| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios do Sol Nascente - AMSOL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.281 De 07 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios do Sol Nascente - AMSOL. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Associação com a Associação dos Municípios do Sol Nascente - AMSOL, entidade que integra municípios da Região Leste do Rio Taquari, criada a partir de seus estatutos, inscrita no CNPJ sob nº 61.594.253/0001-25, com sede administrativa na Av Um Oeste, 878, Sala 62, Bairro Centro Administrativo, Teutônia - RS. Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Sol Nascente - AMSOL, entidade que tem por objetivo promover o associativismo municipalista, o desenvolvimento econômico e social sustentável e integrado, bem como atender aos objetivos comuns dos municípios, a partir de 1º de agosto de 2025. Art. 3º O valor da contribuição prevista no art. 2º será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, estabelecido de forma colegiada pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMSOL, levando-se em conta as diferentes situações econômicas e financeiras dos municípios afiliados, podendo ser reajustado anualmente, mediante acordo em Assembleia Geral convocada pela Entidade. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Dboavistadosul. rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º A contribuição mensal visa assegurar a manutenção da entidade, de sua equipe técnica, o desenvolvimento da capacidade administrativa, econômica e social dos Municípios, e dentre outras, realizar as seguintes ações: | - promover ações destinadas a qualificar a gestão pública de seus associados, incluindo o aprimoramento de seus serviços; Il — promover ações integradas dos Municípios associados, visando ao desenvolvimento econômico, social e cultural da região por eles constituída; Ill — propiciar a integração de Prefeitos e outros agentes públicos dos Municípios associados, visando à troca de experiências e ao debate de questões de interesse comum; IV — prestar assessoramento técnico aos Municípios associados; V — desenvolver programas, projetos e ações voltados à defesa do Municipalismo; VI — realizar campanhas direcionadas ao desenvolvimento regional; VIl — promover levantamentos e estudos pertinentes com os objetivos da Entidade; | VIII - reivindicar, apoiar e defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a atuação dos Poderes Executivos e Legislativos, e que importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais; IX - propor, coordenar, elaborar estudos, planos, programas e executar medidas que correspondam com a efetiva concretização do desenvolvimento microrregional, integrado e sustentável; X - realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade e dos municípios associados; XI - promover iniciativas para elevar as condições de bem-estar econômico e social da população nos municípios associados; XII - organizar e disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários, congressos técnicos, conferências, cursos e capacitações aos funcionários da Associação, servidores públicos e agentes políticos dos municípios associados; Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boav istadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL XIII - reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos estaduais e federais, de interesse dos municípios associados; XIV - estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse das comunidades da microrregional; XV — desenvolver outras atividades correlatas. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Associação e adesão a ações administrativas propostas pela AMSOL bem como a projetos aprovados pela Assembleia Geral da Entidade. Art. 6º Para custear o cumprimento das ações e projetos referidos no artigo anterior, caso aprovado pelo conjunto de municípios reunidos em Assembleia Geral da AMSOL, o Município deverá efetuar o pagamento suplementar em valores e condições definidos em Assembleia. Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente lei, no Orçamento Anual em curso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em “O. Pricila fa Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO | . MINUTA TERMO DE ASSOCIAÇÃO Pelo presente instrumento de associação, o Município de XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº »x00000000wxxx com sua sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXxxXxxxxxxx, com fundamento na Lei Municipal nº....... formaliza sua associação com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SOL NASCENTE - AMSOL, inscrita no CNPJ nº 61.594.253/0001-25, com sede administrativa na Av Um Oeste, 878, Sala 62, Bairro Centro Administrativo, Teutônia - RS, neste ato representada por seu presidente, Sr. Renato Airton Altmann, que tem por finalidade ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem, além de defender e reivindicar os interesses das administrações municipais e da região e coordenar medidas que visem o planejamento integrado da região. A presente associação autoriza que o Município participe da formulação de diretrizes da gestão administrativa, estabelecendo-se por meta o desenvolvimento deste segmento no contexto administrativo, econômico e social local, ficando eleita a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SOL NASCENTE - AMSOL, como instância de representação formal dos seus pleitos e ações voltadas ao desenvolvimento regional, contribuindo mensalmente para a manutenção dos custos da entidade, mediante o pagamento do valor da contribuição mensal, conforme enquadramento deste município, aprovada em Assembleia Geral da Associação, conforme estabelecido em Estatuto. Em decorrência do Ato de Associação ora firmado, fica desde já a Entidade autorizada a emissão de boleto bancário ou débito em conta, ou ainda, mediante transferência bancária para a conta de titularidade da AMSOL (SICREDI, Agência 0119, Conta nº 44.659-1, como forma de cobrança, no valor estabelecido em Assembleia Geral (ata anexo), sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o período de 12 meses, a contar de 1º de agosto de 2025, podendo ser reajustado anualmente, mediante acordo firmado em Assembleia Geral convocada pela Entidade. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (O boavistadosul rs. gov br - BOA VISTA DO SUL - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Boa Vistaido Sul, xacesssasussaevis a scrorapprssseressaszas RENATO AIRTON ALTMANN PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SOL NASCENTE - AMSOL PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI PREFEITA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS