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norma nº 1289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil – Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.289
De 24 de setembro de 2025
Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração
com a Organização da Sociedade Civil — Sociedade
Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração, sob a
égide da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações, com a Organização da Sociedade
Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS, inscrita no CNPJ nº
91.985.663/0001-68, objetivando estabelecer cooperação mútua para atuação no
atendimento a situações de urgência e emergência, na prevenção e combate a
incêndios, realização de primeiros socorros e resgates em acidentes, desastres,
calamidades ou situações de risco, além de palestra e cursos.
$ 1º Para efeitos da presente Lei, fica o Município autorizado a repassar à
entidade um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e
cinquenta reais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de despesas para
manutenção das atividades realizadas pela beneficiária, conforme disposto no Plano
de Trabalho, em anexo. ,
AM Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
2: Rê Telefone: (54) 9 9968-7458
BD) www.boavistadosul.rs.gov.br
(prefeituraboavistadosul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
8 2º O Termo de Colaboração terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período.
8 3º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Colaboração, o valor do repasse será atualizado pela variação do IPCA acumulada no
período.
8 4º O auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer obrigação
frente à terceiros e a seus colaboradores/voluntários, por decorrência das atividades
prestadas pela entidade.
Art. 2º As despesas para dar suporte a presente Lei serão alocadas na
dotação abaixo descrita:
ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
UNIDADE 02 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-FUNDEC DO
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
OP. ESPECIAL 0001 Apoio às Entidades de Combate às Calamidades Públicas
FRSTN 0759 Recursos Vinculados a Fundos
CO STN 0000 Não se Aplica
FR GERENCIAL 1098 FUNDEC
3.3.50.41.99.02.00.00 3731 sr RESPONSAVEIS PELA SEGURANCA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de setembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/09/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
nam Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
ré e Telefone: (54) 9 9968-7458
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(Oprefeituraboavistadosul
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MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa e executiva na Rua Emancipação, n.º 2.470, inscrita no
CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pela Sra.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, brasileira, residente e domiciliada na Rua ...... à Mis
centro, neste município de Boa Vista do Sul/RS, inscrita no CPF sob nº ............, portador
da Cédula de Identidade nº ............. , expedida pela SSP/RS, no exercício de suas
atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDIIRS, inscrita no CNPJ n.º 91.985.663/0001-68, situada
na Av. Presidente Vargas, n.º 357, bairro Centro, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, neste
ato devidamente representada pelo Sr...... brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº
— SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº ; fesidente e domiciliado na Av./Rua
nº
3
no Município de Garibaldi/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na
Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração
Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e
condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as
condições para a execução de (definir se é projeto ou atividade) na área de
com a finalidade de , conforme Plano de Trabalho anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração Municipal o
Sr(a). conforme Portaria nº , anexa
ao presente instrumento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
e ag Telefone: (54) 9 9968-7458
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pus (prefeituraboavistadosul
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2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação
os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao presente
instrumento.
a) Sr(a). — PRESIDENTE
b) Sr(a).
c) Sr(a).
2.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a).
CPF nº , RG
nº , Conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$ 3.350,00 (três
mil, trezentos e cinquenta reais) mensais, conforme cronograma de desembolso,
constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração.
3.2. Para o exercício financeiro de , fica estimado o repasse de
R$ , Correndo as despesas à conta da dotação orçamentária , e da Nota de
Empenho nº de.
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos
mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser
transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação
prévia da Administração Pública.
3.5. As despesas serão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver)
41. AOSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com
contrapartida consistente em se comprometer a disponibilizar atendimento sempre que
solicitado, para atendimento a urgências e emergências, combate a incêndios e
di Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Ze es Telefone: (54) 9 9968-7458
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realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres, calamidades ou
situações de risco ocorridas no perímetro do Município, a ser prestado através de equipe
especializada e equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de
pessoal disponível.
4.2.A OSC se compromete a realizar uma palestra anual sobre prevenção
de acidentes com duração de uma hora aula além de realizar dois cursos anualmente,
sobre primeiros socorros, com duração de 4 horas aula.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
| - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor
nele fixado;
Il - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar
ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades
constatadas;
Ill - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na
execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração
prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta
Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem
prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no
termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
r A Ras Telefone: (54) 9 9968-7458
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VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os
direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de
serviços da OSC;
VIll — Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá
ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela
Administração em até 45 dias;
IX — Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela
Administração Municipal em até 120 dias.
IX — Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
| — Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de
Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
Il - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao
adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem
qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
HI - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, do Decreto Municipal n.º 047/2016, nos prazos estabelecidos neste
instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma
solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V — Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o
público de modo gratuito, universal e igualitário;
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Pes q Telefone: (54) 9 9968-7458
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VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da
implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e
equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de
Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais
e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de
Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou
omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus
empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de
Colaboração;
XI — Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários
necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe
técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos
e contrato de trabalho; ,
XIII — Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e
garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV — Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela
Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente
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computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas; e
XV — Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a
prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito
no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido
dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI- a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio,
de investimento e de pessoal;
XVII — responsabilizar-se exclusivamente, por quaisquer danos, sejam
eles, morais e/ou patrimoniais, trabalhistas e outros, causados à terceiros e aos seus
próprios colaboradores/voluntários, durante a execução do presente Termo.
XVIII - realizar uma palestra anual sobre prevenção de acidentes com
duração de uma hora aula além de realizar dois cursos anualmente, sobre primeiros
socorros, com duração de 4 horas aula.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com
recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão
mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra
organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta
do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes
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estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das
contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância
das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
| - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria;
Il - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que
seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração
Pública;
HI - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade
diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo
quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a
Administração Pública der causa ao atraso;
VI — efetuar pagamento de despesas bancárias;
VII — transferir recursos da' conta-corrente específica para outras contas
bancárias;
VIll — retirar recursos da conta específica para outras finalidades com
posterior ressarcimento;
IX — realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração
Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação
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social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às
exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser
depositados em conta-corrente específica no Banco , Agência
Conta nº
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,
os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo
Especial, nos termos da Lei Municipal n.º 647/2012.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final
e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se
demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica,
caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
* Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Be Bar Telefone: (54) 9 9968-7458
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a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria
exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação
de Contas Final.
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser
apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal
n.º 047/2016.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de 1º de
setembro de 2025 até |", podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses,
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias
antes do fim da parceria.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será
feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos
financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao
seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os
parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da
parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de
valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho
original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
es . Telefone: (54) 9 9968-7458
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11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação
do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros,
delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste
Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
|- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Il - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
HI - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e
final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59
da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela
parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela
osc.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem
prejuízo de outros elementos, conterá:
| - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com
base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
Ill - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
=: fãs Rua Emancipação, nº e — Cep: 95.727-000
WU www.boavistadosul.rs.gov.br
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados
pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará
a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
| - sanar a irregularidade;
Il - cumprir a obrigação; ou
ll - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será
emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos
órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo
conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa
colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a
prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de
forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração,
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados
os benefícios no período em que este tenha vigido.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Be is Telefone: (54) 9 9968-7458
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12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de
Colaboração, quando da constatação das seguintes situações:
| - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado;
Il - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste
Termo de Colaboração;
Ill - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas do al nº 047/2016 e da legislação específica, a administração pública
municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo
Especial, nos termos da Lei 647/2012 e outros aplicáveis a espécie, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as sanções de:
| - advertência;
Il - suspensão temporária nos termos do inciso Il do art. 73 da Lei Federal
nº 13.019/2014; e
Ill - declaração de inidoneidade nos termos do inciso Ill do art. 73 da Lei
Federal n.º 13.019/2014. .
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada
quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no
âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que
forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da
parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a
administração pública municipal.
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Be dos Telefone: (54) 9 9968-7458
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13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos
com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a
dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade
civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração
de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do termo de
colaboração.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos
incisos | a Ill da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo,
no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Garibaldi é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes,
obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa.
Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do
Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os
quais se manifestará a Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
4 ee Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
me Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o
Plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de
Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Boa Vista do Sul, de de 2025.
Prefeita Municipal Representante da OSC
Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município
Secretário(a) Municipal
Responsável pela Parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1; — Presidente
———
—
aus Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
P. r Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
om
(Oprefeituraboavistadosul

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