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norma nº 1279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.021, de 22 de abril de 2021, que estabelece critérios para a utilização de máquinas e equipamentos de propriedade do Município.
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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.279
De 07 de agosto de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.021, de 22 de abril de 2021, que
estabelece critérios para a utilização de
máquinas e equipamentos de
propriedade do Município.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta e altera dispositivos nos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº
1.021, de 22 de abril de 2021, que estabelece critérios para a utilização de máquinas e
equipamentos de propriedade do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
f) enterrar animais, sendo que o produtor rural deverá comunicar o Município,
através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tão logo seja constatado
a morte do animal, indicando o local onde o mesmo será enterrado, na propriedade,
observando para que não provoque qualquer tipo de poluição ou agressão ao meio
ambiente;
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
9) transporte de água, às propriedades rurais, associações e estabelecimentos
comerciais e/ou industriais, em casos excepcionais, com caminhão da Prefeitura ou
terceirizado;
h) reboque de caminhões de carga de produção ou de insumos que se
encontram atolados.
Parágrafo único - Para os serviços de fechamento de silos, enterro de animais
mortos e reboque de caminhões de cargas de produção ou insumos nas propriedades
rurais será dispensado o requerimento escrito, desde que o produtor assine o controle
comprobatório da efetivação do serviço.
d) estradas particulares, dentro das propriedades rurais, cuja finalidade seja a
de facilitar o acesso a lavouras ou áreas de reflorestamento.
Art. 5º Os serviços de horas-máquinas solicitados serão cobrados do beneficiário
antecipadamente, sendo que este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento,
contados a partir da data do protocolo, devendo ser pago nos bancos conveniados ao
município.
$ 1º Só poderá ser executada 1(uma) hora excedente além das horas iniciais
solicitadas e pagas pelos produtores, respeitado o limite legal de cada subsídio, sendo
que o prazo para pagamento desta hora será de até 3 (três) dias úteis a contar do
recebimento da ordem de serviço pela Secretaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 07/08/2025.
pro Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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