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norma nº 1268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.268
De 15 de maio de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio
de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as
atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras
providências.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos
órgãos da Administração direta e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
2 Divisão de Licitações; e
3 Divisão de Contratos.” (NR)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção Il
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Subseção Il
Do Setor de Compras, Licitações e Contratos
Art. 11 O Setor de Compras, Licitações e Contratos é o órgão responsável pela
direção, supervisão e organização de todas as atividades inerentes aos processos de
compras, licitações e contratos da administração, estando subdividido em Divisão de
Compras, Divisão de Licitações e Divisão de Contratos.
Subseção IV
Da Divisão de Licitações
Art. 13 Compete à Divisão de Licitações o assessoramento e coordenação dos
serviços de elaboração das licitações, conforme exigência legal, em consonância com a
assessoria jurídica; coordenação dos serviços inerentes aos processos licitatórios nas suas
diversas modalidades, com observância da lei que rege a matétia; execução de outras
competências afins.
Subseção IV-A
Da Divisão de Contratos
Art. 13-A Compete à Divisão de Contratos coordenar os serviços de elaboração de
contratos, decorrentes de processos licitatórios e outros, conforme exigência legal, em
consonância com a assessoria jurídica e divisões de licitações e compras; coordenação
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a
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dos trabalhos ligados a contratos, convênios, termos aditivos, termos de credenciamento
atas e outros em adequação aos sistemas do Licitacon/RS, PNCP (Plano Nacional de
Compras Públicas), sistemas de controle do município e outros que venham a ser exigidos
pela legislação e interesse público; execução de outras competências afins.
Seção VII
Da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Subseção Ill
Do Setor de Vigilância em Saúde
Art. 48 O Setor de Vigilância em Saúde tem por competência a execução de ações,
programas e serviços na área da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância
em Saúde e Vetores e Vigilância Ambiental; promoção de um conjunto de ações capazes
de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de interferir nos problemas sanitários,
epidemiológicos, de saúde em geral e de vetores decorrentes do meio ambiente e outros,
da produção e circulação de bens, de proliferação de mosquitos e da prestação de serviços
de interesse da saúde; implementação de ações que proporcionem o conhecimento, a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos à saúde; execução de outras competências
ligadas à área.(NR)
Art. 2º Altera o Organograma da Estrutura Administrativa do Anexo para incluir no
Setor de Compras e Licitações os Contratos e a Divisão de Contratos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em 15/05/2025.
Pricila Ea Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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