| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.271 De 15 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, i FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Técnico em Informática, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(?boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 4.477,04 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), correspondente ao padrão 6, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Em 15/05/2025. ! Pricila E Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$