| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.287 De 28 de agosto de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. y PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 2 (duas) profissionais para atuarem na função de Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 es q Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br pus Oprefeituraboavistadosul a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL oito centavos), correspondente ao padrão 01, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 28/08/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ra ag Telefone: (54) 9 9968-7458 www,boavistadosul.rs.gov.br (prefeituraboavistadosul