| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.268 De 15 de maio de 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos órgãos da administração direta e dá outras providências. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, estabelece as atribuições dos órgãos da Administração direta e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: 2 Divisão de Licitações; e 3 Divisão de Contratos.” (NR) ETSESICS IICA DESISTA SENA SL CAS IVE SG ATO RAN CU IESSS ACO LaRCIVEESNCANIUTE queseseeeerenmenenencecanencenenceno Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul (o boavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL “CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção Il Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Subseção Il Do Setor de Compras, Licitações e Contratos Art. 11 O Setor de Compras, Licitações e Contratos é o órgão responsável pela direção, supervisão e organização de todas as atividades inerentes aos processos de compras, licitações e contratos da administração, estando subdividido em Divisão de Compras, Divisão de Licitações e Divisão de Contratos. Subseção IV Da Divisão de Licitações Art. 13 Compete à Divisão de Licitações o assessoramento e coordenação dos serviços de elaboração das licitações, conforme exigência legal, em consonância com a assessoria jurídica; coordenação dos serviços inerentes aos processos licitatórios nas suas diversas modalidades, com observância da lei que rege a matétia; execução de outras competências afins. Subseção IV-A Da Divisão de Contratos Art. 13-A Compete à Divisão de Contratos coordenar os serviços de elaboração de contratos, decorrentes de processos licitatórios e outros, conforme exigência legal, em consonância com a assessoria jurídica e divisões de licitações e compras; coordenação Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL dos trabalhos ligados a contratos, convênios, termos aditivos, termos de credenciamento atas e outros em adequação aos sistemas do Licitacon/RS, PNCP (Plano Nacional de Compras Públicas), sistemas de controle do município e outros que venham a ser exigidos pela legislação e interesse público; execução de outras competências afins. Seção VII Da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social Subseção Ill Do Setor de Vigilância em Saúde Art. 48 O Setor de Vigilância em Saúde tem por competência a execução de ações, programas e serviços na área da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde e Vetores e Vigilância Ambiental; promoção de um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de interferir nos problemas sanitários, epidemiológicos, de saúde em geral e de vetores decorrentes do meio ambiente e outros, da produção e circulação de bens, de proliferação de mosquitos e da prestação de serviços de interesse da saúde; implementação de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos à saúde; execução de outras competências ligadas à área.(NR) Art. 2º Altera o Organograma da Estrutura Administrativa do Anexo para incluir no Setor de Compras e Licitações os Contratos e a Divisão de Contratos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul. 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Em 15/05/2025. Pricila Ea Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Dboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS