ao recolhimento de dados para a confecção dos contratos; assessorar a manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no que concerne à validade e atualização dos mesmos; coordenar a elaboração de processos de dispensa e inexigibilidade das licitações e dos contratos, documentação e os cadastros nos sistemas; assessorar o processo de observância de prazos dos contratos celebrados com a Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL municipalidade; coordenar a organização do arquivamento dos processos correspondentes aos contratos e licitações; responder pela gestão dos contratos; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas, quando exigido; fazer o controle dos limites de acréscimo e supressão em obras, serviços e compras, de conformidade com a lei; assessorar na efetivação dos contratos; executar outras tarefas afins; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR) f Art. 3º Extingue o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, padrão de vencimento CC02/FGO2 criado através da Lei Municipal nº 1.191, de 27 de dezembro de 2023, da Tabela do art. 19 e do Anexo III da Lei Municipal nº 626/2011. Art. 4º Revoga o inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que estabeleceu a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial ao responsável pela Tecnologia da Informação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Em am Pricii ia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Qboavistadosul rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$