br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o Município de Boa Vista do Sul a filiar-se, na qualidade de Associado Fundador, à futura Associação Rota dos Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras providências.
native_id1364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.285
De 28 de agosto de 2025
Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a
filiar-se, na qualidade de Associado
- Fundador, à futura Associação Rota dos
Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá
outras providências.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se como associado
fundador à associação a ser constituída sob a denominação de ASSOCIAÇÃO ROTA
DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, pessoa jurídica de direito privado,
com natureza jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, que atuará na Governança
do roteiro turístico regional denominado “ROTA DOS CAPITÉIS”, com o objetivo de
estimular, promover e preservar atividades de cunho turístico, cultural e histórico.
Parágrafo único. A filiação de que trata o caput deste artigo dar-se-á com base
na minuta do estatuto social, que visa ao desenvolvimento de ações conjuntas e à
cooperação mútua em áreas de interesse comum, para o aprimoramento da gestão
pública, o fomento ao turismo, à cultura, à história e ao desenvolvimento socioeconômico
e sustentável do Município, que está inserido na Rota dos Capitéis.
RR Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA End Telefone: (54) 9 9968-7458
o) ] www.boavistadosul.rs.gov.br
Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º Para fins da presente lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado
| - Participar da assembleia de constituição e demais atos formais para a
fundação da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E F É,
em conformidade com o estatuto social, como membro FUNDADOR;
Il - Indicar representante(s) para participar da assembleia da fundação da
ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ para participar
das deliberações;
Ill - O Município somente passará a ser Associado Contribuinte Efetivo e atuar
como mantenedor da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA
IMIGRAÇÃO E FÉ mediante Lei de Adesão específica, aprovada pela Câmara Municipal
e sancionada pelo Poder Executivo, contendo a documentação específica da entidade
devidamente registrada, o valor e a forma de adimplemento das contribuições mensais
ou anuais, em conformidade ao Estatuto Social e aos termos do Regimento Interno a ser
aprovado em assembleia geral.
IV - Poderão ser firmados Convênios, Contratos, Acordos de Cooperação,
Termos de Fomento e/ou outros instrumentos congêneres com a ASSOCIAÇÃO ROTA
DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após sua regular constituição,
observando as normas legais aplicáveis e a legislação específica de cada instrumento.
Art. 3º O Município de Boa Vista do Sul manifestará, formalmente, a sua
filiação como Associado Fundador perante a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após publicação da presente Lei e quando da
assembleia de constituição da associação.
Art. 4º A minuta do estatuto da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Rs a Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
ARS (Dprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 28/08/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
re Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
“2 Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
mei (Dprefeituraboavistadosul

open original →