| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a filiar-se, na qualidade de Associado Fundador, à futura Associação Rota dos Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.285 De 28 de agosto de 2025 Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a filiar-se, na qualidade de Associado - Fundador, à futura Associação Rota dos Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras providências. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se como associado fundador à associação a ser constituída sob a denominação de ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, que atuará na Governança do roteiro turístico regional denominado “ROTA DOS CAPITÉIS”, com o objetivo de estimular, promover e preservar atividades de cunho turístico, cultural e histórico. Parágrafo único. A filiação de que trata o caput deste artigo dar-se-á com base na minuta do estatuto social, que visa ao desenvolvimento de ações conjuntas e à cooperação mútua em áreas de interesse comum, para o aprimoramento da gestão pública, o fomento ao turismo, à cultura, à história e ao desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Município, que está inserido na Rota dos Capitéis. RR Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA End Telefone: (54) 9 9968-7458 o) ] www.boavistadosul.rs.gov.br Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º Para fins da presente lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado | - Participar da assembleia de constituição e demais atos formais para a fundação da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E F É, em conformidade com o estatuto social, como membro FUNDADOR; Il - Indicar representante(s) para participar da assembleia da fundação da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ para participar das deliberações; Ill - O Município somente passará a ser Associado Contribuinte Efetivo e atuar como mantenedor da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ mediante Lei de Adesão específica, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, contendo a documentação específica da entidade devidamente registrada, o valor e a forma de adimplemento das contribuições mensais ou anuais, em conformidade ao Estatuto Social e aos termos do Regimento Interno a ser aprovado em assembleia geral. IV - Poderão ser firmados Convênios, Contratos, Acordos de Cooperação, Termos de Fomento e/ou outros instrumentos congêneres com a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após sua regular constituição, observando as normas legais aplicáveis e a legislação específica de cada instrumento. Art. 3º O Município de Boa Vista do Sul manifestará, formalmente, a sua filiação como Associado Fundador perante a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após publicação da presente Lei e quando da assembleia de constituição da associação. Art. 4º A minuta do estatuto da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Rs a Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ARS (Dprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 28/08/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. re Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 “2 Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mei (Dprefeituraboavistadosul