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norma nº 1276/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.276
De 25 de junho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico de
Família e Comunidade, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo contratado
são as descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina com
habilitação legal para o exercício da profissão e com especialização ou residência em saúde
da família e comunidade.
Art. 3º A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 6 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar continuidade a presente Lei, desde que respeitados os prazos e
critérios estabelecidos nesta.
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Art. 4º O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 10.618,38 (dez
mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) mensal.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral
anual, de acordo com os índices concedidos aos demais servidores efetivos do Poder
Executivo.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218
da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 25/06/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
REMUNERAÇÃO MENSAL: 10.618,38 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito
centavos) para 20 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: O médico da equipe APS, Atenção Primária em Saúde deve ser um
generalista, com especialização ou residência médica em Saúde da Família e Comunidade,
portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e
idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto
biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de
doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos.
Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão
saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu
contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e
o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e
manutenção da saúde dos indivíduos. Ainda, prestar assistência médica em postos de saúde
e demais unidades assistenciais do Município, bem como colaborar, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições típicas: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico
e de confiança oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar
os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes
saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância
epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência
nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao
idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que O
meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho
e comunidade; o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais
que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da
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organização do processo de trabalho das unidades de Saúde. Ainda efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento
prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência clínicas; encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; realizar visitas domiciliares,
internações domiciliares; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e da medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de
nível ambulatorial: autorizar a emissão de internações hospitalares, identificando-se com
assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de
capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situação e/ou problemas identificados, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; verificar e
atestar óbito. Dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções. Realizar outras
atividades afins. Possuir CNH tipo B.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
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b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço na UBS e/ou nas
residenciais dos pacientes e nas comunidades.
c) O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de
equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens;
plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para a função:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior em Medicina e especialização ou residência médica em
Saúde da Família e Comunidade.
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito
e em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo B.
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