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norma nº 1288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.288
De 03 de setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais, para atuarem na função de
Operador de Máquinas, visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida é a 4º série ou 5º ano do Ensino
Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
e ca Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
mei Eprefeituraboavistadosul
(e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
valor atual mensal de R$ 3.651,06 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e seis
centavos), correspondente ao padrão 5, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO
MÉS DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 03/09/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA pair Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
me Oprefeituraboavistadosul

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