| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.021, de 22 de abril de 2021, que estabelece critérios para a utilização de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.279 De 07 de agosto de 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.021, de 22 de abril de 2021, que estabelece critérios para a utilização de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta e altera dispositivos nos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 1.021, de 22 de abril de 2021, que estabelece critérios para a utilização de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: f) enterrar animais, sendo que o produtor rural deverá comunicar o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tão logo seja constatado a morte do animal, indicando o local onde o mesmo será enterrado, na propriedade, observando para que não provoque qualquer tipo de poluição ou agressão ao meio ambiente; Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 9) transporte de água, às propriedades rurais, associações e estabelecimentos comerciais e/ou industriais, em casos excepcionais, com caminhão da Prefeitura ou terceirizado; h) reboque de caminhões de carga de produção ou de insumos que se encontram atolados. Parágrafo único - Para os serviços de fechamento de silos, enterro de animais mortos e reboque de caminhões de cargas de produção ou insumos nas propriedades rurais será dispensado o requerimento escrito, desde que o produtor assine o controle comprobatório da efetivação do serviço. d) estradas particulares, dentro das propriedades rurais, cuja finalidade seja a de facilitar o acesso a lavouras ou áreas de reflorestamento. Art. 5º Os serviços de horas-máquinas solicitados serão cobrados do beneficiário antecipadamente, sendo que este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento, contados a partir da data do protocolo, devendo ser pago nos bancos conveniados ao município. $ 1º Só poderá ser executada 1(uma) hora excedente além das horas iniciais solicitadas e pagas pelos produtores, respeitado o limite legal de cada subsídio, sendo que o prazo para pagamento desta hora será de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço pela Secretaria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 07/08/2025. pro Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Q)boavistadosul 1s.gov br - BOA VISTA DO SUL - R$