br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id1362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.283
De 28 de agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de
Fonoaudiólogo, visando atender as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência
Social e de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 16h (dezesseis horas)
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida é o Curso superior completo em
Fonoaudiologia, habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e em
situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses,
a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios
estabelecidos nesta Lei.
E Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Bs ? Telefone: (54) 9 9968-7458
DB) www.boavistadosul.rs.gov.br
Oprefeituraboavistadosul
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual mensal de R$ 3.514,14 (três mil, quinhentos e catorze reais e catorze
centavos), correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Patrícia LyciafBagatini,
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 28/08/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Be cg Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
(Qprefeituraboavistadosul

open original →