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norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.271
De 15 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, i
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Técnico em
Informática, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com
carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é ensino médio completo, acrescido de certificado,
devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em
informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180
horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores,
redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por
instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração
e no interesse público.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(?boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
e Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, respectivamente, no valor atual
de R$ 4.477,04 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos),
correspondente ao padrão 6, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se.
Em 15/05/2025. !
Pricila E Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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