| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. FISCAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL f LEI Nº 1.270 De 15 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e éu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Fiscal, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, respectivamente, no valor atual Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL de R$ 4.477,04 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), correspondente ao padrão 6, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. 'á, Patrícia Lúo Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 15/05/2025. Pricila O pegar Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bogvistadosul(Qboavistadosul 1s gov br - BOA VISTA DO SUL - R$