| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.283 De 28 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Fonoaudiólogo, visando atender as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais. Art. 2º A escolaridade mínima exigida é o Curso superior completo em Fonoaudiologia, habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Classe. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. E Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Bs ? Telefone: (54) 9 9968-7458 DB) www.boavistadosul.rs.gov.br Oprefeituraboavistadosul a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual mensal de R$ 3.514,14 (três mil, quinhentos e catorze reais e catorze centavos), correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Patrícia LyciafBagatini, Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 28/08/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be cg Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br (Qprefeituraboavistadosul