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norma nº 1277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obra de pavimentação asfáltica na Rua Rio Branco, no Município de Boa Vista do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.277
De 16 de julho de 2025
Dispõe sobre a cobrança de contribuição de
melhoria na execução de obra de
pavimentação asfáltica na Rua Rio Branco, no
Município de Boa Vista do Sul e dá outras
providências.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será cobrada Contribuição de Melhoria, em decorrência da execução,
pelo Poder Executivo Municipal, da obra de pavimentação asfáltica na seguinte Rua do
Município de Boa Vista do SuRS, contorme memoriais, projetos e orçamento
elaborados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
|- Rua Rio Branco, bairro Centro, trecho de 300,00m (trezentos metros) de
extensão de pavimentação, perfazendo 1.462,56m2 de área pavimentada com asfalto
com C.B.U.Q. e área de 730,95? de passeio pavimentado com concreto.
Art. 2º A Contribuição de Melhoria, referente à rua mencionada no art. 1º, da
presente Lei, será cobrada, observados os seguintes critérios:
|- serão considerados os imóveis diretamente beneficiados pela execução das
obras especificado em edital,
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
|l- o valor da contribuição de melhoria terá como limite total a despesa
realizada com a execução da obra, inclusive de seus termos aditivos, e, como limite
individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado,
conforme disciplina o art. 81 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código
Tributário Nacional e art. 1º da Lei Municipal nº 1.025, de 22 de abril de 2021;
|ll- possibilidade de parcelamento do valor nos termos do art. 16 da Lei
Municipal nº 1.025/2021. à
Art. 3º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração
Municipal publicará edital prévio, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I-delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos imóveis
nelas compreendidas;
|l-memorial descritivo do projeto da rua a ser pavimentada;
Ill-orçamento total estimado do custo da obra;
IV- determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela
contribuição de melhoria, com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo.
Parágrafo único. Para os imóveis que já tenham pavimentação de
paralelepípedos, o cálculo da valorização será realizado considerando tal melhoria,
diferentemente daqueles que tenham estrada de chão batido.
Art. 4º Após a conclusão das obras, será publicado o demonstrativo do custo
final, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único. O lançamento, sua notificação, prazos, formas de
procedimentos são estabelecidos na Lei Municipal nº 1.025/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistad losul/Oboavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
P
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 16/07/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavi losul ii boavi: sulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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