br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, a fim de reduzir padrão de vencimento, criar, alterar e extinguir cargos. Revoga o inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
native_id1346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.267
De 15 de maio de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro
de cargos e funções, a fim de reduzir padrão de
vencimento, criar, alterar e extinguir cargos. Revoga o
inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio
de 2011, que estabeleceu o, Regime Jurídico dos
Servidores do Município.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a tabela do art. 19 e o Anexo III da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e funções, a fim de
criar os cargos em comissão e respectivas funções gratificadas de Coordenador de
Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores e de Dirigente da Divisão de Contratos, além de
reduzir o padrão de vencimento do cargo em comissão e respectiva função gratificada de
Diretor do Departamento dos Serviços de Agricultura, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Nº de Cargos Denominação Padrão Carga horária semanal
|
|
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 $366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
(e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
01 Coordenador de Cc 02/FG 02 35h
Serviços e Vigilância em
Saúde e Vetores
01 Diretor do Departamento | CC 02/FG 02 40h
dos Serviços de
Agricultura
01 Dirigente da Divisão de Cc 04/FG 04 35h
Contratos
(NR)
Art. 2º Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 626 para fins de criar os cargos em
comissão e respectivas funções gratificadas de Coordenador de Serviços e Vigilância em
Saúde e Vetores e de Dirigente da Divisão de Contratos, além 'de diminuir o padrão de
vencimento do cargo em comissão e da função gratificada de Diretor do Departamento dos
Serviços de Agricultura, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE E VETORES
PADRÃO: CC 02- FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Ao Coordenador de Serviços e Vigilância em Saúde e Vetores compete
coordenar as ações do Setor de vigilância em saúde e ambiental; coordenar as ações
promovidas para complementar a atuação da vigilância sanitária; coordenar as atividades
relacionadas a prevenção de doenças e agravos relacionados ao Meio Ambiente, na
vigilância entomológica, no controle das doenças transmitidas por vetores, nas
investigações da ocorrência de insetos de interesse médico; coordenar as ações
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistados:
aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
desenvolvidas por equipes de campo na execução de suas atividades; coordenar e
supervisionar a execução de programas e projetos, sejam de iniciativa da municipalidade
ou advindos de outras esferas de governo, que tenham a finalidade de prevenção, combate
ou erradicação de vetores; desempenhar outras competências afins; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA
PADRÃO: CC 02 - FG 02
CARGO: DIRIGENTE DA DIVISÃO DE CONTRATOS
PADRÃO: CC 04 - FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Compete ao Dirigente da Divisão de Contratos coordenar os serviços de
elaboração de contratos, convênios, atas, termos e outros decorrentes de processos
licitatórios, conforme exigência legal e dos sistemas (Licitacon, PNCP, sistema interno, site
e outros), em consonância com a Assessoria Jurídica e com as Divisões de Compras e
Licitações; assessorar a efetivação dos contratos com as partes a serem contratadas no
que tange ao recolhimento de dados para a confecção dos contratos; assessorar a
manutenção dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no que concerne à validade e
atualização dos mesmos; coordenar a elaboração de processos de dispensa e
inexigibilidade das licitações e dos contratos, documentação e os cadastros nos sistemas;
assessorar o processo de observância de prazos dos contratos celebrados com a
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
municipalidade; coordenar a organização do arquivamento dos processos correspondentes
aos contratos e licitações; responder pela gestão dos contratos; coordenar a manutenção,
de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; apresentar
relatórios periódicos completos de atividades realizadas, quando exigido; fazer o controle
dos limites de acréscimo e supressão em obras, serviços e compras, de conformidade com
a lei; assessorar na efetivação dos contratos; executar outras tarefas afins; eventualmente,
se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR)
f
Art. 3º Extingue o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, padrão de
vencimento CC02/FGO2 criado através da Lei Municipal nº 1.191, de 27 de dezembro de
2023, da Tabela do art. 19 e do Anexo III da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 4º Revoga o inciso VII do art. 85 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011,
Regime Jurídico dos Servidores Municipais, que estabeleceu a Gratificação pelo Exercício
de Atividade de Natureza Especial ao responsável pela Tecnologia da Informação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em am
Pricii ia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Qboavistadosul rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

open original →