| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.276 De 25 de junho de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico de Família e Comunidade, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo contratado são as descritas no Anexo Único desta Lei. Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e com especialização ou residência em saúde da família e comunidade. Art. 3º A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 6 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar continuidade a presente Lei, desde que respeitados os prazos e critérios estabelecidos nesta. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 10.618,38 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) mensal. Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, de acordo com os índices concedidos aos demais servidores efetivos do Poder Executivo. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeita Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 25/06/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE REMUNERAÇÃO MENSAL: 10.618,38 (dez mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) para 20 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: O médico da equipe APS, Atenção Primária em Saúde deve ser um generalista, com especialização ou residência médica em Saúde da Família e Comunidade, portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Ainda, prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais do Município, bem como colaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições típicas: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que O meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade; o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL organização do processo de trabalho das unidades de Saúde. Ainda efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; realizar visitas domiciliares, internações domiciliares; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial: autorizar a emissão de internações hospitalares, identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situação e/ou problemas identificados, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; verificar e atestar óbito. Dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções. Realizar outras atividades afins. Possuir CNH tipo B. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulQboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço na UBS e/ou nas residenciais dos pacientes e nas comunidades. c) O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para a função: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior em Medicina e especialização ou residência médica em Saúde da Família e Comunidade. c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina. d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo B. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 -- E-mail: boavistadosulOboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS