| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil – Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.289 De 24 de setembro de 2025 Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil — Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração, sob a égide da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS, inscrita no CNPJ nº 91.985.663/0001-68, objetivando estabelecer cooperação mútua para atuação no atendimento a situações de urgência e emergência, na prevenção e combate a incêndios, realização de primeiros socorros e resgates em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco, além de palestra e cursos. $ 1º Para efeitos da presente Lei, fica o Município autorizado a repassar à entidade um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de despesas para manutenção das atividades realizadas pela beneficiária, conforme disposto no Plano de Trabalho, em anexo. , AM Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 2: Rê Telefone: (54) 9 9968-7458 BD) www.boavistadosul.rs.gov.br (prefeituraboavistadosul o) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 8 2º O Termo de Colaboração terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período. 8 3º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração, o valor do repasse será atualizado pela variação do IPCA acumulada no período. 8 4º O auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer obrigação frente à terceiros e a seus colaboradores/voluntários, por decorrência das atividades prestadas pela entidade. Art. 2º As despesas para dar suporte a presente Lei serão alocadas na dotação abaixo descrita: ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-FUNDEC DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL OP. ESPECIAL 0001 Apoio às Entidades de Combate às Calamidades Públicas FRSTN 0759 Recursos Vinculados a Fundos CO STN 0000 Não se Aplica FR GERENCIAL 1098 FUNDEC 3.3.50.41.99.02.00.00 3731 sr RESPONSAVEIS PELA SEGURANCA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 24/09/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. nam Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 ré e Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br im (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Rua Emancipação, n.º 2.470, inscrita no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pela Sra. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, brasileira, residente e domiciliada na Rua ...... à Mis centro, neste município de Boa Vista do Sul/RS, inscrita no CPF sob nº ............, portador da Cédula de Identidade nº ............. , expedida pela SSP/RS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDIIRS, inscrita no CNPJ n.º 91.985.663/0001-68, situada na Av. Presidente Vargas, n.º 357, bairro Centro, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, neste ato devidamente representada pelo Sr...... brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº — SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº ; fesidente e domiciliado na Av./Rua nº 3 no Município de Garibaldi/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução de (definir se é projeto ou atividade) na área de com a finalidade de , conforme Plano de Trabalho anexo a esse instrumento. 2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o Sr(a). conforme Portaria nº , anexa ao presente instrumento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 e ag Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br pus (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao presente instrumento. a) Sr(a). — PRESIDENTE b) Sr(a). c) Sr(a). 2.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a). CPF nº , RG nº , Conforme certidão anexada ao presente documento. 3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 3.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração. 3.2. Para o exercício financeiro de , fica estimado o repasse de R$ , Correndo as despesas à conta da dotação orçamentária , e da Nota de Empenho nº de. 3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3.5. As despesas serão alocadas na seguinte dotação orçamentária: 4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver) 41. AOSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em se comprometer a disponibilizar atendimento sempre que solicitado, para atendimento a urgências e emergências, combate a incêndios e di Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ze es Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br JRR (QDprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco ocorridas no perímetro do Município, a ser prestado através de equipe especializada e equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de pessoal disponível. 4.2.A OSC se compromete a realizar uma palestra anual sobre prevenção de acidentes com duração de uma hora aula além de realizar dois cursos anualmente, sobre primeiros socorros, com duração de 4 horas aula. 5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete à Administração Pública: | - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado; Il - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; Ill - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 r A Ras Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br me Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIll — Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias; IX — Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 120 dias. IX — Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 5.2. Compete à OSC: | — Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; Il - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; HI - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal n.º 047/2016, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V — Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Pes q Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br JRR (Dprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; XI — Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; , XIII — Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; XIV — Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ze mos Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV — Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI- a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XVII — responsabilizar-se exclusivamente, por quaisquer danos, sejam eles, morais e/ou patrimoniais, trabalhistas e outros, causados à terceiros e aos seus próprios colaboradores/voluntários, durante a execução do presente Termo. XVIII - realizar uma palestra anual sobre prevenção de acidentes com duração de uma hora aula além de realizar dois cursos anualmente, sobre primeiros socorros, com duração de 4 horas aula. 6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES 6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be ce Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mes Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas. 7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado: | - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; Il - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; HI - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso; VI — efetuar pagamento de despesas bancárias; VII — transferir recursos da' conta-corrente específica para outras contas bancárias; VIll — retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; IX — realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 pr + aos Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ps (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta-corrente específica no Banco , Agência Conta nº 7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei Municipal n.º 647/2012. 7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: * Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be Bar Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br om (Dprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final. 8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 047/2016. 9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de 1º de setembro de 2025 até |", podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria. 9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 10. DAS ALTERAÇÕES 10.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria. 10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original. 11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 es . Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ps prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações: |- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; Il - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; HI - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela osc. 11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: | - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; Ill - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; =: fãs Rua Emancipação, nº e — Cep: 95.727-000 WU www.boavistadosul.rs.gov.br (Dprefeituraboavistadosul a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias: | - sanar a irregularidade; Il - cumprir a obrigação; ou ll - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. 11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 12. DA RESCISÃO 12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be is Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mel Qprefeituraboavistadosul a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração, quando da constatação das seguintes situações: | - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; Il - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração; Ill - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração. 13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do al nº 047/2016 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei 647/2012 e outros aplicáveis a espécie, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de: | - advertência; Il - suspensão temporária nos termos do inciso Il do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e Ill - declaração de inidoneidade nos termos do inciso Ill do art. 73 da Lei Federal n.º 13.019/2014. . 13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be dos Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ve Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de colaboração. 13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos | a Ill da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão. 14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 14.1. O foro da Comarca de Garibaldi é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 4 ee Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br me Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Município de Boa Vista do Sul, de de 2025. Prefeita Municipal Representante da OSC Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município Secretário(a) Municipal Responsável pela Parceria Comissão de Monitoramento e Avaliação: 1; — Presidente ——— — aus Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 P. r Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br om (Oprefeituraboavistadosul