| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.284 De 28 de agosto de 2025 Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação: Aquisição de Veículos para a Secretaria Veículo Municipal De Educação adquirido Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). ÓRGÃO 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | UNIDADE 01 | EDUCAÇÃO | FUNÇÃO 12| Educação | SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental i PROGRAMA Aperfeiçoamento e Adequação do Sistema Público Municipal de Educação PROJETO 1021 | Aquisição de Veículos para a Secretaria Municipal De Educação | FR STN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos CO STN 1001 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino E [FRGERENC | 0020/MDE =: nes Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Fome Eprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL [4490.5200 | 446] EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 110.000,00 | Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso: Recurso Descrição STN Recurso Descrição Valor STN Gerencial Gerencial 500 | | Recursos não Vinculados de impostos | 0001 RECURSO LIVRE R$ 110.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Registre-se. Publique-se. Em 28/08/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Po e Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br fas Qprefeituraboavistadosul