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norma nº 1284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2025 e indica recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.284
De 28 de agosto de 2025
Inclui ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
abre créditos adicionais especiais no
orçamento de 2025 e indica recursos.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.232/2024 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação:
Aquisição de Veículos para a Secretaria Veículo
Municipal De Educação adquirido
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais
Especiais, de acordo com o inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no Orçamento do
Município (Lei Municipal n.º 1.233/2024) para o exercício de 2025 no valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais).
ÓRGÃO 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
UNIDADE 01 | EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO 12| Educação |
SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental i
PROGRAMA Aperfeiçoamento e Adequação do Sistema Público Municipal de Educação
PROJETO 1021 | Aquisição de Veículos para a Secretaria Municipal De Educação |
FR STN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1001 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino E
[FRGERENC | 0020/MDE
=: nes Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Fome Eprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
[4490.5200 | 446] EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 110.000,00 |
Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais
abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal
4.320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
Recurso Descrição STN Recurso Descrição Valor
STN Gerencial Gerencial
500 | | Recursos não Vinculados de impostos | 0001 RECURSO LIVRE R$ 110.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Registre-se. Publique-se.
Em 28/08/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Po e Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
fas Qprefeituraboavistadosul

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