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norma nº 1270/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. FISCAL
native_id1349

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
f
LEI Nº 1.270
De 15 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e éu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Fiscal, com
lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração
e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, respectivamente, no valor atual
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
de R$ 4.477,04 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos),
correspondente ao padrão 6, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
'á,
Patrícia Lúo
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 15/05/2025.
Pricila O pegar
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: bogvistadosul(Qboavistadosul 1s gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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